Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
1628
meu assessor de escritório. A notificação estava no papel timbrado da Seiva. Eu lembro que foi feita a entrega dos maquinários.
Não lembro em relação à dação. Não sabe dizer por que motivo nas dações em pagamento não constou o nome da outra
empresa. Da parte do Dr. Gilson existia uma moça além da advogada na hora da celebração do acordo. O Sr. Clodoaldo foi
acompanhado de advogado, estava o Claudinei junto. Fique sabendo que tem uma ação que versa sobre vício do negócio
jurídico envolvendo o Sr. Clodoaldo de um imóvel que ele passou para o filho. Na época eu era contador sim, mas o filho
comprou a área do Clodoaldo. A testemunha Luciana Pinck relatou em Juízo que ...trabalhei em 2004/2006. Acho que foi em
2005 eu não me lembro a data certa. Estávamos eu, o patrão que é o Gilson Fernandes, uma outra funcionária com o nome de
Sônia e a advogada Dra. Andréia. Seiva Agropecuária, ninguém representava a Seiva Agrícola. Fiquei do início ao fim, ficamos
dois lá, quase o dia todo. O que eu me lembro é que foi fazer um acerto de contas da Seiva Agropecuária. Foi para fazer um
acerto de contas da Seiva agropecuária no valor de dois milhões e pouco. Eles não tinham o dinheiro para dar, então colocaram
que pagariam através de umas máquinas. O patrão resolveu ir ver as máquinas para ver se iam aceitar o acordo. Eu fui junto, a
gente viu as máquinas, eram várias. Aí acertaram que ficariam com as máquinas para quitar o valor da Seiva Agropecuária. O
valor era de dois milhões e pouco, eu não me lembro. O que eu me lembro é que depois do almoço voltamos e eles foram
assinar os recibos. O meu patrão começou a brigar pelo valor do recibo falando que não estava certo e que ele não iria assinar
porque eles não estavam quitando o valor das duas seivas, só de uma. A advogada que estava com ele disse que não haveria
problema em assinar o valor porque ou ele assinava ou não recebia nada. Ele foi coagido a assinar porque senão ficariam até
sem as máquinas. A advogada falou que podia assinar, mas não era aquele valor que eles estavam pagando. O recibo foi feito
com um valor muito maior do que o valor das máquinas que eles estavam dando. Só foi mencionado em relação ao valor da
Seiva Agropecuária. Não me lembro de outra documentação. Em nenhum momento houve menção a outra empresa. O Sr.
Gilson falou que ia assinar porque ele estava falando que nem as máquinas iria receber, caso ele não assinasse, mas que ele
estava deixando bem claro que ele estava quitando o valor da seiva agropecuária. Todos os advogados estavam presentes,
todos tiveram acesso a esse documento. Desculpa, esqueci de mencionar que o irmão do Gilberto estava presente. Ele foi só de
acompanhante. O Sr. Gilson também representa a Seiva Agrícola. Não lembro do imóvel. Em nenhum momento falaram de
imóvel. Não sei se a advogada representava as duas seivas. Ela representava a seiva que eu trabalhava, a agropecuária. A
testemunha Luís Fernandes Lima disse em Juízo que: ... eu acompanhei muito vagamente as duas últimas reuniões, na sexta e
no sábado. O Sr. Clodoaldo foi notificado pela empresa. Estavam nessa reunião os representantes da Seiva, Gilson, Gilmar.
Não sei diferenciar se era agrícola ou agropecuária. Tinha advogado para ambas as partes. Eu não lembro o nome da advogada
da Seiva, mas tinha. A do Sr. Clodoaldo também tinha, mas não lembro o nome. Eu não presenciei, não participei diretamente só
nos intervalos. O Sr. Clodoaldo me mostrou todo feliz o documento de quitação falando que tinha quitado tudo. Foi de quatro
milhões. Foram entregues diversos bens, máquinas, inclusive o carro que estava com ele. Quem recebeu foi o Gilson. Esse
acordo foi realizado no escritório que eu trabalho, na cidade de Chapadão do Sul/MS. A contabilidade do Sr. Clodoaldo era lá.
Eu não estava presente no momento da assinatura, só depois que já tinha assinado. Eu não vi a elaboração de formalização de
entrega de qualquer bem. Eu sei que no final foi fechado em quatro milhões. Foram dois dias de negociação. Não sei se o Sr.
