Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
2165
de fls.83/84 para os autos 3011305-18.2013. Expeça-se nos autos nº 3011305-18.2013 ofício para descontos dos alimentos
definitivos. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), PAULO
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 272183/SP)
Processo 0011173-90.2005.8.26.0084 (114.02.2005.011173) - Procedimento Ordinário - Revisão - N.L.S. - C.L.S. - Vistos.
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP), IVETE CARNEIRO SOTANO
(OAB 112600/SP)
Processo 0011221-34.2014.8.26.0084 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003589-05.2011.8.26.0587 - 2ª Vara Judicial da
Comarca de São Sebastião/SP) - C.A.S. - Manifeste-se o autor sobre a CERTIDÃO do oficial de justiça - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/017821-3 dirigi-me ao endereço:
CJ HAB. VIDA NOVA e deixei de proceder a citação uma vez que . Conforme indicação do mapa , xerox junto, a rua 53 é muito
pequena e não possui casas, os imóveis estão pa a r. Luiz O . S. De Melo e são de n. 204 e 182. A rua três , atual R. Rogério
Lustosa, o n. mais elevado encontrado, foi o 140. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Campinas, 11 de novembro de
2014. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI (OAB 230405/SP)
Processo 0011366-90.2014.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.B.P.O. - C.A.G.O. - Vistos.1) Concedo ao(à)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos
líquidos do requerido, nunca inferior a dois terços do salário mínimo, para o filho (entendendo-se por vencimentos líquidos,
o bruto menos imposto de renda, contribuição previdenciária, F.G.T.S.), incidindo também sobre o 13º salário, adicionais,
horas extras, férias e eventuais verbas rescisórias. Não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que
já sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado,
empréstimos, etc.(tais valores devem ser considerados como parte integrante dos vencimentos líquidos do réu, devendo os
descontos dos alimentos incidirem também sobre as referidas quantias). Fixo o piso mínimo de dois terços do salário mínimo,
para o caso de desemprego ou trabalho sem vinculo empregatício. Oficie-se à empregadora para que promova os descontos,
depositando-os na conta bancária indicada às fls.05.3) Diante da verossimilhança da alegação, consubstanciada na guarda de
fato exercida pela requerente, defiro a guarda provisória dos menores em favor da genitora. 4) Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 23/02/15, às 10:00 horas. 5) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, contestar a ação
em 15 dias, consignando-se que o prazo para resposta fluirá a partir da audiência, se não houver acordo. À audiência deverão
comparecer os cônjuges e seus procuradores. O procurador do autor será intimado pela imprensa Oficial e providenciará o
comparecimento de seu constituinte. 7) Ciência à Defensoria Pública e ao M.P.Intime-se. - ADV: JURANDIR GALLINARI (OAB
54442/SP)
Processo 0011877-88.2014.8.26.0084 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.R.M.R. - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por El.R.M.R., menor
representada pelos genitores P.R.d.C.R. e L.C.M.., determinando seja retificada a certidão de nascimento da autora para passe
a chamar “Elisa Martins Ribeiro”. Determino que os dados que não foram mencionados acima permaneçam tais como foram
lançados. Ressalte-se que deve ser observada pela Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à requerente (fls. 17). Ciência ao Ministério Público e, oportunamente,
arquivem-se. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0011970-22.2012.8.26.0084 (114.02.2012.011970) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S. E.B.S. - Vistos. Fls. 172: oficie-se com urgência à empregadora do executado para descontos dos alimentos fixados. Fls.173:
a execução da sucumbência está suspensa em razão da gratuidade concedida ao executado (fls. 166). Int. - ADV: CARLOS
ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP), SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP)
Processo 0012181-58.2012.8.26.0084 (114.02.2012.012181) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Marcio Pereira Almeida - Ante
o exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º
da Constituição Federal, c.c. os artigos. 25 e 35 da Lei 6.515/77, a fim de decretar o divórcio de Edilaine Ferreira Costa Almeida
e Marcio Pereira Almeida, julgando extinta a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre as partes, passando o
cônjuge virago a usar o nome de solteira, fixando a guarda do filho com a autora e visitas como acima fundamentado, bem como
o réu deve pagar alimentos ao filho no valor de um terço dos seus vencimentos líquidos do requerido, valor este nunca inferior
a meio salário mínimo e, no caso de desemprego fixo alimentos no valor de meio salário mínimo. Condeno, ainda, o vencido no
pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente,
expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, bem como a certidão de honorários advocatícios em favor do patrono
do réu, no grau máximo da tabela vigente, de acordo com o convênio firmado entre DPE/OAB. Cumpridas as formalidades legais
e feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: HAMILTON FERREIRA (OAB 79001/SP)
Processo 0012333-77.2010.8.26.0084 (114.02.2010.012333) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.B.S. - Ante o exposto e do
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal, c.c. os artigos. 25 e 35 da Lei 6.515/77, a fim de decretar o divórcio de Gracilene Gomes de Brito Santos e Benedito
Francisco dos Santos, julgando extinta a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre as partes. Em razão da
sucumbência, condeno o demandado ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor da causa. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Cumpridas as formalidades
legais e feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS LOURENCO DE PAULA (OAB 135451/SP)
Processo 0012996-26.2010.8.26.0084 (114.02.2010.012996) - Cumprimento de sentença - Ageu Gonçalves da Silva - Aymore
Financiamentos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a pesquisa junto ao sistema Bacen Jud que desbloqueou
a conta do executado (R$ 2.806,90). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIO CESAR MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 272125/SP)
Processo 0013013-23.2014.8.26.0084 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Felisberto Evangelista Barbosa FÁBIO ROGÉRIO POSSI - - CARLOS ROBERTO LEÃO - Vistos. Processe-se pelo rito sumário Em face da necessidade de
acelerar o andamento processual e facilitar a composição das partes, convoco estas e seus patronos, para comparecerem a
audiência de TENTATIVA DE ACORDO para o dia 09/02/15, às 10:00 horas. CITEM-SE e INTIMEM-SE, com as advertências do
Artigo 277, Parágrafo 2º do Código de Processo Civil, devendo eventual contestação ser apresentada na mencionada audiência,
desde que o réu o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Não havendo acordo e havendo necessidade de provas,
será designada audiência de Instrução e Julgamento (Artigo 278, Parágrafo 2º do Código de Processo Civil) ocasião em que
serão ouvidas as testemunhas trazidas pelas partes. O advogado do autor será intimado pela Imprensa Oficial e providenciará
o comparecimento de seu constituinte à solenidade. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Int. - ADV: JOAO
PIRES DE TOLEDO (OAB 57160/SP)
Processo 0013060-94.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FRANCISCO DE PAULA VAZ - - LUIZ
CARLOS VAZ - - CLEUZA MARIA VAZ - - MARIA NEUZA VAZ DA SILVA - - ANÍSIO DE PAULA VAZ - - JAIR DE PAULA VAZ - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º