Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
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nome dos devedores, não pode ele comodamente transferir ao Poder Judiciário já tão sobrecarregado, diga-se de passagem o
dever que é seu de fornecer informações a respeito dos bens dos agravados, mormente em se tratando de informações fiscais
sigilosas. Diante disso, era mesmo de rigor o indeferimento da medida. O deferimento de tal pedido apenas se justificaria se o
agravante tivesse demonstrado que se lhe tornaram inalcançáveis os elementos necessários para o prosseguimento regular da
ação. Somente neste caso é que seria dever do Poder Judiciário dispor de suas ferramentas em favor da pretensão do agravante.
Ante o exposto, até a demonstração do esgotamento das providências administrativas do credor, a expedição de ofício à Receita
Federal não tem amparo legal. Quanto à pesquisa via RENAJUD, manifeste-se o exequente quanto às respostas, conforme
extratos que seguem. - ADV: REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP), NORBERTO BARBOSA NETO (OAB
136123/SP)
Processo 0053248-13.2010.8.26.0071 (071.01.2009.022111/1) - Cumprimento de sentença - Gilmar Correa Lemes e outro Ra Comercio de Pedras Decorativas e Marmores Ltda Me - Nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC, a intimação de
fls. 75 é válida, visto que recebida no endereço indicado na inicial dos autos principais (fls.02). Sendo assim, aguarde-se pelo
prazo de pagamento assinalado - 60 dias. Decorridos, não recolhida a taxa judiciária como determinado, inscreva-se. Após,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), RODRIGO
ZANON FONTES (OAB 247865/SP), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 184055/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2014
Processo 1000798-37.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Comprovada
a mora e a avença fiduciária, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se
o bem com o representante legal da autora, ficando de logo deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC e concurso
policial, se necessário. Executada a liminar, cite-se para pagar a integralidade da dívida pendente, em 05 dias, segundo os
valores apresentados na inicial (Lei 10.931/04, art. 56), hipótese em que haverá a restituição do bem livre de qualquer ônus,
purgar a mora, também segundo os valores indicados na inicial e/ou apresentar resposta, esta última no prazo de 15 dias,
contados da execução da liminar, sob pena de revelia e confissão. Para a hipótese de pagamento ou purgação, fixo a verba
honorária em 10% do valor respectivo. Em não havendo o pagamento, o que se certificará, cumpra-se o disposto no § 1º do
art. 3º do DL 911/69, na nova redação dada pela Lei 10.931/04. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000798-37.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Luís Ricardo
Lopes Rosa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2014/045833-5 dirigi-me ao endereço indicado, não localizando o bem, objeto da ação. Diante do exposto e
em razão do término do prazo para cumprimento e não havendo contato por parte da autora, devolvo o presente em cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 04 de agosto de 2014.////////MANIFESTE A PARTE AUTORA A
RESPEITO/////////// - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1005161-67.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FRANCO
DA CUNHA CONSTRUÇÕES LTDA - - FRANCO DA CUNHA - - FERNANDA FERNANDES ORFÃO DA CUNHA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/046253-7
dirigi-me ao endereço nele indicado, Academia de Jiu Jitsu, fui recebido pelo responsável, Sr. Maikon, informou que o requerido
é pessoa desconhecida, que está estabelecido ali desde o mês de Fevereiro p.p., não obtive informação nas vizinhanças,
assim, Deixei de Citar Franco da Cunha, por não encontrá-lo, devolvo o presente em cartório para o que for de direito. O
referido é verdade e dou fé.///////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005796-48.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - BEBIANE COELHO - Redesigno audiência de tentativa de conciliação
e entrega de resposta para o dia 11 de setembro p.f., às 14h00. Cite-se como determinado às fls. 84. Int.. /// Fica a parte autora
intimada de que a requerida, Sra. Bebiane Coelho, foi citada/intimada pessoalmente no balcão do cartório (certidão às fls.
95). - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1006256-35.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - TIAGO JOSE BOZA ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA - “Fica o autor intimado da certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 42.” - ADV: MARCELO
SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/SP)
Processo 1008241-39.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel AURORA MARIA APARECIDA DA COSTA - Geraldo dos Santos e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/046061-5 dirigi-me ao endereço indicado onde
constatei que o respectivo imóvel encontra-se desocupado, me dirigi à Avenida José Henrique Ferraz nº18-34, atual endereço
residencial, onde procedi às citações de GERALDO DOS SANTOS e de SIMONE PEREIRA ROSA que bem cientes ficaram do
respectivo mandado aceitando contrafé que lhes li e ofereci exarando suas assinaturas. Certifico e dou fé que dirigi-me à Rua
João Moreno nº1-55 por várias vezes em horários diversos onde deixei de proceder às citações de OTAVIO FRANCISCO DOS
SANTOS e de MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS por ter encontrado o respectivo imóvel fechado em todas às vezes que
ali estive. Ante o exposto e devido ao termino de prazo de retenção deste devolvo o mesmo em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Bauru, 06 de agosto de 2014.///////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV:
REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP)
Processo 1011656-30.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimento - DENILSON APARECIDO TONETI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
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