Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
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formulado pela parte autora, aguardando-se por 30 (trinta) dias. Ao final do prazo, certificado, promova a requerente o regular
impulso processual, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP)
Processo 0009035-76.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.V.N. - E.S.P. - Intimação
da autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 44/48, no prazo de dez (10) dias. - ADV: SUELI APARECIDA ZANARDE
NEGRAO (OAB 41122/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 273493/SP)
Processo 0009078-13.2014.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Carlos Zorzato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Distribuidor a fim de verificar eventual existência
de ação promovida pela parte autora em relação aos Planos Econômicos mencionados na inicial. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 0009510-32.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lindaura Morbach de Vecchi
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em atendimento a decisão de fls. 22, a parte autora juntou aos autos a inicial, o laudo,
a sentença e trânsito em julgado dos autos do processo n. 0005248-35.2008.4.03.6308 - JEF Avaré, que julgou procedente o
pedido em ação com a mesma causa de pedir (fls. 46/53), com base no laudo pericial conclusivo para incapacidade total e de
forma permanente (fls. 33/45). O INSS está descumprindo decisão judicial transitada em julgado, o que não se admite, salvo
em caso de procedência de ação rescisória, mesmo porque o art. 47 da Lei 8.213/91 não pode ser aplicado diretamente, na
hipótese. Deste modo, a princípio, de rigor a extinção da ação, por ausência de interesse processual nas modalidades utilidade
e adequação da via eleita, cabendo à Autora informar e requerer o que de direito nos autos originários, do Juizado Especial
Federal de Avaré. Todavia, para evitar maiores prejuízos à hipossuficiente, mesmo porque não se conhece o entendimento
daquele Juízo, concedo a ela o prazo de cinco dias para que comprove ter noticiado os fatos àquele Juízo, requerendo a
adoção das providências necessários em face da Autarquia, que está descumprindo decisão transitada em julgado. Em havendo
comprovação do requerimento, aguardar-se-á a deliberação do Juízo federal. Na inércia, conclusos para extinção. Int. - ADV:
DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0009730-30.2014.8.26.0136 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MUSTAPHA HAMZE
- - Mustapha Moussa Hamze - EPP - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos para a discussão,
sem a suspensão da execução (artigo 739-A, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos da execução. Quanto ao
mais, manifeste-se a embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP),
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0010124-37.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Obrigações - APARECIDO ANGELO DA SILVA - SOLÁRIO
PISCINAS AVARÉ - Vistos. É certo que a concessão da tutela antecipada reclama que o juiz se convença da verossimilhança
do alegado, bem como verifique a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Há também, a
possibilidade de deferimento da medida, caso reste caracterizado, de forma inequívoca, o cometimento de abuso do direito de
defesa ou, ainda, tenha o réu claro propósito de protelar o reconhecimento do direito do autor. Todas estas hipóteses deverão
ser comprovadas pelo autor. Verifico, pelos documentos acostados aos autos, que os fatos alegados pelo autor não restaram
demonstrados de plano, dependendo, portanto, de regular instrução probatória. Por tais razoes, indefiro a tutela antecipada
pugnada. Depreque-se a citação do requerido, consignando-se as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. A carta precatória deverá ser retirada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se a distribuição
em quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RABELO DE OLIVEIRA (OAB 266072/SP)
Processo 0010336-58.2014.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Artigos para Panificacao
Ltda - PATRÍCIA MONTORO P. DE PAULA - Vistos. Após a complementação da diligencia do oficial de justiça, nos termos do
Provimento CG nº 28/2014, cite-se a executada para que, no prazo de três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (artigo 652
do CPC, alterado pela Lei 11.382/2006). Fixo, desde já, os honorários de advogado a serem pagos pela executada em 10% (dez
por cento) sobre o valor executado (artigo 652-A do CPC), observando-se que, em caso de pagamento integral no prazo de três
(3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Parágrafo único do supracitado dispositivo). Não efetuado o pagamento,
cumpra o Senhor Oficial de Justiça o disposto no § 1o do artigo 652 do estatuto processual civil, procedendo-se a penhora de
bens e a sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada. Deverá o Senhor
Meirinho, ainda, em caso de não localização da executada para a sua intimação, observar o § 5o do artigo 652. Consigne-se
no mandado de que a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
embargos (art. 736 do CPC), no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Mencionese no mandado, por derradeiro, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja
admitido a pagar o restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 745-A, do estatuto processual civil). Defiro ao Oficial de Justiça a benesse do artigo 172, § 2o, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JESSICA CRISTINA KAAM (OAB 321935/SP)
Processo 0010349-57.2014.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
GERALDO SABINO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido para recolhimento das custas a final, por ausência de
amparo legal. Para que seja aferida a hipossuficiência econômico-financeira, promovam os autores a juntada de documentos
hábeis para tanto, dentre eles, holerites ou documentos da Receita Federal. Observo que a providência se mostra necessária,
eis que os autores deixaram de se valer dos serviços gratuitos prestados através do convênio Defensoria-OAB, constituindo
advogado de sua preferência, sujeitando-se, assim, ao pagamento de honorários, o que evidencia a possibilidade de arcar com
os demais ônus decorrentes do processo, notadamente o pagamento de taxa judiciária. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0010367-78.2014.8.26.0136 - Notificação - Pagamento - Sonia Aparecida Melicio Marcusso - - João Carlos
Marcusso - - Andréa de Cássia Malícia - - Claudenil Melicio - - Anita de Freitas Melício - - CARLOS CORREA DE ANDRADE
- - VILMA APARECIDA DE ANDRADE - - Valmir Correa de Andrade - - Clélia Maria do Amaral Andrade - João Pereira Barbosa
- Vistos. Após a complementação da diligencia do oficial de justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, notifique-se, na
forma do artigo 867 do Código de Processo Civil, observando-se que o presente não admite defesa, nem contraprotesto nos
autos, querendo a parte requerida, apresentar contraprotesto em processo distinto (art. 871 do mesmo estatuto processual). Feita
notificação, decorridas 48 horas, e, cumpridas as formalidades legais, devolvam-se os autos ao interessado, independentemente
de traslado, com as anotações necessárias no banco de dados do SIDAP e, com as cautelas do art. 872 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)
Processo 3001957-14.2013.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Gonçalves Flora - - Cleide Aparecida
Flora Januário - - Otacilio Januario - - Neide Aparecida Flora - - Leonel Alves da Silva - - Solange Aparecida Flora de Oliveira - José Geraldo Leite de Oliveira - Intimação dos autores para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05)
dias. - ADV: CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º