Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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e despesas processuais, respondendo cada qual pelos honorários do respectivo patrono, observando-se quanto a autora os
benefícios da Lei 1060/50. P. R. I. C. (Valor do preparo: R$137,51; valor singelo: R$124,40; porte de remessa: 01 volume
x R$32,70 = R$32,70). - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0011012-41.2013.8.26.0071 (007.12.0130.011012) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Renata Valeria Crescioni Me - - Renata Valeria Crescioni - - Gilson Gomes Jardim - O beneficio de
assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido à vista do disposto no art. 5º da LAJ (STJ, RE 151.943GO). Mesmo porque “a declaração pura e simples do interessado, de que não possui condições econômicas-financeiras para
suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras
provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Antes de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se
resguardar o interesse público que acerca o regular recolhimento das taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda
Pública, afora observar o princípio da isonomia também assegurado constitucionalmente: “O interessado em obter os benefícios
da assistência judiciária gratuita, deve comprovar a alegada insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV
da Constituição Federal, diligência que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando,
ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.” (2º
TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Em 10 dias, comprovem os executados a alegada
hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício postulado. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP),
MARCELO OUTEIRO PINTO (OAB 150567/SP)
Processo 0011105-43.2009.8.26.0071 (071.01.2009.011105) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Lucimara de Souza Santos - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Fls. 191 verso.
Antes de deferir o levantamento do dinheiro, esclareça o requerido a divergência nos depósitos, uma vez que estes foram
realizados pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. e não pelo réu (fls. 169/170). Intime-se. - ADV: GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO (OAB 25685/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/
SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0012761-98.2010.8.26.0071 (071.01.2010.012761) - Execução de Título Extrajudicial - Megne Industria e Comercio
de Colchões Ltda Me - Anderson Amaro Passos - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
nos autos em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo do sobrestamento. - ADV: DIMAS SILOE TAFELLI (OAB
266340/SP)
Processo 0012773-10.2013.8.26.0071 (007.12.0130.012773) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Digitools Assis Tec Com Computad Ltda Me - - Antonio Crudi - - Nair Cirillo Crudi - Manifeste a parte requerente acerca da
petição a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo de quinze dias para os requeridos comprovarem
o pagamento do débito e para a oposição de embargos ao mandado monitório. Nada Mais”. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP)
Processo 0012785-24.2013.8.26.0071 (007.12.0130.012785) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Soraya Liz
Batista de Souza - Ramiro Jose da Silva Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo improcedente o pedido da autora, que deverá, por consequência, arcar com as custas, despesas e honorários
advocatícios, estes arbitrados por equidade em R$ 1.000,00, ressalvados, todavia, os benefícios da assistência judiciária
gratuita. P.R.I. - ADV: KAROLINE LANE LEMOS DA COSTA LIMA (OAB 279321/SP), ENIO MAURO COMAR DE AGOSTINI
(OAB 206423/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
Processo 0013569-98.2013.8.26.0071 (007.12.0130.013569) - Exibição - Medida Cautelar - Alexandre dos Santos - Banco
Itau Unibanco Sa - A parte autora não promoveu o recolhimento das custas iniciais, no prazo assinado, há muito expirado aquele
previsto no art. 257 do CPC (fls. 14). Note-se que o indeferimento da assistência judiciária foi agravado, porém o recurso não
foi conhecido, conforme decisão inserida às fls. 29. Assim, concedida nova oportunidade de regularização do preparo (fls. 37),
sem atendimento pela requerente (fls. 39), providência que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp.
676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 5.11.08) solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica
na extinção da ação (STJ, AI 570.850-AgRg, rel. Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, com fundamento no art.
257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTA a ação, sem resolução de
mérito. P. R. I./// Fls. 42 - Conta de Preparo (DARE - Cód. 230-6) - Valor Singelo = R$ 200,00; Valor Atualizado: R$ 219,76 ///
Porte de remessa e Retorno (FEDTJ - Cód. 110-4) = R$ 32,70 (cf. publicação DJE do dia 08/08/14). - ADV: MARIO SERGIO
GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0013604-73.2004.8.26.0071 (071.01.2004.013604) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Petrobras Distribuidora Sa - Posto Master das Nações Ltda - - Marco Antonio Ruzzon - - Fatima Aparecida Rodrigues Ruzzon Fls. 393. Defiro o prazo requerido. No silêncio, decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ARI
BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0014145-28.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014145) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Lucca Cintra Araujo - Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Indenização que Lucca Cintra Araújo ajuizou contra Seguradora Lider dos Consórcios
de Seguro DPVAT S/A. Condeno o autor nas custas e despesas processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor
atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 0014783-27.2013.8.26.0071 (007.12.0130.014783) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Lozano - Banco do Brasil Sa - Pelo exposto, julgo provados os artigos de liquidação e declaro líquida
a condenação no valor de R$ 1.506,92, que será corrigido desde a data de sua mensuração (abril/13 fls. 41/54), fluindo daí
novamente juros de mora de 1% até a efetiva liquidação. Responderá o banco devedor pelas custas deste incidente e por
verba honorária que fixo em 10% do valor da condenação liquidada. Decorrido o prazo para eventual recurso (CPC, art. 475-H),
apresente o credor memória atualizada do débito (CPC, art. 475-B), requerendo o que de direito à satisfação do débito. ///
Fls. 170 - Conta de Preparo (DARE - Cód. 230-6) - Valor Atualizado: R$ 106,25 /// Porte de remessa e Retorno (FEDTJ Cód. 110-4) = R$ 32,70 (cf. publicação DJE do dia 08/08/14). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0015188-63.2013.8.26.0071 (007.12.0130.015188) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jaime Prado - Banco Bv Financeira Sa - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo autor no valor arbitrado de R$ 5.000,00, com correção monetária
e juros nos termos da fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré, ainda, nas custas e despesas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º