Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
1092
Processo 1005996-78.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli
da Silva - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob
pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual
proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA
(OAB 318250/SP)
Processo 1005997-63.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli
da Silva - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob
pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual
proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA
(OAB 318250/SP)
Processo 1006008-92.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Joyce Cristina Alves Bonadio - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso III,
da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$ 201,40 - ADV: ANTONIO TADEU BONADIO (OAB 120963/
SP)
Processo 4000264-02.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Francisco Carlos Noronha de
Campos - Fazenda do Estado de São Paulo - À requerida para comprovar o apostilamento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 4000330-79.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EPAMINONDAS
RODRIGUES DOS SANTOS ME - À parte autora para dar seguimento ao feito, uma vez que não foi localizado saldo para
bloqueio on line. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4000373-16.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Marconi
Souza Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$ 201,40 - ADV:
FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 4000826-11.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios JOÃO WILLIANS RODRIGUES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À Requerida para comprovar o apostilamento em 15
dias. Int. - ADV: ANDRÉA FERNANDA TABIAN (OAB 161566/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 4000860-83.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios IRENE DE FATIMA FIALHO DE CARVALHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O pedido de fls. 100 está
prejudicado, uma vez que a ação já se encontra em fase de recebimento do valor pleiteado. Int. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 4001452-30.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - GRATAO
& SALATINO LTDA ME - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB
168946/SP)
Processo 4001771-95.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo
Fratias Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - À parte autora para dar seguimento ao feito. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO
DAVIES (OAB 202574/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/
SP)
Processo 4002043-89.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato THAIZE MICHELINI ZANI - Banco GMAC S/A - Remessa dos autos ao Colégio Recursal de Lins. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 4002043-89.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato THAIZE MICHELINI ZANI - Banco GMAC S/A - Vistos. Considerando o retorno dos autos do Colégio Recursal, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento, dizendo expressamente se a quantia depositada a fls. 95 permite a extinção do feito
(artigo 794, I, do CPC). Caso contrário, deverá apresentar demonstrativo de débito remanescente. Intime-se. - ADV: ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 4002234-37.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edgard Bergamaschi Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, transitou
a sentença. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/
SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Colégio Recursal
COLEGIO RECURSAL DE LINS
Proc.3001558-08.2013.8.26.0484Controle.nº829/13-Rec. nº5019/14 .Banco do Brasil S/AX Haroldo Monteiro Abrahão. Vistos,
relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, por
votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do
artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados:Karina de Almeida Batistuci - OAB/SP 178.033, Claudio
Henrique Manhani - OAB/SP 206.857.
Proc.3000279-84.2013.8.26.0484Controle.nº572/13-Rec. nº5017/14 .Ester Silva Souza ME Hotel Nascente do AraguaiaX
Joaquim Mauricio Ferreira da Paz. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º