Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
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CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)
Processo 0002873-43.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002873) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.A.G.F. - Y.V.G.F. - R.A.F. - Ante o teor da certidão supra, (...em data de 22/10/2014 decorreu o prazo de 30 dias
concedido ao requerente à fl. 71), manifeste-se o autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
- ADV: CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0003003-62.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.A.F. - L.A.M. - Para a
audiência de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação, designo o próximo dia 20 de março de 2015, às 17:15 horas,
ficando o requerido advertido de que o prazo legal para apresentar defesa, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir da data
da audiência supra, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 319, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Cite-se e intimem-se as partes. Int. - ADV: DAIANE CHRISTIAN
ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0003063-35.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.L.V.F. - L.C. - Sem
prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e
pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não
será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção
de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas
virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos
indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO
(OAB 193149/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)
Processo 0003195-92.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fabio Jose Vieira Gomes - ME - Fabio Jose Vieira Gomes - Sonia Regina
Rockenbach de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 78/86: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto
não me convenci. 2. Prestei informações nesta data, em duas laudas impressas somente no anverso. 3. Aguarde-se o julgamento
do agravo conforme determinado à fl. 89. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003198-47.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - GWS Comercio de Peças e Pneus Itapeva Ltda - Gabriela Silveira Alves
- Lucélia Adriana Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 82/90: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo
desacerto não me convenci. 2. Prestei informações nesta data, em duas laudas impressas somente no anverso. 3. Aguarde-se o
julgamento do agravo conforme determinado à fl. 94. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003224-50.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003224) - Monitória - Nota Promissória - Sebastiana Pereira de Quadros
- Espólio de Nair Pereira de Quadros - Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, acostada
à fl. 215 vº, a seguir transcrita: “..., deixei de intimar Espólio de Nair Pereira de Quadros, em virtude de seu representante
Benedito Pereira de Quadros ter falecido recentemente.” - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003322-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003322) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Fátima Brisola - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, acerca do
Laudo Pericial apresentado, acostado aos autos nas fls. 95/103. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP)
Processo 0003380-33.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Silvana Ferreira de Medeiros Pimenta - Gentil
Antonio Darben - Cleide Moralez Darben - Vistos. Fls. 79/86: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de
cujo desacerto não me convenci. Ciência à parte contrária nos termos do art. 526, do Código de Processo Civil. Após, aguardese o julgamento do agravo, conforme determinado à fl. 88. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0003421-39.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003421) - Inventário - Inventário e Partilha - Damásio Mariano Dias João Mariano Dias - Ofícios à disposição do autor para retirada em 05 dias. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/
SP)
Processo 0003422-87.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003422) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - José Augusto
Fernandes Lopes - Empresa Claro S/A - Vistos. Julgo extinta a execução (cumprimento de título judicial), nos termos do art. 794,
I do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem 12.2.1, do Capítulo
IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim
de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C.(Preparo R$100,70 = Porte remessa/retorno R$32,70 = R$ 133,40) - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003456-28.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003456) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Lazara de Oliveira Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. As partes são legítimas e estão
representadas. 2. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 3. Os pontos controvertidos
residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento de atividade
laborativa) e objetiva (renda da célula familiar) hábeis a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a
realização de estudo social e prova pericial. Para realização de estudo social nomeio a senhora Vanderli Cândido Baú, a qual
receberá seus honorários nos termos da Resolução n.º 558 de 22.05.2007. Intime-se por carta com AR, para que realize estudo
social na residência do(a) autor(a), no prazo de 60 dias, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes. As partes
deverão apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. 4. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado
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