Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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Bancários - Valdelei Aparecido Rabello - Banco Itaucard Sa - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, declaro extinto o presente processo, na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase em favor do autor ou de seu advogado, se tiver poder para tanto, a competente guia visando ao levantamento da importância
depositada a fl. 107. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pele parte interessada, mediante recibo
e sem cópias nos autos. P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/
SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0000100-98.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cicero
Vieira da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) CICERO VIEIRA DA SILVA, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito correspondente ao valor de R$ 509,94 (quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos),
sob pena de não fazendo ser acrescido a dívida multa percentual de dez por cento (10%) e penhora de bens, em tantos quantos
bastem para a garantia da dívida. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMAURI GOMES
FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0000122-59.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jardelina
Aparecida Vella Cruz Lopes Garcia - Rs Cargo Transportes Eireli Me - - Eduardo da Silva Barbosa Machado - NOTA DE
CARTÓRIO: Sobre o teor do oficio de fls. 58, manifeste-se a autora no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO
(OAB 215661/SP)
Processo 0000140-17.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000140) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Gedys Comercial de Roupas Ltda Epp - Sonia Maria de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se a
advogada da requerente, sobre a certidão de fls. 67. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), JOSE
CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0000171-66.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Junior Eduardo Luiz da Silva
- Eliane Pereira - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no prazo de 10 dias,
sobre a certidão de fl. 32. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO
(OAB 325574/SP)
Processo 0000177-44.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000177) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Severino de Lima - Marisia Palmeira Souza - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o advogado da requerente,
sobre a certidão de fls. 64 - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB
179494/SP)
Processo 0000243-53.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alice Papov Dalos Ana Paula Vicente - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: THAIS
ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0000255-67.2014.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alice Papov Dalos - Silvana Vicente
Godinho - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no prazo de 10 dias, sobre a
certidão de fl. 31. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0000330-09.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Geraldo
Floeter Guimaraes - Rozimeire da Silva Puga - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes - Vistos. Face ao teor do atestado médico de fls.
58, reconsidero a sentença de fls. 54 e designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de outubro
de 2014, às 18,10 horas. Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, bem como eventuais testemunhas arroladas em
tempo hábil. Int. - ADV: LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP)
Processo 0000355-32.2008.8.26.0486 (486.01.2008.000355) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marilza Mardegan - César Paulozzi - Vistos. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou
informações sobre eventual cumprimento. Int. - ADV: HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), CARLA ANDREA VALENTIN
CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0000468-10.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000468) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Matheus Marcello - Banco Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 177, remetendo os autos ao Eg.
Colégio Recursal de Assis/SP., com as nossas homenagens. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/
SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0000508-55.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Daniel da Silva Santos - Instituto Municipal de Previdência Social de Quatá Imprev - Vistos. Sobre o teor da certidão de fls. 90,
manifgeste-se o autor. Int. - ADV: CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP)
Processo 0000540-94.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Maria José Rodrigues Dalla Pria Me - Bruno de Almeida - Vistos. Uma vez que o réu não foi encontrado para citação
e intimação da audiência realizada a fls. 69, requeira a autora, no prazo de 10 dias, o que entender de direito. Int. - ADV: NILCE
HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000588-87.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000588) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jerson
Mario Vieira da Silva - Bruna Fernanda dos Santos Maciel - Vistos. O(A) exeqüente requer a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) a fl. 14. Pela Secretaria do Juizado foi certificado que não há diferença a ser recolhida (certidão de fls. 32).
Assim, defiro o pedido de fls. 30, adjudicando ao(a) exeqüente o(s) bem(ns) objeto do auto de penhora de fls. 14. Providencie
a Serventia a lavratura do auto de adjudicação, devendo o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, comparecer em cartório para
assiná-lo. Int. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000626-31.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Euzébio
Aparecido D’Aurélio - - Itamar Daurelio - Telefonica Brasil S/A - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista às partes
para apresentar, no prazo de 10 dias, contrarrazões aos respectivos recursos inominados. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO
(OAB 215661/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000652-29.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários José Carlos Américo - Instituto Municipal de Previdência Social de Quatá Imprev - Diante do exposto e do que mais dos autos
consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre
horas extraordinárias, adicional noturno e gratificação não incorporada; b) determinar a ré a imediata cessação da cobrança
da contribuição previdenciária sobre as aludidas verbas; c) condenar a ré a pagar R$ 3.051,33, (três mil, cinquenta e um reais
e trinta e três centavos) à parte autora, com incidência de correção monetária e de juros da mora no importe de 0,5% ao mês,
tudo contado a partir de janeiro de 2014, bem como a restituir os valores indevidamente cobrados sobre as parcelas que vierem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º