Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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Processo 0004696-79.2014.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, para produzir efeitos processuais, a desistência da ação manifestada pela autora
a fls. 49, por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência manifestada quanto ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito
em julgado desta. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de
baixa de qualquer restrição efetuada, devendo ser providenciado pelo setor competente. P.R.I.C. Jaguariuna, 29 de setembro de
2014. MARCELO FORLI FORTUNA JUIZ SUBSTITUTO - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0004696-79.2014.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Jose Antonio Pires de Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para que o autor, em cinco dias, se manifeste sobre certidão do senhor oficial de justiça
de fls. 38 - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 296.2014/006197-6 dirigi-me ao endereço
para realizar as buscas e, lá estando, fui informada que o requerido JOSÉ ANTÔNIO PIRES DE ALMEIDA fez acordo com o
requerente Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A saldando a sua dívida. Esta informação foi confirmada pelo Sr.
Ivan Ribeiro Silva, RG 34.122.532-0, que presta serviços ao requerente. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em
cartório.” - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0004781-65.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Mario Antonio Siste
- INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº
1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) autor(a) se manifeste sobre a contestação e documentos, em
10 dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004863-04.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004863) - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.A.S. - G.P.D.S. - G.P.D.S. - Vistos. Defiro a pesquisa “on line” via Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL na tentativa de localização da genitora dos
requeridos, observando-se os dados constantes às fls. 24/25. Encaminhem-se os autos ao setor competente. Int. - ADV: MIRIAM
TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 0004863-04.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004863) - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.A.S. - G.P.D.S. - G.P.D.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para
que o autor se manifeste sobre informação do BacenJud/Infojud/Renajud/Siel de fls. 74/78. - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO
AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 0004956-59.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Aylton Rene Leoni - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes
autos à publicação para que as partes especifiquem provas no prazo de cinco dias, justificando-as. O silêncio das partes será
interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. No mesmo prazo, digam as
partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0004985-17.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004985) - Procedimento Ordinário - Concessionaria de Rodovias do
Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Ivanio Correia da Silva - - Hucaro Transportes Ltda Me - Vistos. Anote-se no Sistema
de Informatização Cartorária e na capa dos autos o início da fase executória. Em sequência, considerando a revelia do réu,
ora executado, desnecessária sua intimação dos atos processuais. Assim, com o decurso de 10 dais do trânsito em julgado,
inexistindo pagamento voluntário, é caso de aplicação da multa e deferimento da pesquisa e bloqueio via Bacenjud. Portanto,
defiro o pedido, devendo ser providenciado pelo setor competente. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/
SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/SP)
Processo 0004985-17.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004985) - Procedimento Ordinário - Concessionaria de Rodovias do
Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Ivanio Correia da Silva - - Hucaro Transportes Ltda Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que, verificando no sistema “SAJ” não há petições/documentos para juntar aos autos. Certifico mais, que considerando o trânsito
em julgado da r. Sentença em 07/08/2014, transcorreu o prazo par que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Nada
Mais. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/SP)
Processo 0004985-17.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004985) - Procedimento Ordinário - Concessionaria de Rodovias do
Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Ivanio Correia da Silva - - Hucaro Transportes Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos
do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o exequente se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 98 - Negativa, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/SP)
Processo 0005081-32.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005081) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL 1 (“Fundo”) - Marcel Dias - Vistos. Fls. 79: Defiro. Após,
nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB
136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0005282-24.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005282) - Monitória - Cheque - N J da Silva Me - Costa Rica Indústria
e Comércio de Embalagens de Papel e Plástico Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorrido o prazo não houve
pagamento voluntário. Certifico mais que encaminho os autos à publicação para que o exequente se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Jaguariuna, 20 de outubro de 2014. Eu, ___, Silene Cristina Denzin Zoccoler,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0005374-94.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Liberato
Ferretto - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. No mais, cite-se.
Intime-se. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0005591-40.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - BENEDITA APARECIDA GOMES
PRADO E SILVA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Cite-se a ré,
observadas as advertências legais. Intime-se. - ADV: TIAGO MARCONATTO PENTEADO (OAB 254612/SP)
Processo 0005618-23.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ANGELA APARECIDA
DA SILVA - Fernando da Silva Moreira - - TATIANE PRISCILA DA MOTA - Vistos. Emende à autora a inicial, para regularizar sua
representação processual, apresentando o documento de fls. 11 no seu original. Prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se.
Jaguariúna, 13 de outubro de 2014. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz substituto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB
304289/SP)
Processo 0005622-60.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Laura Aparecida Granzier Ruzon INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (1) Defiro à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. (2) O feito seguirá
o rito ordinário. (3) Por não reputar comprovada a verossimilhança das alegações iniciais, no sentido de que à autora exerceu
trabalho rural pelo período de carência exigido na Lei nº. 8.213/91, indefiro o pedido de tutela antecipada. (4) No mais, cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º