Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
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e outros - Informar quais peças devem ser utilizadas para confecção do mandado de registro do usucapião. - ADV: SERGIO
TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0005741-57.2013.8.26.0360 (036.02.0130.005741) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Jean
Aloisio de Toledo - Processo nº.: 644/13 Infração Penal : Art. 306 da Lei nº 9.503/97. Réu : JEAN ALOISIO DE TOLEDO VISTOS.
O acusado foi processado incurso no art. 306 da Lei nº 9.503/97, sendo a denúncia recebida em 08/11/13 (fl. 25). Ante a presença
dos requisitos legais, teve suspenso o processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, em 31/01/2014 (fls. 32/33). Ocorre que o
réu descumpriu uma das condições lhe imposta apenas três dias após assumir o compromisso de não dirigir veículo automotor
pelo prazo de 3 (três) meses, pois foi visto dirigindo veículo automotor pelas vias públicas de Mococa, dando causa à revogação
do benefício lhe concedido. O Ministério Público manifestou-se pela revogação do benefício (fl. 37/38). É o relatório. DECIDO.
De fato, o réu incidiu causa de revogação da suspensão condicional do processo, o que vem corroborado com as declarações
prestadas às fls. 39/40, frustrando a aplicação do benefício e demonstrando conduta incompatível com a sua permanência.
Registre-se, por oportuno, que na suspensão condicional do processo, o titular da ação penal abre mão de seu prosseguimento
em busca da condenação, enquanto o acusado, sem discutir sua responsabilidade pelo delito, submete-se ao cumprimento de
determinadas condições, por certo tempo, findo o qual ficará extinta a punibilidade, se não der causa a revogação do benefício.
O § 4º do art. 89, da Lei nº 9.099/95 estabelece expressamente que a suspensão condicional do processo será revogada se,
no curso do processo, o beneficiário vier a ser processado por contravenção, ou descumprir qualquer outa condição imposta.
Feitas tais considerações, existindo no presente caso, causa obrigatória de revogação, totalmente dispensável a oitiva do
condenado. Nesse sentido: (TACRIM-SP, HC 282.890, Rel. Walter Swensson. HC 299.480, Rel. Penteado Navarro). Ante o
exposto, RATIFICO o teor da denúncia (fl. 25) e REVOGO, com fundamento no artigo 89, § 4º da Lei 9.099/95, a suspensão
condicional do processo concedida a JEAN ALOISIO DE TOLEDO, RG 490.167.342/SSP/SP, CPF nº 414.589.448-08, qualificado
nos autos, devendo reiniciar-se o curso do processo. Assim sendo, intime-se a do réu para apresentar defesa escrita, no prazo
de 10(dez) dias. Oficie-se ao DETRAN (Mococa) para que informe se a habilitação do acusado (Registro nº 05617970045) está
regular e qual a data da última renovação de sua habilitação, bem Intime-se e comunique-se Serve a presente decisão como
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao DETRAN-Mococa; Delpol e Destacamento da Polícia Militar de Mococa. NC(Autos
com vistas para apresentação de defesa preliminar.) - ADV: ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), ANGELO DONIZETI BERTI
MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0005947-42.2011.8.26.0360 (360.01.2011.005947) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marcos Antonio
Laudade - Termo de compromisso expedido, aguardando assinatura. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0006471-73.2010.8.26.0360 (360.01.2010.006471) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP)
- Crimes contra a liberdade pessoal - Daniel Henrique da Silva - Maria Ines Candido - NC( SEGUNDA INTIMAÇÃO: Autos com
vista para apresentação de razões de apelação , pelo Réu Daniel Henrique da Silva.) - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA
(OAB 194876/SP)
Processo 0006485-96.2006.8.26.0360 (360.01.2006.006485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) ciência
de que os documentos da Receita Federal encontram-se encartados nos autos. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/
SP)
Processo 0006533-11.2013.8.26.0360 (036.02.0130.006533) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Minemercado Hawai Ltda Me - - Paulo Roberto Alves - - Maria Jozimeire dos Santos Alves - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem
manifestação. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006669-18.2007.8.26.0360 (360.01.2007.006669) - Procedimento Ordinário - Van Rent A Car Comércio e Locação
de Veículos Ltda - Bom Jardim da Serra Agropecuária Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP)
Processo 0007346-77.2009.8.26.0360 (360.01.2001.002502/1) - Cumprimento de sentença - Magalhaesdistribuidora de
Diesel e Transporte Ltda - Maria Helena Rafaldini Costi e outro - Diga o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: HELDER
JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP)
Processo 0008344-40.2012.8.26.0360 (360.01.2009.001040/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lisete P Constantino & Cia Ltda Me - Sul Americana de Cadernos Industria e Comercio Ltda - Comprove a parte
autora, no prazo de cinco dias, o protocolo da carta precatória de folha 396, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem o
retorno da carta precatória. - ADV: GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), FABIO LACAZ VIEIRA
(OAB 256912/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0008467-38.2012.8.26.0360 (360.01.2011.000570/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Med Center Comercial Ltda - Ciência ao exequente que foram expedidos 02 oficios requisitórios novos, devendo os
mesmos serem conferidos e encaminhados pelo exequente, instruídos com as devidas cópias. - ADV: GIULIANO SCODELER
(OAB 68651/MG)
Processo 3000153-18.2013.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida dos Santos Binhote
- Import Express Comercial Improtadora Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, em face à ré IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. (TECNOMANIA),
extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar a requerida a reparar o aparelho descrito na inicial, “tablet”, modelo tvwf7-x 4.0, da marca Tekpix, no prazo de 30
dias. Se este, após o reparo continuar a apresentar falhas no funcionamento, deverá a ré substituí-lo por um novo, operando
corretamente. Reciprocamente sucumbentes condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais na proporção
de 50% cada uma. Os honorários se compensam. P.R.I.C. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB
52537/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 3000153-18.2013.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida dos Santos
Binhote - Import Express Comercial Improtadora Ltda - Certifico e dou fé que, com relação ao valor do preparo a ser recolhido
em caso de eventual recurso, a parte autora é beneficiária da gratuidade processual e a parte requerida deverá recolher ao
Estado o valor de R$ 100,70, através da guia gare, código 230-6, referente às custas, e ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo o valor de R$ 32,70, código 110-4, guia FEDTJ, por volume (total de volumes: 1), referente à taxa de porte do retorno.
- ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP)
Processo 3000315-13.2013.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CARLOS NARDO - FAZENDA PÚBLICA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º