Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
1498
informando ainda o tipo de bloqueio pretendido (total/transferência/licenciamento). Int. - ADV: CARLOS PRUDENTE CORREA
(OAB 30806/SP)
Processo 0000840-49.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000840) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.M.M. - Vistos. Fls. 91/94: inicialmente, indefiro o pedido de intimação pessoal do exequente para manifestação
em termos de prosseguimento. Quanto ao pedido de renúncia, formulado pelo Dr. José Antonio dos Santos Junior, não pode,
da maneira que se encontra, ser deferido. Determina o convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e a Ordem dos Advogados, que, ainda que haja descredenciamento do advogado, este deverá atuar nas ações em que já foi
nomeado, à exceção de casos excepcionais, o que, neste momento não foi comprovado. Assim, deverá o Senhor patrono
comprovar o motivo que autorize sua renúncia, ou, não sendo o caso, permanecer nos autos, respondendo por seus demais
atos. Não havendo manifestação em termos de seguimento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 0001106-65.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.N.D.G.C. e outro - Manifeste-se
a exequente sobre a justificativa apresentada. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0001294-63.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001294) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.F.S. - F.G.S.J. - Vistos. Fl. 200: acolho o requerimento ministerial, para dispensar a intervenção no presente
feito. Anote-se e retire-se a tarja indicativa. Tendo em vista que a exequente atingiu sua maioridade, deverá regularizar sua
representação processual. Prazo: 15 dias. Após, será apreciado o pedido formulado à fl. 205. Int. - ADV: ALFREDO ARNALDO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 238796/SP), MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 0001375-75.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001375) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.F.P. e outro - Vistos.
Fls. 98: Providenciem, os requerentes, comprovando-se nos autos. Prazo: trinta dias. Após, colha-se nova manifestação da
FESP. Int. (manifestação da FESP: mesmo em se tratando de hipótese de isenção do tributo, os requerentes deverão iniciar o
procedimento administrativo perante o Posto Fiscal, conforme já diversas vezes requerido - fls. 71,79, 86/87 e 90 - para que
a autoridade fazendária possa se manifestar - mesmo que seja para reconhecer a isenção - e, posteriormente, a FESP possa
concordar com o prosseguimento do feito). - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 170275/SP)
Processo 0001410-98.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Renato Barbin e outro - Fica o
autor intimado a recolher as taxas postais pra expedição de novas cartas postais, no valor de R$45,40 tendo em vista que as já
recolhidas já foram utilizadas, - ADV: EDNEIVE DE SANTANA ALVES (OAB 235003/SP)
Processo 0001410-98.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Renato Barbin e outro - Ato
Ordinatório - Formulário - ADV: EDNEIVE DE SANTANA ALVES (OAB 235003/SP)
Processo 0001410-98.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Renato Barbin e outro - Fica o
autor intimado a recolher as taxas postais pra expedição de novas cartas postais, no valor de R$45,40 tendo em vista que as já
recolhidas já foram utilizadas, - ADV: EDNEIVE DE SANTANA ALVES (OAB 235003/SP)
Processo 0001712-35.2010.8.26.0338 (338.01.2010.001712) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Industrial
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - VISTOS etc. 1.Em face do informe de fls. 132 e 199, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL emf ace de KATIA GIGLIO DE OLIVEIRA, REINALDO MACHADO DE
OLIVEIRA, SIMONE BENTO MOREIRA, ELÓI MACHADO DE OLIVEIRA e UTILSTAR INDUSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS
LTDA, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. 2.Declaro insubsistente a penhora realizada (cf. Fl. 115).
3.Providencie-se o necessário para desbloqueio de valores (fls. 95/98). 4.Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido
de extinção, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC), e determino que intimada as
partes e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROMINA
VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP)
Processo 0002034-12.1997.8.26.0338 (338.01.1997.002034) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associacao Civil
Parque Imperial da Cantareira - Vistos. Fls. 640/641: diante das ressalvas do art. 183 do Código de Processo Civil, concedo
aos denunciantes prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para apresentação dos documentos suplementares, como última
oportunidade. Fls. 708/709: Anote-se. Int. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), FERNANDO LUIZ CAVALCANTI
DE BRITO (OAB 66240/SP), ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0002089-64.2014.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcio Donizeti Ferrite de Oliveira - Vistos. Retro: esclareça seu pedido, uma vez que o requerido foi citado (fl. 25), tendo
decorrido o prazo sem oferecimento de defesa (fl. 26). Int. (referente petição do autor - protocolo 338 FMAR.14.00026938-0) ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0002115-62.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S.C. e
outro - Manifeste-se o exequente sobre o retorno da precatória (infrutífera) - ADV: AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP)
Processo 0002224-47.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002224) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade G.A.L. - Vistos, etc... Fls. 83/84: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da
ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS movida por GIOVANNA APARECIDA DE LIMA, representada
por Jessica Aparecida de Lima em face de JESUEL CORNÉLIO MENDES, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III, do
CPC. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recurso, a fim de que a sentença alcance seu trânsito em julgado de imediato,
inclusive em relação ao Ministério Público, diante da configuração da preclusão lógica (fl. 85). Certifique-se e encaminhe-se
cópia da presente sentença e do acordo de fls. 83/84, servindo como mandado, para a respectiva averbação perante o Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, anotando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária,
bem como expeça-se certidão de honorários, que ora arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. (Mandado de averbação encaminhado)(Fica o(a)
patrono(a) interessado(a) intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco dias).) - ADV: SUELLEN
APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 0002574-64.2014.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Willian Oliveira Teramoto - Vistos. Fls.
71/72: Providencie, o inventariante, comprovando-se nos autos. Prazo: trinta dias. Após, colha-se nova manifestação da FESP.
Int. (manifestação da FESP para providências) - ADV: ZITA RODRIGUES RODRIGUES (OAB 84419/SP)
Processo 0002811-69.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002811) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.H.M.
- E.B.B. - Fica a parte intimada a retirar o ofício para - Abertura de Conta para Depósito de Pensão Alimentícia , no cartório ou
via internet - ADV: MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB
204027/SP)
Processo 0002822-64.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Antonio Carlos Valarine e outro
- Vistos. Para esclarecimentos dos fatos e instrução processual, determino aos autores que apresentem: I) Cópia do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º