Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
2195
4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: FERNANDA LORENZONI BERGER
CORRÊA (OAB 250003/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004777-75.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RODOLFO BARRETO COUTINHO - AVISO DE CARTÓRIO: Providenciar a juntada de comprovante de residência
(atual) do requerente. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1005114-03.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edison
Arantes Soares - Vistos. Redesigne-se a audiência, procedendo-se a citação e intimação por oficial de justiça. Int. - ADV:
ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP)
Processo 1005119-25.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Terezinha Gomes da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - Posto isso, julgo procedente a ação para o fim
de reconhecer a inexigibilidade dos débitos inscritos no cadastro de inadimplentes, R$ 1.420,00 e R$ 83,34, fls. 27, tornando
definitiva a antecipação de tutela e CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, a quantia de
R$ 2.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da publicação desta sentença. Sem custas e honorários. Oficie-se ao
SERASA/SCPC. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP), KARINA DUARTE NANES (OAB 287535/SP)
Processo 1005181-65.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rene Rosa dos Santos
- Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial, em favor do(a) autor(a)/exequente,
intimando-o(a) posteriormente para retirada. 2) Após, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 3) Int. - ADV: MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP), ADRIANA APOLINÁRIO
DO NASCIMENTO (OAB 180202/SP)
Processo 1005392-04.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Benevenuto Cayo Gasparian Sartori - Vistos. Cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena
de revelia. Int. - ADV: SIMONE TAKAI RIVELLIS (OAB 312434/SP)
Processo 1006101-39.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Douglas Negreli - Vivo
S/A - Certidão supra: Vistos. Intime-se o réu nos termos da certidão supra, para que providencie a regularização em 05 dias, sob
pena de revelia. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC)
Processo 1006374-18.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Patrícia Bianchini
Leite - Vistos. Requer a autora, antecipadamente, que seu nome seja excluído dos órgãos de restrição ao crédito, porquanto não
reconhece a dívida cobrada, tendo sido vítima de fraude. O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste
momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da autora. Assim, conhecidos os efeitos nocivos do apontamento
em órgãos de proteção ao crédito, com fundamento no artigo 273, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, defiro a
antecipação da tutela em razão dos débitos mencionados na inicial. Oficie-se ao Serasa, para que exclua provisoriamente o
nome da autora de seu cadastro, pelo débito indicado na inicial, até decisão final. Na hipótese de a requerida apontar novamente
o nome da parte autora nos órgãos restritivos, pelo mesmo débito, no curso do processo, será aplicada multa diária, cujo valor
será fixado, a partir do da comunicação do descumprimento pela parte. Cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo
de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP)
Processo 1006375-03.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Amaury Mayller Costa Leite de
Oliveira - Vistos. Recebo o aditamento. Cite-se a ré, para contestar o feito em 15 dias, iniciando-se o prazo da data da citação.
Havendo proposta de acordo a mesma poderá ser feita no corpo da defesa. Int. - ADV: DANIELE MARIN DA SILVA GARCIA
(OAB 242302/SP)
Processo 1006585-18.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
ESTELA FORTINI RACY SERAFIM - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento de
resposta em quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência de
conciliação e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV:
MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP)
Processo 1006616-38.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonia Claudia Evangelista de
J A Barbosa - Antonia Claudia Evangelista de J A Barbosa - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação
para oferecimento de resposta em quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de
dispensa da audiência de conciliação e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da
Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV: ANTONIA CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA (OAB 223054/SP)
Processo 1006671-25.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ALADEL ALMEIDA
BARRETO - Vistos. Preliminarmente, diga o requerente se pretende a tramitação do feito perante esta Vara do Juizado Especial
Cível do Foro Regional da Lapa, devendo neste caso emendar a inicial corrigindo o endereçamento. Int. - ADV: SILVIO QUIRICO
(OAB 39795/SP)
Processo 1006731-95.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erlon
da Silva - King Motos Peças Acessórios e Serviços Ltda - Em consulta ao Renajud, nota-se que o autor ainda consta como
proprietário do veículo. Assim, demonstre a ré que realmente a venda do veículo como sucata implicou na retirada do nome do
autor no registro de propriedade do veículo, trazendo aos autos documento do próprio Detran. Prazo: 10 dias. Após, venham
conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Int. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP), KARINA
ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP)
Processo 1006851-41.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela
de Oliveira Sales - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 . DECIDO. ELISANGELA DE OLIVEIRA
SALES ajuizou a presente ação em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e LOJAS COLOMBO,
objetivando, em síntese, a condenação dos demandados na reparação dos danos sofridos em decorrência do não recebimento
de produto comprado pelos correios. Dita a Lei nº. 9.099/95 que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Desta forma não cabe nesta esfera ação contra os Correios. Assim, à luz do contido no art. 109, I, da Constituição Federal, c.c
art. 8º, “caput”, da Lei nº. 9.099/95, outra solução não há senão o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem julgamento
de mérito, vez que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda. Ante o exposto,
INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9.099/95 e artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas nessa fase processual. PRI. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
Processo 1007122-50.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Kayque
Duarte Reis da Silva - Vistos. O autor é menor , e compõe o pólo ativo da presente demanda representado por sua genitora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º