Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
1773
para consulta ao Bacenjud quanto às respostas das instituições financeiras. Int. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO
(OAB 160528/SP), IRAJARA ALEXANDRE TESCH (OAB 26763/RS)
Processo 0032380-53.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jacinta Teresinha
Thomas - Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da parte devedora, aponte a parte credora bens
passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. ADV: ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP)
Processo 0033209-34.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Talles Franco Giaretta
- Della Volpe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - - Sati - Assessoria Técnica
e Documental Ltda. - Vistos. 1. Fls. 403: Nada a deliberar. O recurso extraordinário já foi julgado, tendo sido denegado o
seu seguimento, e o recurso especial sequer é cabível em sede de JEC. 2. Aguarde-se (fls. 401). Int. - ADV: FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/
SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)
Processo 0122427-49.2007.8.26.0003 (003.07.122427-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- Paulo Rogério Lino Gama - Cadmesp Consultoria Em Financiamentos Imobiliários Ltda - - João Benedito da Silva Júnior
- - Marcelo Donizetti Tomaz da Silva - João Benedito da Silva Júnior - Ante a desistência do credor, aliada a não localização
de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Ficam
levantadas as constrições eventualmente aplicadas nos autos. Expeça-se certidão de crédito em prol do autor, com isenção de
custas. P.R.I. Após, ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP)
Processo 0704563-31.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciana Gil Guerreiro Luciana Gil Guerreiro - Nesta data solicitei o bloqueio on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), por meio do
sistema Bacenjud, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Determino que se aguarde pelo prazo de uma
semana para consulta ao Bacenjud quanto às respostas das instituições financeiras. Int. - ADV: LUCIANA GIL GUERREIRO
(OAB 195373/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 0704563-31.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciana Gil Guerreiro - Luciana
Gil Guerreiro - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 48,85), conforme cópia do protocolo que
segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo, embargue
a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à execução, bem como a resposta de fls.
178, expeça-se nova carta precatória, instruindo-a com os documentos solicitados às fls. 162/163. Int. - ADV: LUCIANA GIL
GUERREIRO (OAB 195373/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2014
Processo 0001218-69.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Net São Paulo LTDA Vistos. Fl. 140: ciência ao autor. Nada ais sendo requerido, ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0001278-42.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telefonica
Brasil S/A. e outro - Vistos. Fl. 115/ss: recebo os embargos à execução interpostos. Tendo em conta que a controvérsia se
restringe exclusivamente a cálculos, remetam-se os autos ao contador, para retificação / ratificação dos cálculos de fl. 108/109,
devendo o Sr. Contador, também, levar em consideração o depósito noticiado pela requerida (fl. 119) e o bloqueio efetuado em
suas contas (fl. 113). Após, tornem para decisão. Int. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0002460-63.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Fernando
Ribeiro Joas Stempfer - Vistos. Fl. 44/ss: em razão dos argumentos, bem como dos documentos trazidos (ficha cadastral que
indica a coincidência de endereços), defiro nova diligência por oficial de justiça, nos moldes e endereço anterior, tendo em
conta que Celular Solution se trata de nome fantasia de Celular Ibirapuera Telecomunicações Ltda. Int. Dil. - ADV: RICARDO
ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP)
Processo 0002509-07.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto
Casadei e outro - Denise Alves dos Santos - Vistos. Fl. 42/ss: diga a parte autora se plenamente satisfeita com a quantia
depositada (R$ 11.739,83). Caso positiva a resposta e com a chegada do comprovante de depósito a ser emitido pelo PAB BB
deste Foro, expeça-se guia em prol do autor e, após, arquivem-se os autos, visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo art.
269, I, do CPC, e a executiva sequer nasceu. Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), EDNEY DE
ALMEIDA SILVA (OAB 278183/SP)
Processo 0003190-74.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindalva
Soares da Silva Alves - Saúde Medicol S/A - Vistos. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.
No silêncio, presumir-se-á o cumprimento do comando sentencial, e os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANA LUIZA ROCHA
DE PAIVA COUTINHO (OAB 261255/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP)
Processo 0003305-95.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Fl. 189/190:
recebo o recurso interposto (fl. 157/ss, ficando desconsiderado o segundo), visto que tempestivo e em termos. Faço-o no
efeito suspensivo. Às contrarrazões. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital, com as homenagens
do Juízo. Int. São Paulo, d.s. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB
273404/SP)
Processo 0003975-36.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Digibras Industria do
Brasil LTDA - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 1.216,19), conforme cópia do protocolo que
segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a
execução no prazo legal. No silêncio voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004454-29.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carrefour Comércio e
Indústria Ltda - Vistos. Diga a parte autora se plenamente satisfeita com o depósito realizado nos autos (fls. 73 - R$ 6.449,00).
Prazo: cinco dias. Em caso positivo, expeça-se guia de levantamento judicial em seu favor e, após, remetam-se os autos ao
arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos termos do art. 269, I, do CPC, e o processo de execução sequer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º