Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
1919
CRISTINA PEREIRA DE SOUZA - ITAU UNIBANCO SOCIEDADE ANONIMA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a inicial proposta por ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, em face de ITAÚ UNIBANCO SOCIEDADE ANÔNIMA, e revogo
a antecipação de tutela concedida, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em
decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que
fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 4001943-70.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARIA JOSE JULIAO DA SILVA - Vistos. Considerando-se os elementos constantes
nos autos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação
formulado nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III do CPC.. Custas pela
requerente. Expeça-se o(a) ofício, o qual, após a expedição, ficará disponibilizado ao interessado para retirada/impressão e
encaminhamento, comprovando-se a sua entrega nos autos. P.R. Int. e, oportunamente, arquivem-se, com a devida baixa. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004502-97.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
HELENA SILVA CABRAL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a inicial
proposta por MARIA HELENA SILVA CABRAL, em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para DECLARAR
a inexigibilidade do débito objeto dos autos e CONDENAR a requerida a pagar a autora indenização por danos morais no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês a partir desta data,
nos termos da Súmula 362 do STJ, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em
decorrência da sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 4004502-97.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
HELENA SILVA CABRAL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Certifico e dou fé que, procedi ao cálculo do Preparo
de Recurso, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, devendo ser recolhido ao Estado, na Guia de Arrecadação
Estadual (GARE), Código 230-6, o valor de R$ 252,66, corrigido em R$ 268,71, na presente data, a ser atualizado quando do
efetivo recolhimento, observando-se o valor mínimo de R$ 100,70. Nada Mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 4004628-50.2013.8.26.0602 - Exibição - Provas - Rosineide Giatti Colombo - Banco Itaú - Vistos, Considerando-se
os elementos constantes nos autos, bem como o fato de que o devedor pagou integralmente o valor do débito, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do art. 794, I do CPC.. Expeça-se o guia de levantamento, nos termos em que requerido às fls. 61 P.R.I.,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB
323058/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4009603-18.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Bancários - SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - Banco
Votorantim - Vistos. Considerando-se os elementos constantes nos autos, HOMOLOGO, por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC.. Custas pela requerente. P.R. Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV:
RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP)
Processo 4009693-26.2013.8.26.0602 - Exibição - Provas - Fabio Cappellazzo Coelho - Ari Benedito Vaz - Diante do exposto
JULGO PROCEDENTE a ação proposta por FABIO CAPPELLAZZO COELHO em face de ARI BENEDITO VAZ, para declarar
a incidência do artigo 359 do Código de processo Civil, ou seja, para declarar verdadeiros os fatos que a autora pretendia
provar com os documentos não apresentados. Em decorrência da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12
da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO URBINI
(OAB 205424/SP)
Processo 4009693-26.2013.8.26.0602 - Exibição - Provas - Fabio Cappellazzo Coelho - Ari Benedito Vaz - Certifico e dou fé
que, procedi ao cálculo do Preparo de Recurso, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, devendo ser recolhido
ao Estado, na Guia de Arrecadação Estadual (GARE), Código 230-6, o valor de R$ 20,00, corrigido em R$ 21,24, na presente
data, a ser atualizado quando do efetivo recolhimento, observando-se o valor mínimo de R$ 100,70. Nada Mais. - ADV: FABIO
SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO URBINI (OAB 205424/SP)
Processo 4011302-44.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Guerreiro
- Itaú Unibanco SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a inicial proposta por MARIA DO CARMO
GUERREIRO, em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, para DECLARAR a inexigibilidade dos contratos e da dívida objeto dos
autos, CONDENAR o requerido a restituir a autora o valor de R$ 1.721,78 (um mil e setecentos e vinte e um reais e setenta e
oito centavos), que deverá ser restituído em dobro, com a incidência de correção monetária desde a data do desconto e juros
legais da mora de 1% ao mês desde a citação, e CONDENAR o requerido a pagar a autora indenização por danos morais no
valor de R$ 7.240,00 (sete mil e duzentos e quarenta reais), com incidência de correção monetária e juros legais de mora de 1%
ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais, e
honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ANTONIO PINTO DE CAMARGO (OAB 80135/SP)
Processo 4011302-44.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Guerreiro Itaú Unibanco SA - Certifico e dou fé que, procedi ao cálculo do Preparo de Recurso, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de
29/12/2003, devendo ser recolhido ao Estado, na Guia de Arrecadação Estadual (GARE), Código 230-6, o valor de R$ 200,00,
corrigido em R$ 212,05, na presente data, a ser atualizado quando do efetivo recolhimento, observando-se o valor mínimo de
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