Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
2025
Processo 0172250-29.2006.8.26.0002 (002.06.172250-4) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ricardo Vieira
Gallindo - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Fls.278/279. Anote-se o início da fase executiva. Acolho o pedido de
alteração da atual razão social do requerido. Anote-se no sistema. Nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código
de Processo Civil, intime-se o devedor,na pessoa de seu patrono, para o pagamento da dívida em quinze dias,discriminado a
fls.279 ( valor de R$ 35.795,35) sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP)
Processo 0219052-80.2009.8.26.0002 (002.09.219052-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Civin Comercio
e Intermediação de Veiculos Nacionais e Importados Ltda - Guilherme da Fonseca Vieira - Vistos. Aprovo a minuta apresentada
a fl 167. Nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009, providencie a autora o recolhimento das custas relativas à publicação
do edital no Diário de Justiça Eletrônico ( R$ 236,10). Recolhidas as custas, providencie a serventia a respectiva publicação,
devendo o autor promovê-la junto aos jornais locais. Int ( edital assinado nesta data). - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA
(OAB 118523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2014
Processo 0001898-72.2005.8.26.0002 (002.05.001898-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Carlos de
Souza - Daniel Aparecido Siqueira - - Elcides Gomes de Jesus - - Lindomar Soares de Araujo Silva - Vistos. Fls. 380. Informe
o autor, no prazo de 05 dias, se a perícia daquele feito já foi realizada. Em caso positivo, juntar cópia do laudo. Int. - ADV:
FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP), HERCULES
AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP)
Processo 0002923-42.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Paulo Euzébio da Silva - Manoel
Rodrigues Candido - Vistos. Fls. 79. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo efetivado pelo réu
- R$.800,00, a ser pago em 8 parcelas. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ERICK CORREIA DA ROCHA (OAB 309315/SP)
Processo 0003526-18.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Cristina Gonçalves da Silva - Banco CSF S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a oportunidade pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Int. - ADV:
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0003686-43.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcolino Mandelli - Marilene Souza Santana Pinto - Vistos. Requeira o credor, no prazo de 05 dias, o que entender cabível ao
prosseguimento da execução. Decorrido o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO MONACO FILHO
(OAB 130613/SP)
Processo 0003787-80.2013.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Neto
Supriano - Francisco Boaventura Barbosa Neto - Vistos. Esclareçam as partes em cinco dias, se o Juízo pode dar por encerrada
a instrução processual, visando o julgamento da lide. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA
LOPES MARTINS (OAB 104791/SP)
Processo 0006805-46.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Guilherme Jose Galindo Vistos. Diante do desinteresse revelado pela autora na continuidade processual, embora devidamente instado a promover o
regular andamento do feito, decorre a presunção de inutilidade do provimento e falta de interesse. O feito não pode ficar
indefinidamente paralisado, necessitando de pressupostos para seu desenvolvimento; no caso, a regularidade dos atos. Nesse
sentido: “AÇÃO DE COBRANÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III,
DO CPC INTANGIBILIDADE DO DECISUM. Abandono da causa por mais de trinta dias Intimação do apelante para dar regular
prosseguimento no prazo de 48 horas devidamente realizada Inércia do apelante. O apelante não promoveu as diligências que
lhe competiam, na forma e no prazo determinado. Precedente do STJ. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 9199422222008826
SP 9199422-22.2008.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 21/06/2012, 11ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 27/06/2012) “EXTINÇÃO DO PROCESSO Ação de execução por título extrajudicial - Abandono da causa
configurado Intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito Inércia do apelante - Recurso não provido - (TJSP - APL: 00023656420098260696 SP 0002365-64.2009.8.26.0696, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 31/03/2014,
21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2014) “Alienação fiduciária. Bem móvel. Veículo automotor. Falta
de andamento processual. Inércia da autora mesmo depois de intimada pessoalmente a praticar os atos que lhe competia.
Extinção do feito sem julgamento do mérito. 1. A ausência de manifestação do banco autor, após a intimação para que desse
prosseguimento ao feito, conforme determina o artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, impõe a extinção do feito, a qual,
no presente caso, não se revela eivada de qualquer irregularidade. 2. Nos termos do artigo 238, § 1º do Código de Processo
Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço fornecido nos autos e, deixando a parte de promover os atos que
lhe cabiam, correto o decreto de extinção. 3. Negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - APL: 00081460220098260071 SP
0008146-02.2009.8.26.0071, Relator: Vanderci Álvares, Data de Julgamento: 15/05/2014, 25ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 19/05/2014, undefined) Com fundamento legal no artigo 267, III e IV do Código de processo Civil, EXTINGO o
processo sem julgamento do mérito. Revogo a liminar concedida às fls. 37. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotandose a extinção junto ao sistema informatizado. PRI. Valor atualizado do preparo: R$ 100,70. Valor das despesas com o porte de
remessa e retorno dos autos: R$ 32,70. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0009150-82.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carvalho de Britto
Advogados Associados - Brasipel Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fls. 182. O pedido de penhora do faturamento da empresa
executada já foi deferido (fls. 133/134), tendo o administrador nomeado apresentado a forma de administração a fls. 138/139.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), WALTER CARVALHO DE
BRITTO (OAB 235276/SP), CAROLINE MESQUITA PEREIRA TAKAMATSU (OAB 215719/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO
(OAB 203918/SP)
Processo 0012749-92.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria da Conceição dos Santos
Vieira - Transppass Transporte de Passageiros Ltda - Vistos. Oficie-se, conforme determinado a fls. 135. Int. - ADV: JOSÉ
ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), DIANA PAULA DE
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