Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
1106
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP), FABIO ROBERTO LOTTI
(OAB 142444/SP)
Processo 0028802-38.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028802) - Exibição - Medida Cautelar - Karina Andrade Pacheco - Cred
System Administradora de Cartões de Credito Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquive-se com as
anotações de estilo. Int. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/
SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
Processo 0029050-67.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Sueli
Dias - Telecomunicações de São Paulo Sa - - Atlantico Fundo de Investimentos Crdz Bz Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditorios - Vistos. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho
pela imprensa (DJE), visto que a requerida tem advogado constituído nos autos(CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação(CPC, art 475-J), e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de
logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. ///// (Fls. 324: valor atualizado
do débito corrigido até outubro/2014 = R$ 124.687,76) - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), ANALI PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP), DANILO ROBERTO
FLORIANO (OAB 253235/SP)
Processo 0029089-98.2013.8.26.0071 (007.12.0130.029089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Bradesco Sa - Medilen C Bergamo da Paixão - - Marco Ferreira da Paixão - Certifico e dou fé que expedi Carta Precatória
endereçado à Comarca de Ibitinga/SP, conforme solicitado na petição de fls. 56. DEVERÁ A PARTE AUTORA COMPROVAR A
DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 20 DIAS. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0029481-04.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Matheus
Filho - - Luzia Aparecida Gonçalves Matheus - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vistos. Efetue o devedor o pagamento
da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pela imprensa (DJE), visto que a requerida tem
advogado constituído nos autos(CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação(CPC, art 475-J), e de
responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. ////// ///// (Fls. 312: valor atualizado do débito = R$ 42.712,16) - ADV: RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP), RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP)
Processo 0030175-12.2010.8.26.0071 (071.01.2010.030175) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Panamericano Sa - Paulo Sergio Barbosa Junior - Vistos. Indefiro o novo pedido de sobrestamento do processo. O
feito já foi objeto de inúmeras outras suspensões e que já importaram em seu sobrestamento por prazo bem superior ao limite
legal de 01 ano e até aqui não se promoveu, sequer, a citação do executado. Há diligências já deferidas(fls. 93) que não foram
realizadas porque não comprovado o recolhimento das custas necessárias. E, se ainda, mesmo assim não for possível a citação,
resta o caminho da citação por edital, abrindo caminho para eventual desconsideração da personalidade jurídica: “EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. Citação por edital. Possibilidade. Reiteradas tentativas de citação pessoal infrutíferas. Agravados que se
encontram em local incerto. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJSP, AI 0296986-52.2011.8.26.0000, rel. TASSO DUARTE
DE MELO, j. em 01/02/2012). Vale de logo anotar que se o andamento do feito, em razão dos custos que serão impostos,
não mais interessa à exequente, lícito lhe é que lance mão do disposto no art. 267, VIII do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo de execução. O que não se concebe é a continuação deste estado de coisas, com sucessivos pedidos de suspensão
do processo sem qualquer andamento efetivo ao feito. Em 10 dias, promova a exequente o efetivo andamento do feito, na forma
proposta, pena restar caracterizada a desídia, com os ônus processuais decorrentes. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0030204-57.2013.8.26.0071/03 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Henrique Nieto Bau - Rosenwald Stripari - Marcos Junior Rosa - Vistos. Petição de fls. 71/72: Cumpra-se por ora o exequente a determinação contida
às fls 65, providenciando o recolhimento das diligências necessárias. Após, com a intimação pessoal do executado, decorrido
o prazo sem pagamento, voltem os autos para apreciação do pedido de fraude à execução. No silêncio, aguardem os autos
em arquivo, provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP),
CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
Processo 0030912-83.2008.8.26.0071 (071.01.2008.030912) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Gracco da
Silva Cozza - Andre Luis Fontana - Defiro o quanto requerido a fls. 255/7. Expeça-se o necessário. Observo que em caso de
recusa do executado ao encargo de depositário, deverá o exequente ser nomeado, de logo autorizada, se o caso, a remoção
de bens (TJSP, Súm. 19). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP), PAULO AFONSO PALMA (OAB
81880/SP), RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP), TIAGO NUNES DE ALMEIDA (OAB 236500/SP)
Processo 0030912-83.2008.8.26.0071 (071.01.2008.030912) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Gracco da
Silva Cozza - Andre Luis Fontana - Vistos. Em virtude da certidão retro, tendo em vista que o veículo, não está na posse do
executado, como já constatado em diligências anteriores, reconsidero a determinação de fls. 260, para determinar a intimação
do executado do encargo de depositário do bem em virtude da penhora realizada. Negativa a diligência, deverá o exequente
fornecer o endereço onde encontra-se o veículo para a remoção, e após será realizada a sua nomeação como depositário.
Intimem-se. Bauru, 18 de novembro de 2014. - ADV: TIAGO NUNES DE ALMEIDA (OAB 236500/SP), RICARDO MANOEL
SOBRINHO (OAB 248924/SP), PAULO AFONSO PALMA (OAB 81880/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/
SP)
Processo 0032867-13.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032867) - Exibição - Medida Cautelar - Lourdes Gamas Pinheiro Banco Cruzeiro do Sul Sa - Vistos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233 de
22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC art. 475-B, caput). Nada
sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5º). Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0032909-62.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032909) - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Bruno Martins - Banco
Ourinvest Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquive-se com as anotações de estilo. Int. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0033106-17.2012.8.26.0071 (071.01.2012.033106) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cleuver
Carlos Guaranha - - Deolinda Pereira Machado - - Jair Calacalcio - - Janete Aparecida Lage Barros - - Silvana Aparecida
Mariano - Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa - - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Após, arquive-se, com as anotações de estilo. Int. - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), DANILO
ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0033361-09.2011.8.26.0071/01 (007.12.0110.033361/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º