Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
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Processo 0049548-58.2012.8.26.0071 (071.01.2012.049548) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Fernando Antonio Colnaghi - Thelma Rodrigues de Souza - - Idalina Maria de Souza e outro - Fls. 104 - Manifeste-se a parte
autora quanto à CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2014/055116-5 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de Citar os requeridos, vez que, segundo informação
da porteira Cristina, mudaram-se do local, há mais de dois anos, não sendo conhecido o atual paradeiro, motivos pelos quais,
devolvo o presente sem integral cumprimento, para novas determinações. - ADV: REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB
53637/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP)
Processo 0052941-88.2012.8.26.0071 (007.12.0120.052941) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jeremias Eliseo
de Mello - Roberto Lucio dos Santos Me - Fls. 89: Defiro. Expeça-se mandado, cumprindo ao Sr. Oficial de Justiça constatar os
bens no endereço do executado e, existindo bens passíveis de constrição, de logo promover a penhora e a avaliação, intimandose o executado apenas para ciência do ato. Intime-se. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), FABIO VERGINIO
BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
Processo 0053453-42.2010.8.26.0071 (071.01.2009.031227/1) - Cumprimento de sentença - Banco Volkswagem Sa - Daniela
Samogim - Fls. 190/195 - Com vistas à parte autora, manifestando-se em prosseguimento. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), DANIELA SAMOGIM
(OAB 266337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2014
Processo 1015781-41.2014.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio Carlos Dias Ângelo Marli Nabeiro - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de cumprir a r. Decisão de fls. 33/34, pois o MM. Juiz deferiu a liminar
de Reintegração de Posse, a qual deverá ser cumprida por Oficial de Justiça e a parte autora recolheu custas para citação
pelos Correios. Deverá o autor recolher R$ 27,18, pois os endereços são diversos. É imprescindível que o comprovante de
recolhimento venha acompanhado da respectiva GRD (Guia de recolhimento das despesas de diligência), conforme determina
o artigo 1.018 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
GRD deve ser apresentada para o cumprimento do mandado. Visando a celeridade processual, é necessário que o requerente
esclareça a localização exata da Chácara. - ADV: NELSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2014
Processo 1004828-18.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - FABIANE TRAMBAIOLI FERNANDES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/057563-3 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de apreender
o bem indicado que não foi encontrado e, a requerida é desconhecida no local, onde o apto indicado está vazio. O referido é
verdade e dou fé. ///////////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO//////////// - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1007048-86.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - ISRAEL CHAVES DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/057594-3 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de apreender o
bem que não foi encontrado e, conforme informação da esposa do requerido D Maria Neide, o bem foi vendido para pessoa
desconhecida e o requerido faleceu. O referido é verdade e dou fé.Certifico e dou fé que o recurso de apelação apresentada
pela parte autora é tempestiva (fls. 69/77), não houve o recolhimento das custas de preparo posto a autora ter o benefício da
Justiça Gratuita concedido. Nada Mais///////////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1008982-79.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Abel
Apparecido Cortez - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2014/055162-9, dirigi-me à Rua Manuel de Camargo nº 2-50, por diversas vezes em dias e horários alternados,
sendo que em todas as diligências sempre encontrei o referido endereço comercial fechado. Logo, por não a localizar, deixei
de CITAR CLEIDE GUERREIRO ME, devolvendo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. //////////
MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV: DANYELE CHRISTYNE BAPTISTA DE CARVALHO CORTEZ (OAB
281452/SP)
Processo 1009167-20.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2014/053165-2 dirigi-me ao endereço mencionado por várias vezes, em dias e horários alternados até mesmo
aos finais de semana e lá estando, PROCEDI A BUSCA do bem, sem êxito em localizá-lo, sendo que a própria requerida
declarou que o veículo encontra-se na posse do seu ex-marido que agora vive e trabalha na cidade de Marília e, tendo se
esgotado o tempo de retenção deste sem que a parte requerente se manifeste sobre uma possível localização em outro local,
DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO e posterior CITAÇÃO da requerida, devolvendo o r. Mandado no aguardo de novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. //////////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1009423-60.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 071.2014/057607-9, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM, objeto da ação, em razão
de não localiza-lo. Diante do término do prazo para cumprimento, devolvo o presente em cartório. O referido é verdade e dou
fé. //////////MANIFESTE A PARTE AUTORA A RESPEITO/////////// - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
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