Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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rendimentos. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em três vias, sendo uma destinada ao credor e outra
à devedora, conforme instrução contida no Comunicado nº 07/2012, de 27.04.2012, expedido pelo Coordenador da Diretoria
de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 05. Sem prejuízo, certifique a Serventia sobre: a)
a eventual existência nos autos de “cessão de crédito”, sucessão de titularidade, penhora, arresto, ônus, débito fiscal, reserva
de crédito ou qualquer fato ou circunstância que afete o direito ao crédito em questão, b) a existência de depósitos pendentes
de levantamento, c) o cumprimento do disposto no artigo 34 do Decreto-Lei nº: 3365/41 e d) a existência de determinação de
suspensão processual. e) o cumprimento da atualização das anotações no sistema eletrônico, quanto ao cadastro de todos os
procuradores que oficiaram nestes autos. Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR
MAESTER (OAB 163518/SP)
Processo 0000074-22.1992.8.26.0362 (362.01.1992.000074) - Execução de Título Extrajudicial - Jundsondas Poços
Artesianos Ltda - Ceramica Cataguá Ltda - Fls 122: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0000122-43.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000122) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Palmira Scarazzatto Miguel - Aprovo o rol de testemunhas arrolada(s) pela(o) autor(a) a fls 87/88, as quais deverão ser
trazidas na audiência, independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. Veiculado este despacho no
Diário Eletrônico, aguarde-se a audiência designada. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0000158-67.1985.8.26.0362 (362.01.1985.000158) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano
- Município de Mogi Guaçu - José Custodio da Silva - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantameento em favor do expropriado/exequente, para o levantamento do valor total de fls 348/350. Expeça-se carta
de sentença em favor do expropriante, observando-se a isenção de taxas. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0000220-63.1992.8.26.0362 (362.01.1992.000220) - Desapropriação - Desapropriação - Município de Mogi Guaçu
- José Mendes de Moraes - Fls 273/284: será objeto de oportuna apreciação. Primeiramente, cumpra a Serventia integralmente
a decisão de fls 267/268, certificando inclusive os decursos de prazos. - ADV: DIRCEU LEGASPE COSTA (OAB 47870/SP),
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0000646-40.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000646) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Joana Vieira - Vistos.
Partes acima identificadas. Requereu a autora a interdição do requerido, seu filho. Realizado estudo social, houve defesa do
Curador Especial. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Procede o pedido, pois o requerido foi examinado e concluiu-se que é portador de deficiência mental,
de modo que é desprovido de capacidade de fato. Posto isso, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando curadora a requerente, sob compromisso, a ser firmado,
num qüinqüídio. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do CPC, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado da Corregedoria
Geral de Justiça, nº 1302/2013, oficie-se ao Cartório Eleitoral, comunicando a decretação da interdição. Fixo os honorários ao
Curador Especial nomeado no valor total da tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão. Publique-se, registre-se e intimemse. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0000716-57.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000716) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Odete Custodio
- Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Aprovo os quesitos formulado(s) pelo(a) ré a fls 205/206. Encaminhe(m)-se ao
IMESC. Após, aguarde(m)-se a designação da perícia. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SERGIO
DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0000716-57.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000716) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Odete Custodio Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Aprovo os quesitos formulados pela autora a fls 209/210. Encaminhe(m)-se ao IMESC.
Fls 211: ciência a(s) parte(s). (ofício do IMESC designando a perícia para o dia 02.03.2015, às 15:00 horas, na RUA BARRA
FUNDA, 824, BARRA FUNDA SÃO PAULO). O(s) procuradore(s) deverá(ão) providenciar o comparecimento da(s) parte(s) na
perícia. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de cento de vinte (120
dias) após a realização da perícia. Cumpra a Serventia o despacho de fls 207. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB
156486/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/
SP)
Processo 0000735-63.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000735) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eduardo Benedito Buscariolli - *MANIFESTAR SOBRE FLS. 70- A CARTA CITATORIA EXPEDIDA PARA O ESPOLIO DE LAZARO
LEOPOLDINO RETORNOU COM A INFORMAÇÃO AUSENTE - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO
CEREGATTI (OAB 266514/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0000928-15.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000928) - Interdição - Capacidade - Ivonete Ferreira de Melo Alves Alex Ferreira de Melo Alves - Desentranhe(m)-se a petição de fls 99, promovendo a juntada nos autos na qual a mesma foi
enderessada (228/90). Cumpra a Serventia, com urgência, o despacho de fls 94. Em cinco (5) dias, promova a requerente
a retirada da certidão de interdição, devidamente averbada. Após, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV:
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), SILVIA CRISTINA FRANCO DE
ALMEIDA (OAB 229879/SP)
Processo 0000950-39.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000950) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Francisco Jose de Oliveira - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando a indicação de profissional para servir de
Curador Especial do(a) requerida(o), citado(a) por edital, com prazo de cinco (5) dias, para atendimento. Com a nomeação,
abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: FERNANDO DE GODOY SANTOS (OAB 213683/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0000950-39.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000950) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Francisco Jose de Oliveira - FICA O DR FERNADO DE GODOY SANTOS INTIMADO A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM
VIRTUDE DE NOMEAÇÃO - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), FERNANDO DE GODOY SANTOS (OAB
213683/SP)
Processo 0001248-02.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001248) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.E.O. - JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Arbitro em favor do(a)(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor integral da tabela
de honorários, a qual deverá ser impressa no momento que for disponibilizada nos autos . Transitada em julgado, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º