Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
2710
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2014
Processo 0001649-39.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lina de Souza Matos
- MAZZOLA E TARDIELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Diante do certificado a fls. 51, julgo DESERTO o recurso
do réu de fls. 43/50. Certifique-se o trânsito em julgado e o decurso do prazo para pagamento voluntário. No mais, diga o auto
em termos de prosseguimento, em cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP),
SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP)
Processo 0001747-58.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Carlos Alves de Araujo - - Vanderliesse Oliveira Prado de Araujo - Nova Pontocom Comércio Eletrônico Sa
Casas Bahia - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls. 99, intimando-o para
retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int. Mandado de levantamento judicial expedido, no aguardo de sua retirada pelo autor.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RONALD TADEU MONTEIRO FERREIRA (OAB 164279/SP),
FLAVIO LUIZ GONZALEZ (OAB 131529/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0005122-33.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Saiz - CELIA REGINA ANTONIO COSTA e outro - “VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus regulares efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, nos termos
artigo 269, III, do CPC. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e Comunique-se. Oportunamente ao
arquivo. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à contestação, saindo as partes intimadas de que, no prazo de
90 dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do Provimento CSM nº 1679/09.”
NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,...........................(Ricardo Almeida de Souza), Escrevente,
digitei. - ADV: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP),
GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP)
Processo 0005122-33.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Saiz - CELIA REGINA ANTONIO COSTA - - Valquiria Antonio da Silva Costa - VISTOS. Fls. 128 : Ciencia à ré, com
urgencia. Int. Fls. 128 ( Petição da ré informando que houve erro material no numero da conta declinada para o depósito das
parcelas do acordo, cujo numero correto é : conta nº 71-0, agencia : 4442, Banco Bancoob, de titularidade de Paulo Sergio Saiz,
CPF : 070.214.608-05. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA
(OAB 220616/SP), GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP)
Processo 0005201-12.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Erasmo Jose de Lima BANCO BRADESCO S/A - - EDITORA ABRIL S.A. - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do autor e das
rés, referentes ao depósitos de fls. 144/151, nos termos do cálculo de fls. 153 e petições de fls. 155/156, intimando-os para
retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int. Mandados de levantamentos judiciais expedidos,
no aguardo de sua retirada pelo autor e pelo réu Banco Bradesco. Certifico ainda que deixo de expedir m. l. judicial em favor da
ré Abril Comunicações, em virtude da ausencia de procuração de sua advogada. - ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA
(OAB 84367/RJ), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0005363-07.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - FRANCISCO CESAR
BATISTA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Manifeste-se o réu sobre os depósitos de fls. 34/35. Oportunamente,
tornem. Int. Fls. 34 ( Deposito efetuado, em 02/09/2014, pelo autor, no valor de R$ 498,17 ) e Fls. 35 ( Deposito efetuado,
em 02/09/2014, pelo autor, no valor de R$ 498,17 ). - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0005481-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005481) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Sandra Regina Barboza Franco da Rocha - K F G Odontologia Ltda Odontoclin Praia Grande - Vistos. Providencie a
autora o recolhimento da taxa de desarquivamento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem. Int. - ADV: ALINE DA
PAIXAO CARVALHO (OAB 284001/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Processo 0006052-85.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jorden
Willian dos Santos - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela
imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas
nos autos de cobrança. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), PAULO CESAR
COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 0006156-77.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006156) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rodrigo Cunha de Freitas - Empresa Brasileira de Vendas On Line Eireli - Vistos. Diga o autor em termos
de prosseguimento, em cinco dias. Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: CHYARA FLORES BERTI
(OAB 212913/SP)
Processo 0006196-25.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adriana Maria Teles - TIM
CELULAR S/A - Certidão - Genérica - ADV: PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0006196-25.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adriana Maria Teles - TIM
CELULAR S/A - Certifico e dou fé que o recurso do réu de fls. 49/60 é TEMPESTIVO, bem como as custas de porte de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º