Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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de que proceda aos descontos da pensão alimentícia, na forma pactuada. Arbitro os honorários da advogada dos autores,
pelo Convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo previsto na tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão,
ficando a patrona incumbida de sua impressão, através do sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as
necessárias comunicações e anotações. P.R.I. - ADV: ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 0002289-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002289) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Wandete Silva de Lima - Unip Universidade Paulista - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 080.2014/002716-3 dirigi-me aos endereços declinados no mandado, onde
DEIXO DE INTIMAR a requerente WANDETE SILVA DE LIMA uma vez que a mesma não mais reside no imóvel nº 51 casa 01 do
endereço declinado neste, sendo que ali reside sua mãe Maria Ivonete da Silva que não soube informar o endereço atual de sua
filha, mas se prontificou a entregar-lhe a cópia do mandado com a qual ficou; DEIXO DE INTIMAR as testemunhas DANILO LEAL
ALEIXO uma vez que das diligencias feitas no local em dias e horários alternados, não fui atendido por ninguém; JUCELINO
SANTOS DA SILVA uma vez que no local fui atendido pela irmã do mesmo Juscilene Santos da Silva que informou que o mesmo
mudou do local e ela não sabe o endereço atual do mesmo, mas se comprometeu a entregar-lhe a cópia do mandado com a
qual ficou e DEIXO também de INTIMAR a testemunha SHINHITI MAEDA uma vez que o mesmo não estava no local e sua
prima que ali também reside, Erica Mithie Nose se comprometeu a entregar-lhe a cópia do mandado com a qual ficou, e diante o
exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Cabreuva, 27 de agosto
de 2014. - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), PRISCILA CRISTIANE PRETÉ
DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0002378-63.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002378) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eunice
Salvo Ribeiro - Vistos. Cadastre-se o atual endereço dos executados, informado às fls. 32. Cumpra-se o quanto determinado
às fls. 69, intimando-se os executados no endereço apontado às fls. 32. Cumpra-se, com urgência, observando-se a tramitação
prioritária do feito. Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE EMMANOELLI (OAB 142314/SP)
Processo 0002398-30.2007.8.26.0080 (100.01.2007.002398) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Marco
Antonio Santos Silva - Prefeitura Municipal de Cabreuva e outro - Certifico e dou fé que expedi mandado de retificação de área
e que o mesmo encontra-se em cartório para ser retirado. - ADV: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP),
IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), VERA LUCIA CASTELLO FRARE (OAB 128175/SP)
Processo 0002546-94.2014.8.26.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Sophia Suzuki e outro Prefeito Municipal de Cabreúva - Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como aditamento à inicial. Anote-se e corrija-se o nome
da impetrante. Em cinco dias, tragam os impetrantes aos autos, cópia do aditamento à inicial para servir de contrafé, sob pena
de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). Cumprida a determinação, abra-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV: ROSANA
MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 0002666-84.2007.8.26.0080 (100.01.2007.002666) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Rodrigues de
Oliveira e outros - Certifico e dou fé que expedi Formal de Partilha e que o mesmo encontra-se em cartório para ser retirado.
- ADV: ANA PAULA PERRELLA VERONEZI (OAB 223275/SP), MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 149003/SP),
VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA (OAB 196572/SP)
Processo 0002767-77.2014.8.26.0080 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito Pedro
Paulino - Vistos. Defiro a tramitação prioritária, prevista no Estatuto do Idoso. Anote-se. Indefiro, contudo, o pedido relativo a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária pleiteado pelo(a) autor(a), uma vez que a declaração de pobreza apresentada
não é capaz de confirmar, estreme de dúvidas, a situação de miserabilidade do(a) requerente. Além disso, não tratou o(a)
autor(a) de demonstrar, documentalmente, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem
prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, em 10 (dez) dias, providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária
e despesas processuais pertinentes. Com ou sem o recolhimento, voltem conclusos. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES
(OAB 181294/SP)
Processo 0003027-33.2009.8.26.0080 (100.01.2009.003027) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - José Paula de
Castilho e outros - Nelson Boni Junior e outros - Vistos. Fl. 61: Razão assiste ao subscritor, eis que houve erro material quanto
ao despacho de fl. 57. No entanto, antes de analisar o pedido de expedição de alvará judicial, necessária a intimação dos
herdeiros Miguel e Ana Cláudia quanto ao pedido formulado. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB
164498/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 58133/SP),
PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), WALDO PINTO
DE CAMARGO (OAB 50920/SP), MARCO ANTONIO PARENTE (OAB 56594/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/
SP)
Processo 0003593-74.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003593) - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio Giovane Pedroso Filho - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) do(a) autor(a), pelo
Convênio da Assistência Judiciária, em 70% do valor previsto na tabela. Expeça-se certidão. Ficará(ão) o(a)(s) patrono(a)(s)
incumbido(a)(s) da impressão da certidão de honorários, através do sistema informatizado. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, para reexame necessário, com as nossas homenagens e as anotações devidas. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP), MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP)
Processo 0003729-81.2006.8.26.0080 (100.01.2006.003729) - Outros Feitos não Especificados - Sueli Santi - Vistos. 1)
Mantenho a decisão de fls. 108, por seus próprios fundamentos. 2) Indefiro a oferta de quesitos suplementares, uma vez a
autora deixou de apresentar, no prazo legal, os quesitos principais. Nesse sentido: “A parte que não formulou quesitos principais
no prazo do art. 421, §1º-II não pode apresentar quesitos suplementares.” (RTJ 93/1363). 3) Sobre os documentos trazidos aos
autos pela autora às fls. 120/122, manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 398, do Código de Processo
Civil. 4) Às intimações de rigor e, decorrido o prazo de manifestação do réu, cumpra-se o quanto determinado às fls. 102. Int. ADV: CLÁUDIO CESAR ALVES MOREIRA (OAB 171076/SP)
Processo 3001819-21.2013.8.26.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Jhonny Samuel Guedes
da Silva - Senhor Prefeito do Município de Cabreúva - Vistos. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) do(a) impetrante, pelo
Convênio da Assistência Judiciária, em 70% do valor previsto na tabela. Expeça-se certidão. Ficará(ão) o(a)(s) patrono(a)(s)
incumbido(a)(s) da impressão da certidão de honorários, através do sistema informatizado. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as anotações devidas. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/
SP), ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 3002016-73.2013.8.26.0080 - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos. Depreque-se a busca, apreensão e citação, no endereço retro indicado, autorizada a diligência nos
termos do artigo 172, §2.º, do Código de Processo Civil. Ficará o patrono do autor incumbido da impressão da carta precatória,
através do sistema informatizado, bem como sua entrega à parte para a correta instrução, recolhimento de taxas e distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º