Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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processuais remanescentes, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, observadas as demais
formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2014
Processo 4000166-91.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ISABEL DE LOURDES TOLEDO
TEIXEIRA - Banco do Brasil S/A - Fls. 291/292, comprove a parte autora o alegado. Intime-se com urgência. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CELSO EVANGELISTA (OAB
84278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2014
Processo 0000401-97.2011.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Incorporadora
e Construtora: Prata Construtora Ltda - Ariane Fernandes da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 290/292, consoante dispõe o artigo 794, II,
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do numerário depositado nestes autos, e no apenso.
Ao contador para apuração das custas finais, que serão arcadas pela executada, nos termos do acordo, até o trânsito em
julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, com a notícia do cumprimento, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. (CUSTAS FINAIS: R$ 100,70). (CERTIFICO
E DOU FÉ QUE, DIANTE DA MULTIPLICIDADE DE DEPÓSITOS REALIZADOS NESTES AUTOS, BEM COMO, NOS AUTOS
EM APENSO, EXPEDI OFÍCIO DE NÚMERO 712/14 AO BANCO DO BRASIL S.A. (AGÊNCIA FÓRUM) PARA QUE SEJAM
UNIFICADOS TODOS OS DEPÓSITOS REALIZADOS PARA UMA ÚNICA CONTA JUDICIAL A FAVOR DESTE JUÍZO. APÓS
TAL DILIGÊNCIA, SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXEQUENTE INFORPORADORA PRATA
CONSTRUTORA, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS.293). - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/
SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), AGEU
LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0002072-87.2013.8.26.0071 (007.12.0130.002072) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Andre Luis Fontana
- Caio Gracco da Silveira Cozza - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da
ação, compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim, e tendo em conta que as
circunstâncias da causa evidenciam a improbabilidade da transação, desde logo declaro o feito saneado independentemente da
audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3º). Rejeito a arguição de prescrição, pois a pretensão de inexigibilidade não se assenta
apenas na alegação de nulidade ou anulabilidade dos títulos, mas também na má-fé do terceiro portador, com eclosão do prazo
prescricional apenas a partir do exercício, por parte deste, da pretensão de cobrança das cártulas. Ademais, porque os fatos
estão sendo apurados em regular ação penal instaurada, não haveria de se cogitar de fluência do prazo prescricional antes da
respectiva sentença definitiva (CC, art. 200). Lado outro, a pretensão de suspensão da execução (fls. 12), já foi objeto de análise
em decisão proferida na própria execução, confirmada em grau recursal. Daí porque resta, pelos mesmos motivos, indeferida.
Há controvérsia quanto a condição de terceiro de boa-fé por parte do requerido, pressuposto da investigação da causa debendi
e consequente pretensão de reconhecimento da inexigibilidade dos cheques em execução. Daí porque necessária a dilação
probatória, restando deferida a produção de prova documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para
18/12/2014, às 15h00, cumprindo às partes arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão
¾ observado o limite de três (CPC art. 407, § único), seguro que um único fato é controvertido ¾ promovendo, se o caso e nesta
mesma oportunidade, o recolhimento das custas relativas à intimação, pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO AFONSO PALMA
(OAB 81880/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP), RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP),
TIAGO NUNES DE ALMEIDA (OAB 236500/SP)
Processo 0002671-94.2011.8.26.0071 (071.01.2011.002671) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Angela
Maria Nascimbem Heiffig - Adriana Felicio da Silva - - Ivo Felicio - - Analice Silva Felicio - - Luiz Francisco da Silva - Homologo o
acordo a que chegaram as partes (fls. 239/40) atento a concordância ora também manifestada pela corré. Defiro a expedição da
guia de levantamento no importe de R$ 2.500,00, tal como ajustado e requerido. Contadas e recolhidas eventuais custas, tornem
conclusos para decisão de extinção da fase de conhecimento. ///// Fls. 272: Retirar guias em favor da parte autora ////// (Fls. 274:
CUSTAS FINAIS - cód. 230-6 (DARE) = R$ 190,00) - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP), CESAR AUGUSTO ALVES
DE CARVALHO (OAB 170720/SP), KENNYTI DAIJO (OAB 175034/SP)
Processo 0002742-38.2007.8.26.0071 (071.01.2007.002742) - Procedimento Ordinário - Otavio Aparecido Barbosa - - Moira
Siqueira Batista Barbosa - Associação Beneficente Portuguesa de Bauru - - Newriton R Alcantara da Silva - - Antonio Alberto da
C Frizeira - - Marina Fernandes Radaic - Fls. 604: Fica o autor cientificado de que decorreu o prazo do acordo de fls. 599/600.
- ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), ADRIANO SAVIO GONFIANTINI (OAB 143286/SP), DOMIVIL
MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), MARCIO LANDIM
(OAB 124314/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/
SP)
Processo 0003932-41.2004.8.26.0071 (071.01.2004.003932) - Execução de Título Extrajudicial - Elias Gonçalves Cardoso Apn Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Comprovado nos autos o recolhimento das custas necessárias, defiro
a pesquisa através do sistema Infojud, como requerido à fls. 422. Int. - ADV: ANTONIO SALES GUIMARÃES CARDOSO (OAB
4407/PA), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 0006113-97.2013.8.26.0071 (007.12.0130.006113) - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste Sc de
Educação - Viviane Consuelo Martinez - Certifico e dou fé que expedi carta de Intimação à parte autora, para que dê andamento
ao processo no prazo de 48h sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 267, § 1º do CPC. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º