Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
181
Dediana Letícia Roberto Rodrigues - Manifeste-se a exequente em 15 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD.
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002559-97.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002559) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Benedito Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls.
144/154, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam
estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDA KATSUMATA
NEGRÃO (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 0003031-35.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003031) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Marcos Rogério da Costa e outros - Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento das diligências do oficial de
justiça para intimação dos devedores para pagamento do quantum apurado. A carta precatória para intimação da requerida Ana
Paula (Comarca de Ipatinga/MG) encontra-se disponível, em cartório. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0003460-65.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003460) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.C.S. - A.C.S. - Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 dias, sobre o ofício e os documentos do SEREG acostados às
fls. 66/68. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB
291727/SP)
Processo 0003538-59.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003538) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Campos de
Almeida - José Carlos de Almeida e outros - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Manifeste-se o(a) requerente,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial em defesa dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos acostada às fls. 170. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, AMAURI DE OLIVEIRA
TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0003626-34.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003626) - Procedimento Ordinário - Guarda - Adriana da Silva Barros Marcelo Arruda de Souza - Vistos. A.S.B., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C.
ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de M.A.S., pleiteando a guarda de seu filho R.S.S., alegando que a
despeito de nos Autos nº 68/2008, que tramitou perante este Juízo, ter sido deferido a guarda de seu filho em favor do genitor,
atualmente, este se encontra preso. Aduziu que já vem exercendo a guarda de fato e, diante da necessidade de regularizar a
situação do adolescente, ingressou com a presente ação. Pugnou pela fixação de alimentos em favor do adolescente, com o
livre direito de visitas ao requerido. Requereu a procedência da ação (fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 08/13). O Ministério
Público manifestou-se às fl. 14, pugnando pela citação do requerido. O requerido devidamente citado (fl. 31), deixou transcorrer
“in albis” o prazo para contestação (fl. 36), sendo-lhe nomeado curador especial (fl. 44), o qual se manifestou à fl. 47, pela
realização de estudo social. Réplica às fls. 50/51. Realizado Estudo Social às fls. 54/56, sobreveio requerimento do Ministério
Público à fl. 60, acerca das provas a serem produzidas pela autora no tocante ao pedido de alimentos. Manifestação da autora às
fls. 65/67. Em parecer final de fls. 75/76, opinou o parquet pela procedência da ação. É o relatório. Decido. A ação é procedente.
O pedido está devidamente instruído. A contestação apresentada pelo curador especial pugnou apenas pela realização de
estudo social, havendo posterior concordância com o trabalho técnico (fl. 59). O relatório social acostado aos autos informa
que a autora mobiliza-se em prestar assistência ao filho, não evidenciando situações a ensejar inviabilidade do deferimento
da guarda em seu favor. Por outro lado, no tocante aos alimentos, a autora não logrou comprovar os rendimentos e bens em
nome do requerido, e à vista da informação prestada pela Assistente Social de que o adolescente, que conta hoje com quase
17 anos, encontra-se trabalhando, entendo que os alimentos devidos pelo requerido devam ser fixados no patamar de 1/3
do salário mínimo vigente, como bem ponderou o Ministério Público, ficando livre o direito de visitas. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para conceder
à requerente A.S.B. a guarda de seu filho R.S.S., condenando o requerido ao pagamento de 1/3 do salário mínimo, a título de
alimentos. As visitas poderão ser exercidas livremente pelo requerido. Tendo em vista ausência de oposição do requerido ao
pedido inicial, deixo de condená-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta
em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se certidão de honorários
ao patrono da requerente e ao curador nomeado na ordem de 100% constante no Convênio DPE/OAB. Ciência ao M.P.. P.R.I.C.
- ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/
SP)
Processo 0003687-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003687) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A - Marcio Ribeiro Bernardes da Costa - Manifeste-se o exequente
nos termos do r. despacho de fl. 103, sobre o resultado da pesquisa INFOJUD arquivada em pasta própria. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003706-61.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003706) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos e outros
- Providencie a autora, em cinco dias, o recolhimento das diligências para a intimação dos requeridos do termo de penhora
acostado aos autos. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB
282752/SP)
Processo 0003794-70.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003794) - Usucapião - Luiz Carlos Gonçalves - - Maria de Lourdes
Rosa Gonçalves - Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos
- Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação do Curador Especial, acostada à fl. 127. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003822-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003822) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.A. - T.V.G. - Manifeste-se o Autor, no prazo de 48 horas, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, acostada à fl. 81 vº, a
seguir transcrita: “..., deixei de intimar a Requerida, em virtude de não a encontrar, estando o imóvel desocupado com placa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º