Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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Processo 0002167-13.2014.8.26.0062 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O. - E.H.O. - Vistos. Tendo sido juntados
documentos pela autora (fls. 55/58), alusivos ao imóvel ao qual se referiu o réu em contestação, dê-se vista ao requerido, para
que, querendo, manifeste-se em cinco dias (artigo 398 do Código de Processo Civil). Int.. Bariri, 24 de outubro de 2014. - ADV:
GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0002191-41.2014.8.26.0062 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - JANAINA LIDIANE
CREPALDI - Município de Bariri e outros - À vista da tempestividade da apelação de fls. 92/109, recebo-a apenas no efeito
devolutivo, pois o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/09 autoriza a execução provisória da sentença que conceder o mandado
de segurança, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar, que não é o caso dos autos. Intime-se a
impetrante para contrarrazões e, com ou sem elas, abra-se vista ao MP. Após, forme-se a execução provisória (como requerido
a fl. 91), expeça-se a certidão de honorários ao advogado indicado a fl. 07 nos termos do convênio da DPE/OAB. A seguir,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo e cautelas de
praxe. - ADV: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB
326204/SP), MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), KÁTIA DE JESUS
ANTONIO (OAB 326876/SP), LUCAS DUARTE BARBIERI
Processo 0002228-78.2008.8.26.0062 (062.01.2008.002228) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- C.C.A.P.L. - C.C.A.P.L.J. - - A.L.A.P.L. - Certidão de fls. 67: Esclareça o autor se está recebendo regularmente a pensão
alimentícia e se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como
regularidade no pagamento dos alimentos, voltando os autos ao arquivo. - ADV: ULMARA HONORIA BARBIERI DE T BONATTI
(OAB 81121/SP), EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP)
Processo 0002370-72.2014.8.26.0062 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 002107278.2010.8.26.0071 - 2ª Vara Civel do Foro da Comarca de Bauru) - CANAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS - Fernando Pultrini
- - Mauricio Jose Pultrini - Certifico e dou fé que, para cumprimento da decisão de fl 13, de acordo com o rol de leiloeiros
cadastrados nesta Comarca, fica nomeado o gestor “HASTA PUBLICA” para realização da praça por sistema eletrônico no portal
da internet www.hastapublica.com.br . Certifico ainda, que o leiloeiro, Sr. Itamar Crivelari Muniz, foi intimado no dia 20/10/2014,
tendo o mesmo informado que providenciará os editais e que os leilões serão agendados para o ano de 2015. - ADV: JOSILMAR
TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 0002404-47.2014.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.R.L. - J.R.L. - Vistos. A ação
foi extinta com fundamento no artigo 284, do Código de Processo Civil, porque o autor não deu o devido andamento à ação, ou
seja, não emendou a inicial como determinado. Diante da extinção, o autor emendou a inicial e apelou da sentença. Indeferida
a inicial, é facultado ao juiz reformar sua decisão (art. 296 do CPC). Pelo exposto, reconsidero a sentença de fls. 24, para
determinar o prosseguimento da ação a partir do ato descumprido. Ante o pedido de desarquivamento dos autos 300254986/2013, defiro o prazo de 30 dias, para que o autor providencie a juntada do título executivo. Intime-se. - ADV: SERGIO DE
CARVALHO (OAB 55517/SP)
Processo 0002629-48.2006.8.26.0062 (062.01.2006.002629) - Procedimento Ordinário - Revisão - E.M.J. - S.F.J. - Fls.
59/60: Oficie-se ao empregador, em complementação das instruções para desconto dos alimentos, como requerido, e cumprase o mais determinado a fls. 50. - ADV: EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260/SP), TOMÁS ÉDSON PAULINO (OAB
178824/SP)
Processo 0002641-81.2014.8.26.0062 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Claudio
Mozardo - Jose de Gaspari - Autos com vista ao requerente para trazer cópia para substituição e desentranhamento dos
documentos requeridos às fls.112. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI
(OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP), APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN (OAB 118035/SP)
Processo 0002753-50.2014.8.26.0062 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.B.C. - R.C.F. - Ficam as partes intimadas de que
foi designada audiência de interrogatório do interditando para o dia 01 de dezembro de 2014, às 13:05 horas, na 4ª Vara Cível
de Limeira/SP. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE, DEISE MONTANI LEONI ALVES PEREIRA (OAB 148523/
SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), HUMBERTO PASTRELLO (OAB 249035/SP)
Processo 0002799-10.2012.8.26.0062 (062.01.2012.002799) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Aparecido Fracaroli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta
ação movida por JOSÉ APARECIDO FRACAROLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Arcará o
autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado que arbitro, por eqüidade, com fundamento no
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$500,00 (quinhentos reais), observada a regra do artigo 12 da Lei nº 1060/50.
Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. Bariri, 30 de
outubro de 2014. ADRIANA BRANDINI DO AMPARO JUÍZA DE DIREITO - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI
(OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 0003274-92.2014.8.26.0062 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - ADELIA COLONHEZI AILAR - MUNICIPIO
DE BARIRI SP - - Diretor de Saude do Municipio de Bariri Sp - Do exposto, diante da comprovação da recusa da entrega
dos medicamentos solicitados pela impetrante (fls. 61/62), DEFIRO a liminar para determinar à autoridade apontada como
coatora que entregue imediatamente à impetrante as medicações “OLANZAPINA 10MG; DONAREN 150MG; RIVOTRIL 0,5MG;
AKINETON 2MG; e LYRICA 75MG”. , na quantidade indicada no receituário juntado na inicial. Expeça-se o necessário COM
URGÊNCIA. Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora adquira e forneça à impetrante os medicamentos
indicados na inicial, na forma descrita no receituário de fl. 05. A impetrante deverá fornecer receituário médico atualizado a cada
6 meses. Custas “ex lege”, sem condenação em honorários advocatícios, por incabíveis na espécie (Súmulas 512/STF e 105/
STJ). Proceda a serventia a remessa necessária com as homenagens do juízo, nos termos do artigo 14, parágrafo primeiro,
da Lei nº 12.016/09. Cumpra a serventia o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO LEANDRO
GONZALEZ (OAB 326204/SP), KÁTIA DE JESUS ANTONIO (OAB 326876/SP), LUCAS DUARTE BARBIERI, MARCOS RODRIGO
CALEGARI (OAB 212793/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), CLAUDIA DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
130686/SP)
Processo 0003284-39.2014.8.26.0062 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3001923-27.2013.8.26.0431 - 1ª Vara
do Foro da Comarca de Pederneiras) - Francisco Aparecido Bueno - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
45: Ante a solicitação do Juízo deprecante, cancelo a audiência designada a fls. 31, retirando-a da pauta, providenciando
a serventia, em seguida, à sua devolução, com as cautelas de praxe e cumprimentos deste Juízo. A parte que arrolou as
testemunhas deverá cientificá-las do cancelamento da audiência. Int. e dil. com urgência. - ADV: FLAVIA BIZUTTI MORALES
(OAB 184692/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0003370-49.2010.8.26.0062 (062.01.2010.003370) - Depósito - Depósito - Bv Financeira S A Credito Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º