Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
3067
Processo 0009812-27.2013.8.26.0482 (048.22.0130.009812) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Itaú Unibanco Sa - Alceu
Salustiano da Silva - ciência ao autor acerca da informação prestada pelo bacen jud - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0011137-13.2008.8.26.0482 (482.01.2008.011137) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Curi
Coroados Ltda - Marcio Antonio Medeiros Reggiani - - Brasilis Intermediações de Planos de Saúde Ltda - Vistos Verifica-se que o
co-executado MARCO ANTONIO MEDEIROS REGGIANI trazido ao polo passivo como sócio responsável pela dívida da empresa
devedora, ainda não foi citado. A pretensão do exequente é de que o co-executado que já responde pela dívida como pessoa
física como co-responsável pela dívida da pessoa jurídica do qual era sócio, pela teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, pretende agora, que outra empresa da qual o co-executado também figura como sócio, venha a responder pela dívida
do devedor pessoa física. A aplicação desses institutos de desconsideração da personalidade jurídica e o mesmo instituto de
forma inversa, não se aplica em sequência e sucessiva e indefinidamente. O sócio responde pelas dívidas da pessoa jurídica. A
pessoa jurídica pode vir a responder por dívidas da pessoa física em casos de desvio de recursos, fato não comprovado nestes
autos. As assertivas do exequente nesse sentido apoiam-se em interpretação unilateral e convincente a seus interesses. Há que
ter provas. De qualquer forma, como já ressaltado, o co-devedor sequer foi citado. Assim, considerando o endereço de fls. 212,
proceda-se a citação do devedor, com a constatação quanto a existência e funcionamento da pessoa jurídica (Setsmed Sistema
Especializado no Tratamento a Saude Médico Hospitalar Eireli). Outrossim, para melhor análise do pedido de fls. 177/178,
traga a exequente certidão de objeto e pé daquele feito. Int. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR),
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), EDUARDO FERRAZ LUCAS (OAB 282555/SP)
Processo 0011137-13.2008.8.26.0482 (482.01.2008.011137) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Curi
Coroados Ltda - Marcio Antonio Medeiros Reggiani - - Brasilis Intermediações de Planos de Saúde Ltda - Certifico e dou fé haver
deixado por ora de desentranhar e aditar o mandado de citação, intimação, penhora e avaliação de fls. 111/113, para citação
do Sr. Márcio Antonio Medeiros Reggiani, conforme r. despacho retro, por não constar nos autos o comprovante de depósito
referente a diligência do Oficial de Justiça. Certifico ainda, que de acordo com a Portaria 01/2014 e provimentos 27/2014 e
28/2014, a partir de 03/11/2014 o valor da diligência passou a ser de 03(três) UFESPS. - ADV: EDUARDO FERRAZ LUCAS
(OAB 282555/SP), VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/
SP)
Processo 0011385-03.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011385/1) - Habilitação - Partes e Procuradores - Santander Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Veridiana Assencio Silva - - Marcela Assencio Silva - - Priscila Assencio Silva - - Aparecido
Gomes da Silva - Vistos. 1. Concedo às herdeiras da falecida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Tendo em vista o
comparecimento espontâneo da herdeira Marcela Assencio Silva (fl.73), dou por suprida sua citação. 3. Ante a manifestação
de fls.71/72, diga o autor. Prazo: Cinco (05) dias. 4. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VICENTE OEL (OAB 161756/SP),
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0011468-87.2011.8.26.0482 (482.01.2011.011468) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Valdeci
Francisco - Banco Omni Sa - - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Promova a Serventia as anotações
pertinentes acerca da atual fase processual (Cumprimento de Título Judicial) 2. Ante o pedido de fls.193/193v., intime-se a
devedora, na pessoa de seu patrono, para efetuar o depósito do valor reclamado na sobredita petição (R$938,25), acrescida das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento (10%) do valor cobrado, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (Art. 475 J do CPC). Int. - ADV:
DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0011696-33.2009.8.26.0482 (482.01.2009.011696) - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmãos Facholli Ltda
- Leonardo Francisco - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl.194 2. Tome o Escrivão Judicial as providências para requerer junto
ao SIEL, informações acerca do endereço do executado. 3. Com as informações dê-se vista ao credor. Int. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 0011696-33.2009.8.26.0482 (482.01.2009.011696) - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmãos Facholli Ltda
- Leonardo Francisco - ciência ao acerca da informação do Cartório Eleitoral, a qual retornou negativa. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 0011787-55.2011.8.26.0482 (482.01.2011.011787) - Monitória - Duplicata - Jorge Tsutomu Miyoshi - José Leonardo
Rufino - Vistos. Desacolho o pedido de fls.172, em razão de que nos termos do convênio em vigor a solicitação de informações
à Justiça Eleitoral, deverá ser feita somente via on line, através do sistema SIEL, sendo que como no presente caso, conforme
informado à fl.170, por haver múltiplos registros, somente com o fornecimento do nome da mãe do requerido, é que será
possível realizar a pesquisa. Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0011992-55.2009.8.26.0482 (482.01.2009.011992) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) Marcos Roberto da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Promova a Serventia as anotações pertinentes
acerca da atual fase processual (Cumprimento de Título Judicial) 2. Aprovo os cálculos apresentados pelo INSS às fls.438442,
em seus aspectos formais, observando que a cobrança deverá ser requerida através de peça autônoma, vez que se processara
em apenso e obedecerá o rito previsto no artigo 730 do CPC. Int. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), VALERIA DE
FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0012014-11.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012014) - Usucapião - Aquisição - Iraci Zimer Moreira Gonçalves - Rubens Gonçalves Martinez - Continental Sa de Crédito Imobiliário - - Virgínia da Silva Hanahusa - - Ernesto Yoshitomi
Hanahusa - Vistos Intimem-se os autores para se manifestarem sobre a certidão de fls. 103, no que se refere aos requeridos
Ernesto e Virginia e sobre a certidão de fls. 155, no que se refere ao confrontante Mario Aoqui. Intime-se a pessoa citada as fls.
157 (Nadia) a informar sobre o paradeiro e endereço de seu filho Johnny ainda não citado. Fls. 130. Defiro. Tome a serventia,
as providências necessárias para elaborar minuta junto ao Infojud, buscando informações sobre o endereço da requerida
Continental S/A Crédito Imobiliário. Int. - ADV: EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP)
Processo 0012014-11.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012014) - Usucapião - Aquisição - Iraci Zimer Moreira Gonçalves - Rubens Gonçalves Martinez - Continental Sa de Crédito Imobiliário - - Virgínia da Silva Hanahusa - - Ernesto Yoshitomi
Hanahusa - ciência ao autor acerca da informação prestada pelo BACEN JUD, na qual contou o seguinte endereço para a
requerida Continental S/A de Crédtio Imob. em Liq. Estrajudicial: Avenida São Luís, 50, andares n.º 32, 33 e 34, Centro, CEP
01046-000, São Paulo - SP. - ADV: EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP)
Processo 0012233-34.2006.8.26.0482 (482.01.2006.012233) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa
Funeraria Prudentina Ltdaepp - Embraf Empresa Brasileira de Assistência Familiar Sc Ltda - Vistos. Acolho o pedido de fls.964.
Considerando que há saldo do recolhimento de fl.946, reconsidero o despacho de fl.962. Assim, tome o senhor Escrivão Judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º