Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
3033
CAMARGO FILHO (OAB 143631/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), DOMINGOS POLINI NETTO
(OAB 288196/SP)
Processo 0003368-19.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003368) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Therezinha de Jesus Bueno Vieira - Instituto Nacional de Seguro Social - Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivemse. Intime-se. - ADV: JOAO JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 0003389-24.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003389) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Marco Antonio Maximo da Silva - Fl. 61: INDEFIRO, uma vez que a localização de endereço
do requerido se trata de ônus da parte requerente, não se mostrando indispensável a intervenção do Poder Judiciário, já tão
sobrecarregado e com tão reduzido número de funcionários. Somente com a demonstração de esgotamento de diligências
extrajudiciais para localização de endereço do requerido, é que se tornará indispensável a intervenção do Poder Judiciário.
A liberalidade do Juízo, assumindo tarefa que é da própria parte, somente se justifica quando não houver outros meios para
a descoberta e levantamento de informações, o que não se demonstra no caso em apreço. Na verdade, o requerente não
apresentou nenhuma tentativa de realização de qualquer diligência própria, o que inviabiliza o deferimento de seus pedido.
Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, intime-se novamente o requerente, via AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003607-81.2014.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.V. - I.N.G. - O autor deverá
manifesta-se , em 10 dias, sobre a contestação, em réplica. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP),
MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), CLAUDIA HIGINA DE
MEIRA (OAB 326472/SP)
Processo 0003851-49.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003851) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - Claudete
Jose de Oliveira Nunes Pereira - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo
em cartório ou imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em
quitação do débito. Porangaba, 17 de novembro de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0003892-16.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003892) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.B. - V.S.B. - Vistos.
Fl. 125: INDEFIRO, pois se trata de execução que corre pelo rito do artigo 732 do C.P.C., não configurando possível a prisão.
Diga a parte exequente em prosseguimento em 10 (dez) dias. Requisite-se, por fim, a transferência do valor localizado, via
Bacenjud, às fl. 117/118 (R$ 555,45) para posterior liberação em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA
CERANTO (OAB 232240/SP), MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/SP)
Processo 0003988-94.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003988) - Prestação de Contas - Oferecidas - Sucessões - Anna Maria
Serra de Campos - - Roberta Serra de Campos - Debora Serra de Campos Dimitruk - Pelo exposto, DECLARO A EXISTÊNCIA
DE SALDO FAVORÁVEL em favor de ANNA MARIA SERRA DE CAMPOS e ROBERTA SERRA DE CAMPOS na ordem de
R$ 64.153,70 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e setenta centavos), com correção monetária desde a
propositura da ação (11.10.2011) e juros de mora, na taxa de 1 % ao mês, a partir da citação (13.12.2011), que deverá ser
suportado por DÉBORA SERRA DE CAMPOS DIMITRUK. Por conta da sucumbência, a ré reembolsará as custas, despesas
processuais, inclusive os honorários do perito, e pagará os honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
do saldo declarado. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/
SP), CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/SP), LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 0004164-68.2014.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A - O autor deverá depositar a diligência do oficial de justiça, valor atual, - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0004328-38.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004328) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Paulo Paes de Camargo - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retiralo em cartório ou imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em
quitação do débito. Porangaba, 17 de novembro de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
- ADV: PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP)
Processo 0004359-58.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004359) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Afra Maria da Conceição - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0004632-37.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004632) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Jorge Teixeira Vistos. Aguarde- se por 120 (cento e vinte) dias o resultado dos Embargos. Int. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA
(OAB 279543/SP)
Processo 0004743-60.2007.8.26.0470 (470.01.2007.004743) - Procedimento Ordinário - Benedito Teles de Melo - Inssinstituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Aguarde- se por 180 (Cento e oitenta) dias o resultado dos Embargos. Após,
diligencie- se. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/
SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0005154-64.2011.8.26.0470 (470.01.2011.005154) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - Marisa
Martins - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via
internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito. Porangaba,
17 de novembro de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: JOSE VANDERLEI BATISTA
DA SILVA (OAB 110874/SP), EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 71907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º