Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
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Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Abdul Latif Ibrahim Neto - ME - Abdul Latif Ibrahim Neto - Vistos. Cuida-se de Ação
Monitória movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ITAÍ - PARANAPANEMA - AVARÉ - CREDICERIPA em face de
ABDUL LATIF IBRAHIM NETO ME e ABDUL LATIF IBRAHIM NETO, todos qualificados nos autos. Alega a autora que tornou-se
credora do requerido da quantia de R$ 2.325,79, expressa na cédula de crédito bancário - abertura de crédito nº 2757, firmada
em 02/05/2012. Documentos (fls. 56/59). Realizada a citação e apresentado embargos monitórios (fls. 76/77), foi informada a
composição entre as partes (fls. 90/92), tendo sido proferida sentença homologatória à fl. 93, cujo trânsito em julgado deu-se
em 01/08/2013 (fl. 94v). Incabível portanto o pedido de prolação de sentença nos moldes apresentados à fl. 98, vez que já
houve manifestação do Juízo nestes autos. Havendo descumprimento do acordo, deverá o exequente proceder na forma de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000044-04.2013.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Silvia de Aguiar Coimbra - Abdul Latif Ibrahim Neto - Vistos. Cuida-se de Ação
Monitória movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ITAÍ - PARANAPANEMA - AVARÉ - CREDICERIPA em face
de SILVIA DE AGUIAR COIMBRA e ABDUL LATIF IBRAHIM NETO, todos qualificados nos autos. Alega a autora que tornou-se
credora do requerido da quantia de R$ 4.795,75, expressa na cédula de crédito bancário - abertura de crédito nº 2896, firmada
em 01/06/2012. Documentos (fls. 58/61). Realizada a citação e apresentado embargos monitórios (fls. 76/77), foi informada a
composição entre as partes (fls. 91/93), tendo sido proferida sentença homologatória à fl. 94, cujo trânsito em julgado deu-se
em 01/08/2013 (fl. 94v). Incabível portanto o pedido de prolação de sentença nos moldes apresentados à fl. 96, vez que já
houve manifestação do Juízo nestes autos. Havendo descumprimento do acordo, deverá o exequente proceder na forma de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ROBERTO DOS
SANTOS JACINTO DE ALMEIDA (OAB 303799/SP), BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA (OAB 313170/SP)
Processo 3000119-43.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Vaz & Vaz Mecânica Ltda - ME - Paulo Alexandre Vaz - Luciana
Keila Rocha - Simeão Luiz da Rocha - Herminda Aparecida da Rocha - Joelma Aparecida Rocha Vaz - Alex Benedito Vaz - Fica
o patrono da exequente intimado de que foi expedida Carta Precatória, encontrando-se à disposição para retirada. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000721-34.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.P.O. - A.B.M.O.
- R.S.P. - Vistos. A parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado a providenciar o andamento do feito, suprindo a
falta nele existente, que impede o prosseguimento (fl. 48), mas deixou decorreu o prazo assinado, sem providência. Expedido
mandado para sua intimação pessoal, resultou infrutífera, pois conforme certidão de fls. 60, ele mudou de endereço e não
comunicou o juízo. Em consequência, com fundamento no art. 267, III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito. Arbitro os honorários do patrono do autor em 70% da tabela do convênio firmado entre a
OAB-SP e a DPE. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 3000724-86.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Joao Alcides Filho - Elis Regina Ribeiro
- Bv Financeira S/A - Cfi - Banco Bradesco S/A - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Homologo o acordo formulado entre as partes
para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra a serventia o
estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem 12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em
relação às partes. 3. Intime-se o requerido Banco do Brasil s/a, para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. 4. Decorrido o prazo fixado no item 13.2., Cap. IV, das NSCGJ, e não tendo sido atendida a
notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. 5. Arbitro os honorários dos advogados
nomeados pela assistência judiciária gratuita em 70% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE. Expeçase certidão. 6. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP)
Processo 3001029-70.2013.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gregório Raposo Ferraz - Zilda Maria da
Conceição Ferraz - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Aguardando os autores providenciarem a contrafé para
a expedição de Mandado de Citação dos herdeiros do falecido Júlio Joaquim da Costa. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES
DA CUNHA (OAB 271736/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3001567-51.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Noêmia Martins Corrêa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 Intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de
fls. 58/59. 2- Havendo discordância da requerente expressa ou tácita, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca das
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001966-80.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Ana Paula Pereira de Moraes - André Gomes Terezinha de Jesus Franco Gomes - Intimação do autor para que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória, no prazo de
05 dias, sob as penas da Lei. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002171-12.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Ivan Marques de Azevedo - Danilo Azevedo Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 dias, sobre a carta precatória devolvida negativa, acostada às fls. 97/125. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002359-05.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.O.T. - F.L.T. Vistos etc. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que efetue o pagamento do débito de R$ 404,69 (devidamente atualizado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º