Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1806
486
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MILTON PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
Processo 0000008-33.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Enio
Veloso de Souza - Fazenda Pública do Estado do Estado de São Paulo - Vistos, etc... A documentação encartada a inicial
evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessária nos estritos limites
em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a Fazenda Estadual no prazo de 10 (dez)
dias forneça o(s) remédio(s) indicado(s) na inicial (de referência ou genérico), sob pena de multa diária de R$100,00, até regular
efetivação da medida. Oficie-se ao DRS/5 Barretos dando ciência do presente despacho, para as providências necessárias,
via e-mail. Ciência ao M.P., tarjando-se os autos. Cite-se, ficando dispensa a audiência de tentativa de conciliação nos termos
do Provimento - CSM nº 146/11, publicado no DJE em 21.02.11, pág 1 do caderno administrativo. Int. - ADV: LUIS ALBERTO
APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 0000057-74.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MANOEL SOUZA SOBRINHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc... A documentação encartada a
inicial evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos
limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a Fazenda Estadual no prazo de
10 (dez) dias forneça o(s) remédio(s) indicado(s) na inicial (de referência ou genérico), sob pena de multa diária de R$100,00,
até regular efetivação da medida. Oficie-se ao DRS/5 Barretos dando ciência do presente despacho, para as providências
necessárias. Ciência ao M.P., tarjando-se os autos. Cite-se, ficando dispensa a audiência de tentativa de conciliação nos termos
do Provimento - CSM nº 146/11, publicado no DJE em 21.02.11, pág 1 do caderno administrativo. Int. - ADV: LUIS ALBERTO
APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 0000058-59.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANGELO
VARRICHIO FILHO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc... Apresente a parte autora a negativa para
o fornecimento do(s) remédio(s)/equipamento(s)/nutriente(s) ora postulado(s). Cite-se e intime-se. Int. - ADV: LUIS ALBERTO
APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 0000083-72.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovelina
Nogueira Cagnoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc... A documentação encartada a inicial evidencia a
verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos limites em que foi
postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a Fazenda Estadual no prazo de 10 (dez) dias forneça
o(s) remédio(s) indicado(s) na inicial (de referência ou genérico), sob pena de multa diária de R$100,00, até regular efetivação
da medida. Oficie-se ao DRS/5 Barretos dando ciência do presente despacho, para as providências necessárias. Ciência ao
M.P., tarjando-se os autos. Cite-se, ficando dispensa a audiência de tentativa de conciliação nos termos do Provimento - CSM
nº 146/11, publicado no DJE em 21.02.11, pág 1 do caderno administrativo. Int. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB
264312/SP)
Processo 0000085-42.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Antonia Garcia Marin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc... A documentação encartada a inicial evidencia
a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos limites em que
foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a Fazenda Estadual no prazo de 10 (dez) dias
forneça o(s) remédio(s) indicado(s) na inicial (de referência ou genérico), sob pena de multa diária de R$100,00, até regular
efetivação da medida. Oficie-se ao DRS/5 Barretos dando ciência do presente despacho, para as providências necessárias.
Cite-se, ficando dispensa a audiência de tentativa de conciliação nos termos do Provimento - CSM nº 146/11, publicado no DJE
em 21.02.11, pág 1 do caderno administrativo. Int. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 0000218-55.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000218) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jessé
Basaglia - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 192:. Fixo os honorários advocatícios no patamar máximo do código
116. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005681-41.2014.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Juraci
Ferreira Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Vistos, etc... Fls. 65/66: Defiro o pedido de dilação de prazo
por 30 (trinta) dias a contar de 09.01.15. Int. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), CAIO CEZAR ILARIO
FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 0006729-35.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MIGUEL
PELUSO FILHO - - CARMINO ANTONIO PELUSO - BANCO DO BRASIL S/A - REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO
DA PARTE REQUERIDA NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos
à execução, para reduzir os juros moratórios a 6% ao ano, até 10/01/2003, e excluir da memória de cálculo dos exequentes o
valor cobrado a título de honorários advocatícios, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto
incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas
seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da
causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5
UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c.
artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. P.R.I. 1% do valor da causa: R$ 208,44 2% do valor da sentença: R$ 106,25 Porte de remessa
e retorno: R$ 32,70 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LISLIE SILVA GABRIEL (OAB 248208/SP)
Processo 0007592-88.2014.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LUCIMARY
FELIZARDO DE ANDRADE ANGELO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial para condenar o requerido no cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento dos
medicamentos prescrito à parte autora (“Lamotrigina 25mg”, Carbolitium 300mg, Quetiapina 100mg, Bup 150mg, Pristiq 100mg),
consoante receituários de fls. 13, pelo prazo necessário, a critério médico, sendo possível a substituição dos medicamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º