Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
329
Réu:
Roberto Amorim Martins
Allan Gonçalves Martins
O(A) Doutor(a) Fernanda Teixeira Salviano da Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Taubaté,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Roberto Amorim Martins,
Rua nº 36, casa 8 D, Jardim Maracaibo em Taubaté próximo ao Mercado, 36, casa 8 D, - perto do Mercado do Compadre, Jardim
Maracaibo - CEP 12040-720, Tremembe-SP, CPF 352.739.468-08, RG 29259642, nascido em 13/01/1979, Brasileiro, natural
de Taubaté-SP, pai Jarbas Amorim Martins, mãe Rita de Carvalho, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0009686-67.2012.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que, desde o mês de Abril de 2009 até a data atual ROBERTO AMORIM
MARTINS, qualificado nos autos, deixou, sem justa causa, de prover à subsistência de seu filho Allan Gonçalves Martins, menor
de 18 anos, residente na Rua Professora Rosa Massulo Alexandre Rocha, 08 Cecap II, nesta comarca, não lhe proporcionando
os recursos necessários para o mister e faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente determinada nos autos
do processo 501/09, da Vara da Família e Sucessões local, no valor de 25% do salário mínimo nacional, eis que não entrega
qualquer numerário para as suas necessidades básicas e essenciais, relegando-o à própria sorte . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Taubaté,
28 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE TAUBATÉ
FORO DE TAUBATÉ
2ª VARA CRIMINAL
Praça Monsenhor Silva Barros s/nº, ., Centro - CEP 12020-070, Fone: (12) 3631-3040, Taubaté-SP - E-mail: taubate2cr@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
Processo Físico nº:
0015983-22.2014.8.26.0625 CONTROLE: 1609/14
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Alexandre Lopes Figueira
O(A) Doutor(a) Fernanda Teixeira Salviano da Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Taubaté,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE LOPES
FIQUEIRA, rua quatro, 834, ten. alexandre gandhi, chac. silvestre, Taubaté-SP, RG 26440453, nascido em 29/03/1972, de cor
Branco, Solteiro, natural de Taubaté-SP, Motorista, pai Geraldo Lopes Figueira, mãe Maria Alves Figueira, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015983-22.2014.8.26.0625, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do Incluso Inquérito Policial que no dia
03 de setembro de 2014, por volta das 07:00hs, no cruzamento da Avenida Tomé Portes Del Rey com a Avenida Santa Luiza
de Marilac, nesta cidade e comarca, ALEXANDRE LOPES FIGUEIRA, qualificado nos autos, dirigia veículo automotor, em via
pública, com concentração de álcool por litro de ar alveolar superior a três miligramas. Segundo apurado, um policial militar
que seguia em seu veículo com destino à rodoviária, foi ultrapassado pelo ora denunciado que conduzia um veículo Fiat/Strada
Fire Flex, placa DTU 9435, em alta velocidade, desrespeitando a sinalização existente, vindo posteriormente, inclusive, quase
atropelar três crianças que tentavam atravessar a faixa de pedestres em direção à escola. Diante de tal fato, referido policial
passou a seguir o ora denunciado e conseguiu aborda-lo, já que o mesmo colidiu a roda de seu veículo contra a guia, esvaziando
o pneu; nesse momento, notou sinais de embriaguez, inclusive pelo fato de que Alexandre desceu do veículo “cambaleando”,
afirmando, ainda, que “estava bebendo desde o dia anterior”. Solicitado apoio, foi o ora denunciado conduzido à Delegacia
Policial, onde foi submetido ao teste do etilômetro, o qual revelou resultado positivo para álcool etílico na concentração de 0,49
mg/l(quarenta e nove miligramas por litro de ar alveolar), sobrevindo, dessa maneira, a ratificação da embriaguez . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º