Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
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Processo 1002395-31.2014.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.A. e outro - K.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2014/017899-4
dirigi-me ao endereço indicado onde INTIMEI as requerentes na pessoa de sua representante legal, Karina da Silva, que ficou
de tudo ciente e assinou no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 1002395-31.2014.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.A. e outro - K.S. - Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 09/02/2015 às 15:45h. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) acima
qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. Outrossim, Notifique-se o requerido dos alimentos fixados às fls 10/11: “fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo nacional, os quais deverão ser depositados na conta em nome da representante legal das menores,
cujo o número será oportunamente informado.” As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, Sala de Audiência 2ª Vara Cível, Nova Tatuí. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 1002586-76.2014.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.A. - Sentença - Genérica - ADV:
RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 1002648-19.2014.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.A.O.M. - - L.M.V. - M.S.O. Decisão-Carta Precatória - Citação e Intimação - Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento- Família - ADV:
ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
Processo 1002917-58.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RONIS ALVES FERREIRA - Para
apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, no prazo legal de dez dias, cópias de seus três ultimos comprovantes de
rendimentos. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1002917-58.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RONIS ALVES FERREIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, no prazo legal de dez dias, cópias de seus três ultimos comprovantes
de rendimentos. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1003012-88.2014.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.S.F. - Vistos.Defiro à autora os benefícios da
gratuidade processual (cadastre-se).Recebo o pedido de alimentos provisórios aos filhos do casal como tutela antecipada e, em
consequência, fixo referidos alimentos em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos percebidos pelo requerido, diante da cognição
sumária que se impõe.Oficie-se à empregadora do requerido (fls. 07), determinando o desconto dos alimentos ora fixados,
os quais deverão ser depositados na conta a ser aberta pela representante legal dos menores, a qual será oportunamente
informada.Oficie-se à agência local do Banco do Brasil S/A determinando abertura de conta em nome da requerente, que servirá
para depósito dos alimentos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 20 de outubro de 2014, às 15:45
.Depreque-se a citação e intime-se do requerido, notificando-o dos alimentos ora fixados, ficando advertido do prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a
autora da audiência, bem como para providenciar a abertura de conta para fins de depósito da pensão alimentícia, podendo o
ofício ser impresso através do portal e-saj, informando o número a serventia.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço:Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, Sala de Audiência 2ª Vara Cível, Nova Tatuí.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB
255782/SP)
Processo 1003012-88.2014.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.S.F. - Providencie a requerente, no prazo legal,
a assinatura na procuração de fls. 09. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
Processo 1003073-46.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jardel Alves Mendes Vistos. Deverá o autor dar integral cumprimento ao despacho de fls. 47, juntando aos autos seus comprovante de rendimentos
(hollerit, pro-labore, etc...), em cinco dias, viabilizando assim a análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: MATEUS
SOARES (OAB 283788/SP)
Processo 1003116-80.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - ROSANGELA NUNES DA
SILVA FRUCTUOSO - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente por cópia digitada como MANDADO. Intime-se.
- ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP)
Processo 1003172-16.2014.8.26.0624 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - APPLAUSO VEÍCULOS
LTDA e outros - Vistos. Fls. 26/35: Recebo como aditamento à inicial. Ao distribuidor para correção de classe/assunto - Ação
Indenizatória c.C. Prestação de contas - rito ordinário. Defiro o depósito judicial, mensal, dos valores eventualmente cobrados,
nos termos do item “a” do requerimento formulado a fls. 35. Cite-se e intime-se a requerida do inteiro teor da decisão de fls. 23,
bem como para que apresente resposta, em quinze dias, sob pena de revelia e confissão. Intime-se. - ADV: ELLEN CAROLINE
DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
Processo 1003238-93.2014.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ADRIANO DE JESUS e outro - *Fls. 32/33:
requeiram os autores o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CLAUDIO DE MORAES
(OAB 101244/SP)
Processo 1003259-69.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GUIDO
HENRIQUE MIRANDA PIRES - Manifeste-se o autor, no prazo legal em termos de prosseguimento do feito, visto que decorreu
“in albis” o prazo de contestação. - ADV: AMANDA VITORIA DE ALMEIDA (OAB 320396/SP)
Processo 1003339-33.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Guilherme Mituaki Shigueno Primeiramente, providencie o autor, em trinta dias, o recolhimento das taxas instituídas pelo provimento nº 2195/2014 (FEDTJ
- cód. 434-1). Após, tornem cls para providencias. - ADV: EMERSON JULIANO DA SILVA (OAB 343287/SP)
Processo 1003811-34.2014.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P.F. e outro - Designo audiência de ratificação
para o próximo dia 20 de outubro de 2014, às 17:00 horas. Intimem-se as partes por seu procurador e ciência ao MP. - ADV:
EDSON ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP)
Processo 1003912-71.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.F.F. - Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade processual (anote-se). Para apreciação do pedido de tutela antecipada, indispensável a realização de estudo social
sumário na residência do autor. Para tanto nomeio a Assistente Social do Juízo, oficiando-se. Relatório em 30 (trinta) dias. Citese a requerida, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOELMA APARECIDA DA CRUZ REIS (OAB 340079/SP)
Processo 1003935-17.2014.8.26.0624 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento
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