Clodoaldo devia alguma coisa para Seiva agrícola. Não tenho conhecimento se o Sr. Clodoaldo passou uma fazenda para o
nome do filho porque meu setor era outro que a contabilidade. A testemunha Silvana Pinck Cortez relatou em Juízo: ...fui
funcionária, trabalhava no financeiro da agropecuária. Trabalhei por cinco anos, saí em 2008. Sabia da existência de dívida de
Clodoaldo com a Seiva agropecuária. Eu não participei da qualquer negociação de valores, mas eu sabia da dívida porque
trabalhava lá. Ele devia a Seiva agropecuária uns 2,5 milhões. Eu não tinha acesso aos valores da Seiva agrícola. Quando
chegou para mim estava no valor de 4 milhões. Era em relação a seiva agropecuária porque ele saiu para cobrar em relação a
ela. Quando chegou para mim a quitação eu questionei ele e falei que o valor era maior que a dívida, ele falou que era para dar
baixa somente na seiva agropecuária. Eu coloquei o valor de 4 milhões porque o Clodoaldo exigiu dizendo que não ia dar as
máquinas se colocasse outro valor. Eu só lembro das máquinas. Quando eles voltaram o Gilson comentou comigo que havia
dado briga com relação ao valor, mas que a advogada tinha dito que podia assinar mesmo que estivesse divergente. A advogada
representava os direitos da seiva agropecuária. Seriam as duplicatas em relação a seiva agropecuária, nada da seiva agrícola.
Não sei se o Gilberto é da Seiva agropecuária, só sei que o Gilberto é irmão do Gilson. Ele estava junto quando da elaboração
do acordo. O Gilson me entregou o documento. Depois foi para a contabilidade. Deu baixa somente na cobrança, eu não tenho
conhecimento se foi dada baixa na contabilidade. A testemunha Sônia Alves Zonzini relatou em Juízo que ...conheço Clodoaldo.
Ele foi um cliente da Seiva Agropecuária, lugar em que trabalhei. Eu era analista de crédito e cobrança. Esse pagamento
aconteceu, mas para a Seiva agropecuária, eu participei da elaboração. A Seiva agropecuária fica aqui em Santo Antônio de
Posse, eu não sei onde é o prédio da Seiva Agrícola, parece que é em outro Estado. A administração é distinta. Nessa reunião
foram negociadas dívidas só da seiva agropecuária que é do Estado de São Paulo. Nenhum débito da Seiva Agrícola foi pago.
Eu me lembro bem deste fato porque foi bem difícil a negociação, o cliente não queria pagar, foi bem arrogante e grosseiro. Ele
falava a todo tempo que estava quitando tudo, mas o Sr. Gilson falava que estava dando quitação da Seiva Agropecuária que é
do Estado de São Paulo que eu trabalhava. Todo o débito da seiva agropecuária foi quitado. Nesta reunião estava, Gilson
Fernandes, Gilberto, a advogada Andrea e mais outras duas funcionárias que nós trabalhávamos juntas. Jorge Milcek e Luís
Fernandes de Lima também estavam presentes, mas por parte do Clodoaldo. Foi exigência dele que a reunião fosse lá. Foram
dadas algumas máquinas, um automóvel em pagamento. O Gilson não queria pegar nem esses bens e o Sr. Clodoaldo disse
que se ele não pegasse não iria receber nada. O Sr. Clodoaldo estava acompanhado de um contador e de um advogado. Eu me
lembro muito bem que as máquinas foram para a quitação das duplicatas da Seiva agropecuária. Nós fomos em uma quinta feira
e voltamos num sábado. Teve sim um problema na hora da assinatura do termo porque o Sr. Gilson não queria assinar porque
não correspondia ao valor da dívida. O Sr. Gilson começou até a passar mal porque dizia que não ia dar quitação em relação à
agrícola, mas o Sr. Clodoaldo a todo tempo insistia que era das duas. O valor das máquinas dada em dação foi bem menor que
o valor da dívida que ele tinha inclusive da Seiva agropecuária. Eu sei porque eu que verificava as duplicatas, inclusive foi o
motivo que todos perdemos o emprego, inclusive eu. Ele já pegou as máquinas com preço menor e depois foi comercializada
por preço menor ainda. A seiva agropecuária ainda ficou no prejuízo. Eu não trabalho mais lá”. Pois bem. Após detida análise da
prova oral e de toda a prova colacionada aos autos, não se mostra crível que o ato de quitação tenha sido equivocado ou não
abrangido as duas empresas, Seiva Agropecuária e Seiva Agrícola, em especial por envolver quantia vultosa, a presença de
advogados e pessoas conhecedoras da atividade empresarial que desenvolvem. Portanto, a meu sentir, a quitação abrangeu
toda a dívida, vale dizer, tanto da Seiva Agrícola quanto da Seiva Agropecuária. Se assim não fosse, o ato de quitação seria
preciso, tanto mais a envolver milhões de reais, cujos contratantes são pessoas habituadas a esta espécie de negócio, ou, no
mínimo, conteriam ressalvas que atenderiam aos interesses de ambos os contratantes, regularmente representados naquele
negócio jurídico. Nem se alegue pela invalidade do ato por falta de representação, porquanto a colheita da prova oral evidenciou,
de forma inequívoca, que os representantes da Seiva Agrícola e da Seiva Agropecuária se faziam presentes ao ato de quitação.
Assim, a procedência dos embargos é medida de rigor. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º