Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
2598
Nacional do Seguro Social Inss - Sobre os extratos de pagamento de fls. 175/176, manifestem-se os requerentes (R$ 15.233,22
em favor de Wilian Alves dos Santos e R$ 15.233,22 em favor de Nircival Alves dos Santos). - ADV: ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS (OAB 153202/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
Processo 0000113-68.2013.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudio Dias Barbosa - Jose Carlos Xavier
Machado - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 60 dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos
de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão,
no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção
do feito em razão do eventual abandono da causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ). Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA
(OAB 104963/SP)
Processo 0000221-34.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000221) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Leandro Pereira Maciel - Vistos. Por primeiro, deverá o exequente recolher o valor da taxa de
pesquisa (R$ 12,20). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento
ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000331-48.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000331) - Monitória - Inadimplemento - Joao Linhares - Sergio Aparecido
Bilachi - Considerando o efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, aguarde-se o julgamento do AI interposto. Int. ADV: ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP)
Processo 0000470-82.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000470) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Paulo Sérgio Teixeira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pelo exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada
em julgado, expeça alvará de autorização para levantamento do valor depositado à fl. 170 em favor do requerente, para retirada
exclusivamente pela internet. P.R.I.C. e arquivem-se, após recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB
301805/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000508-26.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.C. - À vista
da quitação do débito alimentar noticiada às fl. 37 e o parecer favorável do Ministério Público de fl. 47, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por JOHNNY SILVA CORDEIRO em face de ERIK APARECIDO CORDEIRO, e o faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará de Soltura. Arbitro os honorários do
procurador da parte, nos termos do Convênio OAB-SP/DPE. Expeça-se a certidão, oportunamente, para retirada exclusivamente
pela internet. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios tendo em vista a condição da parte autora de
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000557-38.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000557) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Jose Adolfo Braguini - Vistos. Por primeiro,deverá o
exequente recolher o(s) valor(es) correto(s) da(s) taxa(s) de pesquisa (R$ 12,20). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. No
silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art.
267, III e §1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000559-42.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000559) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Flávia
Aparecida Celes e outros - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool e outros - Fl. 697: Considerando
o efeito suspensivo concedido pela Instância Superior no AI interposto para manter a agravada Coplasa Açúcar e Álcool Ltda
no polo passivo da ação, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de AI. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), THAIS RIGOTTI DE
ARAUJO (OAB 122590/MG), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI
(OAB 63250/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 0000569-81.2014.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - - O Municipio de Sebastianopolis do Sul - Jose Antonio Abreu do Valle - Jose Antonio Abreu do Valle - Recebo os
embargos de declaração opostos às fls.556/557 porque tempestivos. Na verdade, a conduta perpetrada pelo réu se amolda
ao caput e inciso IV do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), uma vez que a doação dos 55 terrenos
questionados violou os deveres de imparcialidade e legalidade do administrador público. A inexistência de prévio procedimento
licitatório feriu a isonomia entre os interessados, desrespeitando a análise dos requisitos previstos na lei municipal, sem
contar a ausência da prévia publicidade acerca dos imóveis que seriam doados às munícipes que atendessem aos requisitos
estabelecidos na legislação municipal. No mais, a capitulação jurídica objeto destes embargos em nada altera a condenação
aplicada ao réu, de modo que a sentença ora embargada fica mantida na forma como lançada, com a observação acima. Fl.562:
Quanto ao cálculo do preparo, este deve ser recolhido nos moldes do artigo 4º, §2º, da conhecida Lei Estadual n.º 11.608/03,
ou seja, 2% sobre o valor condenatório fixado na sentença, devidamente corrigido, mais porte de remessa e retorno referente
aos três volumes que os autos possuem. Oficie-se à Prefeitura para informar o vencimento do requerido no mês das doações
para fins de cálculo recursal. P.R.I.C. - ADV: ELOISA ROMINA FERNANDES GONZALEZ SAAVEDRA (OAB 331787/SP), LÓY
ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA (OAB 238680/SP), MARINO
PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP), JOSE ANTONIO ABREU DO VALLE (OAB 121917/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI
(OAB 95422/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP)
Processo 0000667-71.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000667) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Flávia Ferrari
Chagas - Fábio Galante - - Empresa José Luis Sanches Máquinas Agricolas Me - - Gilberto de Camargo Soubhia - - Central
Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - - Paulo Rogério Casagrande - - Empresa Coplasa Açúcar e Álcool
Ltda - Tendo em vista a interposição de agravo (fls.663/679), mantenho a decisão proferida a fls. 660/661 por seus próprios
fundamentos que já foram nela expostos. Considerando a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pela Instância
Superior (fls. 683/684), aguarde-se julgamento definitivo do AI interposto. Int. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB
10784/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EUGENIO SAVERIO TRAZZI
BELLINI (OAB 63250/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP), AGNALDO AUGUSTO FELICIANO (OAB 115231/SP), ANTONIO MARCOS GIROTTO (OAB 122096/SP),
JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), THAIS RIGOTTI DE ARAUJO
(OAB 122590/MG)
Processo 0000699-71.2014.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Diego Gustavo Candido Brunazi - Conforme consta na publicação do dia 27/10/2014, houve
o recolhimento de R$ 11,00 referente a taxa da pesquisa, porém o valor correto é R$ 12,20, desse modo, falta recolher R$ 1,20
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º