Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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lapso superior a 3 anos, de modo que não está prescrita a pretensão da demandante. No mérito, para aferir se houve acidente
do trabalho, se houve conduta ilícita por parte do Município e se a autora sofreu danos materiais e morais, defiro a produção
de prova pericial, documental e oral. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia. Os quesitos do juízo
são os seguintes: A autora sofreu lesão? Qual a natureza da lesão? A lesão decorreu do trabalho exercido pela autora? A lesão
tornou a autora incapaz de exercer sua função de motorista? A incapacidade, se existente, é total ou parcial? É temporária ou
permanente? Com a designação de data, intime-se a requerente para que compareça à sede do IMESC na data aprazada. Após
a conclusão da perícia será designada audiência e instrução, debates e julgamento.Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUES DE
ARAUJO (OAB 280171/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), MARCELO ROSA (OAB 119156/SP)
Processo 3000087-85.2013.8.26.0118 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manuel Alfonso Lescano
Riosa - Adeildo Mandira - Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou por saneado o processo. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova documental e oral, consistente
esta última no depoimento pessoal das partes e de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2015, às 17h00min. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 64, deprecando-se a inquirição da
testemunha residente em outra Comarca. As testemunhas arroladas às fls. 66 comparecerão à audiência independentemente de
intimação. Intimem-se pessoalmente as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, devendo a parte autora,
recolher a diligência necessária para intimação do réu. Até a data da audiência, as partes poderão produzir provas documentais.
Intime-se. - ADV: MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA (OAB 85290/SP), KATIA REGINA GONZALEZ (OAB 151094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1168/2014
Processo 0000483-16.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000483) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- Joelma Noronha de Oliveira Borges - Luiz de Freitas - Vistos. Diante do noticiado às fls. 92/93, façam-se as anotações
necessárias no sistema e, após, recolhidas eventuais custas, cuja inexistência deverá ser certificada pela serventia, arquivemse os autos. Int. - ADV: EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP), KATIA REGINA GONZALEZ (OAB 151094/SP)
Processo 0000578-22.2008.8.26.0118 (118.01.2008.000578) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Empresa Territorial
Cananeia S C Ltda - Antonio Ferreira Santiago Filho - - Therezinha Giollito Ferreira Santiago - - Nair Alves da Silva - Elio da
Silva - Manifestar a advogada dos requeridos, Antonio Ferreira Santiago Filho e sua esposa, sobre a devolução da carta de
intimação negativa, informando que são desconhecidos no endereço. - ADV: ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), REYNALDO
DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), MARIA DA GRAÇA FIRMINO (OAB 43007/SP), LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/
SP), THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP)
Processo 0000790-33.2014.8.26.0118 - Inventário - Inventário e Partilha - Iriane Aparecida Rein - Vistos. Concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie a juntada das primeiras declarações, conforme requerido às fls. 40. Int.
- ADV: MAMEDE LOPES DE CASTRO (OAB 33000/SP)
Processo 0000815-80.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000815) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C.N.F. - R.F. - Ante
o acordo celebrado entre as partes, que foi homologado, cobre-se a devolução das precatórias independentemente de
cumprimento. - ADV: ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA (OAB 161521/SP), CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB
162253/SP), MOISES SCHIFINO MORETTI VIEIRA (OAB 329828/SP)
Processo 0000842-34.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000842) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.G.P. - F.R.P. - Vistos.
Com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem a análise do mérito, com base no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a) autor(a) (artigo 26 do CPC),
observada a regra do artigo 12, da Lei nº 1060/1950. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada nestes
autos, bem como da advogada nos autos em apenso. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, cuja inexistência deverá
ser certificada pela serventia, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ZEILE GLADE (OAB
182722/SP), ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA (OAB 161521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1080/2014
Processo 0001563-15.2013.8.26.0118 (011.82.0130.001563) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - - Municipio de Cananéia - Geraldo Carlos Carneiro Filho - Trata-se de ação civil pública
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO.A sentença
de fls.408/418 demonstra que os fatos narrados na Petição Inicial deste feito já foram apreciados nos autos no.689-64/2012 e
que já houve julgamento, ainda não definitivo, porque pendente recurso do requerido.Assim, reconheço a litispendência e julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV:
MARCELO ROSA (OAB 119156/SP), RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO (OAB 280171/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º