Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
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a antecipação satisfativa. Oportuno observar, desde logo, que a ordem de cancelar o registro do nome do devedor nos serviços
de proteção ao crédito não representa qualquer prejuízo aos réus, nem tão pouco à segurança do mercado financeiro, cediço
que todo e qualquer empréstimo é cercado de garantias de adimplemento, como hipotecas, penhor etc. Em tais condições, com
fundamento no art. 273 do C.P.C., determino a expedição de ofício para imediata baixa da restrição indicada às fls. 23, pena
de responsabilidade. Citem-se, para oferecimento de contestação, no prazo legal e sob as advertências do art. 285 e 319 do
C.P.C.. - - (expedido ofício que se encontra disponível na forma digital para impressão e encaminhamento) - ADV: THYAGO
CEZAR (OAB 309932/SP)
Processo 4000307-13.2013.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel THEOPHILO TRABULSI - Kinoshita e Takaki Ltda e outros - A pendência de recurso de apelação, que acabou por ser recebido em
ambos os efeitos à vista do provimento do agravo interposto, não obsta a efetivação da hipoteca judiciária (STJ, REsp. 823.990AgRg, rel. Min. Gomes de Barros). Não obstante, esta “não pode ser constituída unilateralmente, o devedor deve ser ouvido
previamente a respeito do pedido” (STJ, RT 859/194). Manifeste-se, pois, a parte ré e vencida a propósito do requerimento de
constituição de hipoteca judiciária (fls. 182/3). - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), CIBELE FERNANDES
DO PRADO (OAB 244802/SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/
SP)
Processo 4002342-43.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCAS MATEUS DELA COSTA DE SOUZA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Requisite-se do DARAJ Bauru redesignação de perícia, com
indicações do prontuário de fls.94. Com a informação de data, expeça-se a necessária intimação, consignando que o não
comparecimento ao ato novamente designado importará em preclusão da prova. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 4002608-30.2013.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 66, uma vez que ele não condiz com a fase em que se encontra o
processo. Cumpra o autor o despacho de fls. 64. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 4003234-49.2013.8.26.0071 - Exibição - Liminar - Joaquim Américo Ribeiro - NET SERVIÇOS DE COMUNCAÇÃO
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a parte autora acerca do depósito judicial efetuado pela requerida a título
de pagamento de condenação (fls.89 - R$535,80). Nada Mais - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), DANILO ROBERTO
FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
Processo 4004353-45.2013.8.26.0071 - Exibição - Provas - Marina Cirilo Ramos - Vistos. Recebo o recurso de apelação
protocolizado pela autora a fls. 51/57 em seu efeito meramente devolutivo (CPC, art. 520, IV). À parte contrária para, caso
queira, responder no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova decisão, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 4004767-43.2013.8.26.0071 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARLO AKIRA KOIZUME e outros Vistos. Os requerentes comprovaram o recolhimento das custas e despesas iniciais devidas, não havendo mais que se falar
em comprovação de hipossuficiência e assistência judiciária. Oficie-se à CEF, solicitando informações quanto ao saldo de
PIS e FGTS do falecido. O ofício deverá ser expedido, providenciando a parte autora a impressão de encaminhamento. Com
a resposta, vista à parte autora. Sem prejuízo, quanto a rescisão do contrato de trabalho, informe a parte autora a quem
deverá ser dirigido o alvará. Int.. (EXPEDIDO OFÍCIO que se encontra disponível de fora eletrônica a fl. 88 para impressão
e encaminhamento) - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES
(OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 4006102-97.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Max Cred Factoring Fomento
Mercantil Ltda. - GECCOM CONSTRUTORA - LTDA e outros - Vistos. Na forma do artigo 659, § 5º do CPC, tome-se por
termo a penhora do bem indicado conforme matrícula juntada às fls. 74/79, nomeando-se depositário o coexecutado José
Reinaldo Jordão Segura. Após, efetuado o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de intimação e avaliação do bem
penhorado, intimando-se o coexecutado e cônjuge, se casado for, apenas para os aspectos formais do ato. Intime-se. - (AGUARDANDO DILIGÊNCIA) - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP),
YASMINE VIOTTO MARINA (OAB 169843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2014
Processo 0000533-86.2013.8.26.0071 (007.12.0130.000533) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Robson
Vieira Aires - Rodrigo Galeli Epp - - Banco Daycoval Sa - Mandado de Levantamento à disposição do autor. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RUI CARVALHO GOULART (OAB 76845/SP)
Processo 0000785-07.2004.8.26.0071 (071.01.2004.000785) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Brulat Bauru Laticinios Ltda e outros - Fls. 357 - Certidão: Certifico e dou fé que, à vista do requerimento
retro e, em conformidade com o art. 9º, alínea “v”, da Ordem de Serviço nº 01/06, por não haver intervenção válida do réu,
litisconsorte ou executado, os presentes autos ficarão suspensos pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. - ADV: MARCOS
ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP), EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001501-19.2013.8.26.0071 (007.12.0130.001501) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wagner Cesar
Miranda - Walmir Alves - Vistos. Tendo em vista a vinda dos autos do Tribunal, expeça-se certidão de honorários ao Dr. José
Maurício Xavier Junior - OAB/SP 208.112, nos termos do convênio DPE/OAB, em valor complementar (30%) ao já fixado às fls.
92. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. ////Certifico e dou fé que expedi a Certidão de Honorários em
nome do advogado do autor, a qual encontra-se a disposição para ser retirada.//// - ADV: JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
(OAB 208112/SP), PAULO LUIZ MONTEIRO CHILITTI (OAB 193827/SP)
Processo 0002407-82.2008.8.26.0071 (071.01.2008.002407) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Alves Nobrega - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intimado para se manifestar sobre a
satisfação de seu crédito, o Exequente quedou-se inerte, ocorrendo, dessa forma, a concordância tácita ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º