Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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Processo 3002167-72.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Danilo Azevedo - Ignes Marques Azevedo Vistos. Defiro o pedido de fl. 86. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema
BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002380-78.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.D.J. - E.G.J.
- Aguardando retirada de Certidão de honorários, pelo prazo de 30 dias, findo os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3002418-90.2013.8.26.0263 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município de Itaí - Câmara Municipal de Itaí - Vilma Cardoso Carlos - Luiz Roberto dos Santos
Fartura - Me - Vistos. 1. Intime-se o subscritor da contestação de fls. 1074/1082 - Dr. Murilo Gurjão Silveira Aith - para que
regularize a representação de sua cliente (Vilma), juntando procuração nos autos, no prazo de 5 dias. 2. Defiro o pedido de
fl. 1094 e determino a inclusão do MUNICÍPIO DE ITAÍ no polo ativo desta ação, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8429/92,
devendo a serventia proceder as anotações pertinentes. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para defesa da corré LUIZ ROBERTO
DOS SANTOS FARTURA ME, certificando-se no momento oportuno. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, MURILO
GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002429-22.2013.8.26.0263 - Monitória - Nota Promissória - Eliseu Rolim Pinheiro - Manifeste-se o Requerente,
em cinco dias, acerca do mandado devolvido negativo com a certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 54 de
seguinte teor: “(...) DEIXEI DE CITAR a EDERALDO SANTOS LIMA, posto que não mais reside no local(...)”. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), CARLA GRACIELA GHEDIN PINTO (OAB 279827/SP)
Processo 3002969-70.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fernando dos Santos - Ciência ao Dr. Vinicius
de que a carta precatória se encontra em cartório para ser retirada. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3002982-69.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Thiago Donizete Rafael Rodrigues - Marcos
Antonio Domingues de Oliveira - Katia Cristina de Almeida Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fl. 92. Depreque-se a citação dos
executados Marcos e Kátia no endereço indicado, ficando deferido os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exequente deverá retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher a taxas e diligências do oficial de
justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003154-11.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora Rodrigues de Oliveira - Maria
Aparecida Rodrigues de Oliveira - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão a seguir transcrita. “Certifico e dou fé haver
decorrido, em 02/06/2014, o prazo para cumprimento do r. despacho de fls. 28.” - ADV: ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB
156162/SP)
Processo 3003249-41.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Carlos de
Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 dias, sobre o mandado de
constatação acostado aos autos às fls. 33, cujo resultado se deu negativo e cujo teor é o seguinte: “(...) me dirigi ao endereço
constante no mandado, onde fui informado por Gustavo (...), que reside no local há dois meses, que desconhece João Carlos de
Queiroz. Na vizinha ao lado, no numeral 187, obtive a informação que anteriormente habitava no local um senhor, informou que
não sabe seu nome nem seu atual paradeiro”. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3003319-58.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - M.F.O. - M.I.
- A.O.S. - Certidões de honorários à disposição para retirada. - ADV: TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP), THIAGO DOS
SANTOS MICHELIN, VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 3003498-89.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - V.L.A.S. - V.D.S.
- P.M.I. - S.S. - Manifestem-se as Partes, no prazo legal, sobre o Relatório da Clínica Gama Life, acostado à fl. 186. - ADV:
JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 3003902-43.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Itaí-Paranapanema-Avaré-SICOOB CREDICERIPA - Elaine A. Gonçalves Ferraz Nishiyama de Oliveira - Humberto
Nishiyama de Oliveira - Simone Gonçalves de Almeida - Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento das taxas para
expedição de carta de intimação de devedores. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003920-64.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Humberto Nishiyama de Oliveira - Elaine A. Gonçalves
Ferraz Nishiyama de Oliveira - Simone Gonçalves de Almeida - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início
da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor,
de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação dos devedores, por carta com AR, para que no prazo de 15 dias,
efetuem o pagamento do quantum apurado, cientificando-os que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da
condenação será acrescido de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido
prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º