Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
1780
OLIVEIRA (OAB 260244/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003737-12.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003737) - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Luís Augusto Carvalho Bresser Dores - Fundação Educacional Guaçuana Feg - Proc 646/2011 - Fl. 364: Defiro.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho de fl. 361. Int. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB
83821/SP), FERNANDO DE GODOY SANTOS (OAB 213683/SP), MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/
SP), ANTONIO ROSSI (OAB 114468/SP)
Processo 0004176-23.2011.8.26.0362 (362.01.2011.004176) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson
Luiz Pugina Tozini - Proc 0863/2011 - Remetam-se os autos à Segunda Instância. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB
111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0004791-08.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Topic
Industria Quimica Ltda - Gilberto Giansante - Gilberto Giansante - Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o
habilitante e a falida, nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB
222082/SP)
Processo 0004792-90.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Simone Sampei - Vistos.
No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0004793-75.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JULIANA DOS SANTOS
DOMINGUES DANTAS - Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da
manifestação ministerial. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0004794-60.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Daniel Faria Pedroza Massa Falida de Topic Industria Quimica Ltda - Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida,
nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0004795-45.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de
Topic Industria Quimica Ltda - Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da
manifestação ministerial. Int. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/
SP), CIBELE MIRIAM MALVONE TOLDO (OAB 234610/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOSE REINALDO
COSER (OAB 110923/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
Processo 0004796-30.2014.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vagner Chesman Lanzi
- Topic Ind Quimica Ltda - Gilberto Giansante - Gilberto Giansante - Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se
o habilitante e a falida, nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0004842-24.2011.8.26.0362 (362.01.2011.004842) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Jose Donizete
Quintiliano - Proc 837/2011 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1) Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e
celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do 1º do art. 475-B do CPC, concedo prazo de sessenta
dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora
e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, nos termos do art. 604 do CPC, explicitando-a quanto aos seguintes
aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença
exeqüenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas
das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base
de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL
deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores.
2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de
quinze dias. 2.1) Havendo concordância, voltem conclusos para homologação; 2.2) Em caso de discordância, traga a parte
autora os cálculos de liquidação que entende devidos, bem como as peças necessárias à instrução do mandado de citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC. Em termos, cite-se e intime-se o INSS nos termos do art. 730 do Código de Processo
Civil para opor embargos à execução da quantia determinada na memória de cálculo apresentada pela parte autora, no prazo de
trinta (30) dias, nos termos da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ou manifeste-se pela concordância com os mesmos, se
assim entender. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0004854-04.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Mogi Guaçu - Proc 1056/2012 - Fls. 217/218: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO
(OAB 243485/SP)
Processo 0005239-54.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005239) - Procedimento Sumário - Obrigações - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Proc 805/2009 - Vistos. Iniciado o cumprimento
de sentença (fls. 1691), o executado apresentou impugnação (fls. 1697/1710), alegado excesso de execução e oferecendo
em como garantia do juízo uma apólice de seguro garantia. Instada a se manifestar a exequente apontou a regularidade do
cálculo negando o excesso. Os autos foram remetidos à contadora do juízo (fls. 1734). É o relatório Decido. Tendo em vista a
manifestação da contadora do juízo, não se observa dos cálculos apresentados pela exequente qualquer excesso, tendo sido
formulado em respeito ao contido no título executivo. Portando, com razão a exequente. Além disso, como bem observado pela
contadora, incide nos cálculos, inclusive, a multa do artigo 475-J do CPC, tendo em vista que intimada a pagar o débito (fls.
1691) a executada apresentou impugnação, oferecendo caução como garantia do juízo, no entanto, não depositou nos autos ao
menos os valores que entendia devidos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela executada, e
homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 1690, devendo, inclusive incidir sobre eles a multa prevista no artigo
475-J do CPC. Concedo a executada o prazo de quinze dias para que efetue o pagamento do débito. No silêncio, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0005906-74.2008.8.26.0362 (362.01.2008.005906) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Carlos Cussolim - Proc 0812/2008 - Vistos. 1 - Por tempestiva, recebo a apelação do do autor de fls. 219/235, em ambos os
efeitos. Às contrarrazões. 2- Apresentada as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
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