Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
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milani@milani.com.br. OBSERVAÇÃO: Estão legitimados para cômputo do quórum e voto no ato assemblear todos os credores
sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43 da Lei 11.101/2005. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados credores, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, o qual,
por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0001106-31.2009.8.26.0309 - Nº de Ordem 284/09
Classe: Assunto:
Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente:
Jose Roberto Moreira e outro
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE USUCAPIÃO Nº 0001106-31.2009 nº de ordem 284/09, PROMOVIDA POR JOSÉ
ROBERTO MOREIRA E LILIA MARIA CHAVES MOREIRA.
A DOUTORA ELIANE DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL, DESTA CIDADE E COMARCA DE
JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente os terceiros interessados, incertos
e desconhecidos, que se processa perante este juízo a ação Usucapião, movida por José Roberto Moreira e Lilia Maria Chaves
Moreira, no qual alega, que os requerentes exercem há mais de seis anos a posse mansa e pacífica da Chácara Recantinho,
imóvel localizado na Avenida Brazil Tamega, nº 3333, Sítio do Morro, Bairro do Japi, município de Jundiaí/SP, Cep. 13211526, com a seguinte descrição perimétrica: A área do terreno é de formato irregular e tem inicio no ponto P1, distante este
ponto P1 2900 metros lineares do cruzamento do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348) com a Avenida Brazil Tamega,
medida pelo eixo da Avenida. Este pondo P1 é localizado na lateral da Av. Brazil Tamega com a divisa da propriedade de Serve
Ltda Serviços Gerais, segue pela lateral da avenida por 215,45m até o ponto P2, confrontando com a referida avenida; deste
ponto deflete à direita e segue com AZ= 248°44’43 por 105,47m até o ponto P3, deste ponto deflete á direita e segue com Az=
251°01’41 por 68,33m até o ponto P1, inicio da presente descrição encerrando uma área de 6.358,00m² e confrontando do
P2 ao Ponto P1 com a propriedade de Serve Ltda Serviços Gerais. A propriedade contém casa de moradia em alvenaria com
área construída de 150m², churrasqueira com área construída de 20m² e piscina de formato circular de diâmetro de 8 metros.
A entrada da propriedade rural se faz pelo nº 3333 da Av. Brazil Tamega, via publica de jurisdição municipal, requerendo assim
que seja a ação julgada procedente, reconhecendo-se o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo, servindo a sentença
como documento para a abertura de matrícula em nome dos autores, E estando todos acima mencionados em lugar incerto e
não sabido, ficam os mesmos CITADOS para os atos e termos da ação, bem como ADVERTIDOS de que poderão contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir, decorrido o prazo do edital (trinta dias), sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito e a notícia chegue ao conhecimento
de todos para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei.
Jundiaí, 29 de outubro de 2013.
6ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
Processo Físico n.º:
0014451-64.2009.8.26.0309/01 - 950/2009
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários
Exeqüente:
Banco Nossa Caixa S/A.
Executado:
Madalena Veloso Pra da Silva e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR, André Pereira de Souza, MM. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6.ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO,
NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, seu conhecimento chegar e interressar possa, em especial aos
executados, J F S Jundiaí Concretos Ltda., CNPJ n.º 68.301.969/0001-36, Madalena Veloso Pra da Silva, CPF n.º 068.689.84863, RG n.º 17.367.740 e João Ferreira da Silva, CPF n.º 869.835.558-72 e RG n.º 13.947014, que tramita perante esta Vara
e Comarca de Jundiaí os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob n.º 950/2009, ficando os devedores a proceder o
pagamento da quantia de R$ 95.094,55 e demais despesas processuais e custas, devidamente atualizadas até a data do
pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Estando, o executado em
lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei, ficando o devedor,
devidamente intimado, que deverá efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação, prazo esse que começará a fluir a partir do decurso do prazo fixado neste edital. E, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, será o presente afixado e publicado na forma da Lei .
Jundiaí, 18 de setembro de 2014
Foro Distrital de Cajamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º