Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
1812
AUTOS o valor verificado para a prestação dos serviços a ser realizados pelo depositário particular da comarca, necessários ao
efetivo cumprimento do ato processual determinado, após realizar diligência para verificação de disponibilidade junto à empresa
privada de transportes, remoção, guarda e depósito de bens de nome Benhami, situada à Rua Benedito Isaac Pires, 1681,
Cotia-SP, (CEP: 06716-300), onde obtive a informação de que o valor dos serviços a ser por tal empresa prestados ao autor do
feito será de R$900,00 (novecentos reais), sendo que, em havendo a efetiva apreensão/reintegração do bem, já está incluído
no valor o trabalho de assunção do encargo de depositário, remoção com guincho de plataforma com pessoal especializado
e a permanência do veículo em pátio particular protegido, por 10 (dez) dias, (diárias excedentes , se necessárias, ficarão em
R$55,00), com vigilância sobre o bem apreendido e depositado em todo o período que ali permanecer à disposição do autor.
Tudo realizado nos estritos termos do que expressamente determinam as N.S.E.C.G.J.SP em vigor, mais especificamente no
artigo 998 “caput” das mencionada normas, o qual inclusive se encontra transcrito literalmente no r. mandado judicial em tela.
Sendo o que cumpria a este Oficial de Justiça realizar, quedo-me no aguardo de manifestação por parte do autor do presente
feito para que, em querendo, providencie ele o depósito da quantia indicada nos autos em CONTA CORRENTE JUDICIAL,
À DISPOSIÇÂO DO JUÍZO DO FEITO, para que se possa prover de integral cumprimento o r. mandado judicial, devolvendo
o presente em cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 24 de setembro de 2014. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003598-86.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nota de cartório: manifeste-se, em 5 dias, sobre a certidão supra do oficial
de justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003640-72.2013.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO PAULO LTDA- CESUSP - Julgados improcedentes os embargos monitórios e transitada em julgado a sentença, corrija-se
a classe para cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao contador, para verificar se há custas ao Estado em aberto.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1003640-72.2013.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO PAULO LTDA- CESUSP - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender viável
para a satisfação da execução. Int. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1003762-85.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Vila do Canto Verde - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2014/015172-8
dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de citar VANESSA ROSSANI. Eis que a procurando por diversas vezes em
horários diversos não consegui encontrá-la pessoalmente, estando “ausente” nas oportunidades. - ADV: SILVIO ROBERTO
BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1003762-85.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Vila do Canto Verde - Nota de
cartório: manifeste-se, em 5 dias, sobre a certidão supra do oficial de justiça. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE
MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1003815-32.2014.8.26.0152 - Notificação - Inadimplemento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2014/014540-0
dirigi-me ao endereço em dias e horários alternados sem no entanto encontrar pessoas na residência. Deixo, por ora, de notificar
Patrícia Pahor DÀvila e Geanderson Pahor D’Avila. Devolvo em virtude do prazo para retenção do mandado haver expirado. O
referido é verdade e dou fé. Cotia, 19 de setembro de 2014. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP),
MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP)
Processo 1003815-32.2014.8.26.0152 - Notificação - Inadimplemento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Nota de
cartório: manifeste-se, em 5 dias, sobre a certidão supra do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO
(OAB 77227/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP)
Processo 1003823-09.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão da Serventia supra. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003889-23.2013.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo
Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003901-03.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do Código de
Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. 3. Desnecessária o desbloqueio pelo RENAJUD, vez que não realizada a ordem de constrição do bem. P.R.I e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB
282100/SP)
Processo 1004110-69.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil. 2.
Julgo, em conseqüência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.
Desnecessária expedição de ofício para desbloqueio ante a ausência de ordem de restrição nos autos. P.R.I e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1004120-16.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA - Região Administrativa Paulistana - Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Em observância ao princípio da economia
processual e da instrumentalidade do processo, uma vez que a designação de audiência apenas para recebimento da contestação
nos termos do artigo 277 do CPC, nas hipóteses em que há dificuldades de localizar o réu, tem se mostrado inútil, converto o
rito sumário em ordinário, citando-se o réu para apresentar contestação quanto ao pedido inicial, com as advertências legais.
Procedam-se as anotações no sistema. Fls: 39: Esclareça a autora, pois o mencionado processo e a ré não se refere a estes
autos, bem como se manifeste sobre a certidão negativa de fls. 37.” - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP)
Processo 1004157-43.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
152.2014/014630-9 dirigi-me ao endereço: Av. Benedito Isaac Pires, 50 - Parque D. Henrique sem no entanto ser atendida nas
vezes em que ali estive. Deixo, por ora, de citar Rosana de Fátima Oliveira Soares. Devolvo para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Cotia, 22 de setembro de 2014. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), PAULO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º