Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
3031
Processo 1002913-18.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.R.S.T.S.
- I.T.S. - VISTOS. Anotada a inércia do executado (fls. 79), diga a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive
juntando aos autos memória de débitos atualizada e na forma mercantil. Após, vista ao MP. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA (OAB 169157/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB
63535/SP)
Processo 1002992-94.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.R.T. - M.I.C. - Vistos. Antes de verificar a
necessidade de designar audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, nos termos do art. 398 do CPC, diga o
autor sobre o documento juntado a fls. 122/123 pela requerida. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB
287905/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP)
Processo 1003384-34.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.C.L. e
outro - Vistos. Fls. 54 e 61: defiro, pelo que determino a penhora da motocicleta de propriedade do executado (fls. 46 - 54).
Expeça a Serventia o necessário. Sem prejuízo, ante as certidões de fls. 34 e 35, proceda o Oficial de Justiça a penhora de
tantos bens quanto bastem, se encontrados, para a quitação integral do débito alimentar, conforme determinado a fls. 28/29.
Não obstante a parte exequente tenha requestado sua nomeação como depositária fiel dos bens por ventura penhorados (fls.
54), por cautela, considerando a natureza dos bens passíveis de penhora, determino que por ora seja a própria parte devedora
nomeada como depositário fiel. Após, manifeste-se a parte exequente. Ato contínuo, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: FELIPE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/SP)
Processo 1004202-83.2014.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - EDNA PATRICIA BOHRER REZENDE - Fls. 60: Atenda a
parte inventariante. Prazo: 20 dias. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
Processo 1004391-61.2014.8.26.0625 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.O.J. - T.G.F.O. - Manifeste-se a
parte autora acerca da Contestação por Negativa Geral. - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP)
Processo 1004510-22.2014.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.S.F.J. - L.S.T.H. - Manifestem-se
as partes acerca da resposta ao ofício da empregadora informando o desligamento do requerido. - ADV: ELAINE CRISTINA
RODRIGUES DE MOURA (OAB 255947/SP), REBECA MARIA COELHO SPONDA MONTEIRO (OAB 283805/SP)
Processo 1004561-33.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C. - J.A.C.K. - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP)
Processo 1004561-33.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C. - J.A.C.K. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição do executado de fls. 84/90. - ADV: ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB
82373/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP)
Processo 1004712-96.2014.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D. - M.D.S.D. - Diante do exposto, e do mais
que dos autos consta, nos exatos termos da fundamentação acima, julgando procedente o pedido inicial, decreto o divórcio
direto das partes, Vanderlei Dias e Maria Dalva dos Santos Dias, com base no art. 226, §6º, da Constituição Federal (Emenda
Constitucional n. 66/10), no art. 1571 e art. 1.580, ambos do Código Civil, bem como, nos art. 24 e art. 40, ambos da Lei n.
6.515/77. Em consequência, extingo o processo, com análise de mérito, segundo o at. 269, inc. I, do CPC. Condeno a parte
requerida nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, mas ressalvo, todavia, que defiro a ela os
benefícios da justiça gratuita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP),
BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP)
Processo 1004760-55.2014.8.26.0625 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C.C.L. - Vistos. Fls. 60: diante
da impossibilidade de locomoção para comparecimento no local da perícia, cuja data aliás já sobrou ultrapassada, deverá a
Serventia entrar em contato com o perito a fim de que informe se há possibilidade de designação de nova data para realização
de perícia a ser realizada na casa da interditanda. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP)
Processo 1004816-88.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.R.A. - A.P.S. - Vistos.
Fls. 260/261: ante o ora noticiado, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 10 de fevereiro
de 2015, às 17horas, a fim de proceder à oitiva de Pedro Donato de Azevedo, testemunha faltante (fls. 235) arrolada pelo polo
passivo (fls. 200). No mandado de intimação deverão constar expressamente as informações e advertências do art. 412 do
CPC. Atente-se o Oficial de Justiça para os horários em que referida testemunha poderá ser encontrada no endereço informado.
Int. - ADV: JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1004824-65.2014.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Cristina Pena - Benedito Marcos Pena
da Silva e outros - Vistos. Fls. 73: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requestado - 60 dias. Após, manifeste a parte
inventariante em termos de prosseguimento. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB
280650/SP)
Processo 1004885-23.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.C.L.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 1004885-23.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.C.L.R. - A.A.R. - Diga a parte
exequente em termos de prosseguimento, manifestando-se acerca da certidão de fls. 45, no prazo legal. - ADV: ENILSON DE
CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 1004885-23.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.C.L.R. - A.A.R. - VISTOS.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar o necessário andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 267, §1°, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizada a aplicação do art. 172, §2º, do CPC se necessário. Int. - ADV:
ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 1004885-23.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.C.L.R. - A.A.R. - VISTOS. Antes
de ulteriores deliberações, determino à parte autora que junte aos autos memória de débitos atualizada e na forma mercantil.
Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 1004990-97.2014.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDREIA APARECIDA PEREIRA DE
ALVARENGA SANTOS - Vistos. Fls. 74/75: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: TAYNÃ MARIA MONTEIRO FERREIRA (OAB 253155/SP)
Processo 1004999-59.2014.8.26.0625 - Alimentos - Provisionais - Revisão - P.A.L.S. - P.A.S. - I.-Sem possibilidade de
julgamento no estado, tem-se que as partes estão regularmente representadas e, ao menos em tese, estão presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que dou o feito por saneado. II.-Superada a fase postulatória, restou
controvérsia quanto à capacidade do réu em suportar majoração na pensão alimentícia anteriormente fixada, bem como no que
toca as necessidades da autora. III.-Fica deferida às partes a produção de prova oral, especificamente oitiva de testemunhas
e depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de novembro de 2014,
às 14:35 horas, devendo ser pessoalmente intimadas as partes e as testemunhas arroladas (fls. 119), com as advertências dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º