Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
2162
Processo 1007640-46.2014.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.L.O.C. - M.J.A.G. e outros - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca de contestação apresentada. Concedo a gratuidade
processual aos requeridos. Anote-se. Intimem-se. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), MARILUCIA
PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - M.M. e outros - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - M.M. e outros - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/
SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - M.M. e outros - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - M.M. e outros - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOAO SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1009807-33.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.M. - I.E.E.V. - Vistos. 1-Fls. 2484/2488: desde
logo defiro o pedido de dispensa do cargo de curador dativo, à partir de 04 de fevereiro de 2015, como requerido; 2-Sobre
as ponderações, sugestões e observações apresentadas pelo Dr. Curador, no mesmo petitório, manifestem-se a Autora e o
Ministério Público, com urgência; 3-Tendo em vista o tempo já transcorrido desde a decretação da interdição e as importantes
providências adotadas pelo Dr. Curador até o momento, manifestem-se a Autora, e demais familiares ou parentes interessados,
também com urgência, sobre a eventual possibilidade de indicação de nome, ou nomes, de consenso, para o exercício do cargo
de Curador, tecendo as considerações que entenderem pertinentes à espécie, bem como relatando características pessoais e
profissionais dos eventuais indicados; 4-Sem prejuízo, oficie-se também com urgência à OAB/SP, com cópia deste e da sentença
que julgou o feito em primeiro instância, para que, se possível, sejam indicados 05 profissionais, já com prévia experiência no
exercício do cargo de curador dativo, para as considerações deste Juízo, alertando-se para as particularidades e circunstâncias
especiais do caso em tela, relatadas no referido decisório, bem como para o fato de que o atual Curador deixará de exercer tal
encargo já aos 04.02.2015; 5-Manifestem-se também, todos, com urgência, inclusive o Dr. Curador Dativo, sobre a indicação,
emergencial e precária, de eventual curador interino, para o hipótese de demora na indicação tempestiva de nomes de consenso
ou indicação da OAB. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2015. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), JOAO
SERGIO MIGLIORI (OAB 17327/SP), DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP)
Processo 1018566-86.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.L. e outros Vistos. Ao contador.Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, , no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
475-J, do CPC, o não pagamento acarretará a aplicação de multa de 10% do valor do débito, calculada a partir da citação. Caso
haja impugnação, deverá o executado apresentar cálculo discriminado mês a mês do valor que entender devido, comprovandose documentalmente nos termos do artigo 475-L, parágrafo 2º do CPC. Possuindo a Defensoria Pública a prerrogativa de
contagem de prazos em dobro, anoto que os prazos para futuras manifestações serão os legalmente estabelecidos. O prazo
para apresentar impugnação inicia-se na data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Concedo a gratuidade
processual. Anote-se.Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018566-86.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.L. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/041107-8 dirigi-me ao endereço e dou fé que intimei MARINALDO ROBERTO DE LIMA por hora certa, de acordo com
certidões lavradas abaixo, presentes os requisitos legais para a sua formalização. CERTIDAO COM MARCAÇÃO DE HORA
CERTA Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Tijuco da Serra, 147, nos dias 15, 16 e 17/7/2014, respectivamente, por volta das
8;50, 11;50 e 18;50 horas e, aí, não localizei o requerido. Nas oportunidades, contatei a sua irmã de nome MARIA EDNALVA DE
LIMA que se apresentou como tal; em virtude disso, deixei com ela, em todas elas, recado para que o requerido contatasse o
Oficial de Justiça para tratar de assunto de seu interesse, o que não ocorreu. A inércia dele em responder aos recados deixados
pessoalmente nas 3 oportunidades acima e a confirmação que estes lhe haviam sido entregues, fizeram-me suspeitar que
estivesse se ocultando para tentar evitar que fosse intimado. De acordo com o Art. 227, do CPC, intimei MARIA EDNALVA que,
em 18/7/2014, por volta das 8;50 horas retornaria ao local para intimá-lo. CERTIDAO COM LEVANTAMENTO DE HORA CERTA
Certifico e dou fé que, precisamente, às 8;50 horas de 17/7/2014, retornei ao endereço supramencionado e, aí, de novo, não
localizei o requerido. Procurei informar-me dos motivos da ausência, mas não consegui obter de sua irmã um apenas que a
justificasse ou que me convencesse dela, pois já havia confirmado com ela que os recados deixados pessoalmente com ela em
3 ocasiões lhe haviam sido entregues, o que propiciou ao Oficial de Justiça, senão, convicção de tentativa de ocultação. TENDO
ESGOTADO todos os meios ao meu alcance para que o requerido fosse intimado pessoalmente, dei MARINALDO ROBERTO
DE LIMA por intimado do despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado entregue no ato e a hora certa
por levantada, na pessoa de MARIA EDNALVA DE LIMA que de tudo ficou ciente, aceitou a contrafé e exarou nota de ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018566-86.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.L. e outros Expedi carta, conforme art. 229, do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018566-86.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.L. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º