Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1743
1704
SP), MARILENA GAVIOLI HAND (OAB 208427/SP)
Processo 1003120-43.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência
ao autor da resposta do DETRAN. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1003543-34.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos etc
Recolha-se o mandado. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada nos autos às fls. 33. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN. Tendo em vista que o
pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas
e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004549-45.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - ANDRE
LUIZ DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os embargos monitórios
opostos por ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA em face de AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA , convertendo-se, assim, o
mandado monitório em título executivo, no valor consolidado de R$ 11.305,06 (onze mil, trezentos e cinco reais e seis centavos)
que será corrigido pela tabela prática do TJSP e juros legais de mora a partir do ajuizamento da ação. Arca o réu embargante
com as custas e demais despesas processuais e com os honorários do patrono do autor embargado, que fixo em 10% do valor
atualizado da condenação, com a ressalva de ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita, beneficio que agora lhe concedo. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP)
Processo 1005787-02.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Felipe Costa de Souza - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 267, VI, do CPC,
e , por ter havido a purgação da mora, deve o bem ser restituido pelo autor ao réu livre de ônus no prazo de 10 dias (medida
que ao que consta já foi cumprida) ou seu valor em dinheiro nos termos da Tabela FIPE, na cotação da data da apreensão
e devidamente atualizado até a data do pagamento, sem prejuízo de outras cominações. Condeno o réu, ainda, nas custas
e demais despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo por apreciação eqüitativa em R$ 500,00
(quinhentos reais), atualizáveis a partir desta data. Após, nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP)
Processo 1007835-31.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROGERIO MARTINS - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por ROGÉRIO MARTINS em face de BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A. O autor arca com as custas
e despesas processuais e honorários do patrono do réu, que fixo por apreciação equitativa em R$ 400,00 (quatrocentos reais)
atualizáveis pela tabela prática do TJSP a partir desta data. P.R.I. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008215-54.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da não localização do réu CALABRIA PIZZARIA GRILL E
CHOPP LTDA ME, CNPJ 54.504.022/0001-18, providenciando em 5 dias o necessário (recolhimento da taxa competente cód.
434-1, R$12,20 para cada CPF e cada órgão) para a pesquisa de seu atual paradeiro (endereços) junto ao Bacen-Jud e Infojud.
Com intimação da resposta deverá o autor providenciar a taxa de diligência de oficial de Justiça para a tentativa de localização
do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Desde já fica consignado que, por desnecessário,
o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. No silêncio do autor, intime-se-o
por carta a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção na forma do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO
ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
Processo 1008721-30.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Paulo
Szymonowicz - Vistos. Fls. 54/55: desentranhe-se e adite-se o mandado para constatação e imissão na posse, se o caso,
referente ao imóvel localizado na Av. Ângelo Cristianini, 1122, CEP 04424-000 - DILIGÊNCIA DO JUÍZO. Considerando-se
o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de aditamento, devendo,
o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é
vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do
cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: RACHEL BOUERI
NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP)
Processo 1008747-98.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Marcelo Gerent - Vistos. Em 3 dias
comprove o autor a interposição do agravo noticiado às fls. 46 (demonstrando, no mesmo prazo, se houve concessão de efeito
suspensivo ao recurso), pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), VALDIR
GOMES SILVA (OAB 146328/RJ)
Processo 1009376-02.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Felipe Morlhas Santos - Marcos
Alves dos Santos - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 161/165 ressalvado eventuais
direitos de terceiros e a observação dos princípios, pressupostos e requisitos legais necessários (os de ordem pública) para
a transmissão do domínio. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269, III, do CPC. Em cado de
descumprimento do acordo, executa-se o pactuado nestes autos. Custas e honorários na forma do pactuado. Inexistente
interesse recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV: ELZA DE CASTRO PEREIRA
(OAB 20043/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 1009693-97.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vistos etc
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às
fls. 42. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código do Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN. A reabilitação do Réu junto ao SERASA dar-se-á
automaticamente, com a baixa do processo ao Cartório Distribuidor. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade
de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 1009932-04.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1011119-47.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Julio de Souza Melo - Vistos. Fls. 59: no tocante ao pedido de gratuidade, inicialmente, cumpre
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferiPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º