Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1820
922
182424/SP), BRUNO RICCHETTI (OAB 266331/SP)
Processo 0028205-06.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Escola
Criarte Ltda Epp - Andre Luiz de Freitas Caetano - Vistos... Ao se observar que a parte já diligenciou na busca de informações
quanto a existência de bens do executado sem sucesso, defiro a colheita dos dados via sistema informatizado INFOJUD,
mediante o recolhimento das despesas previstas no provimento CSM n.º 2.195/2.014. Com efeito, a garantia constitucional
da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado
constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência. “REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES processo em fase de execução Não localizados bens para a penhora Ofício à Delegacia da Receita Federal
indeferido necessidade do credor obter informações sobre a localização de bens do devedor Possibilidade decorrente de direito
constitucional Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal Decisão reformada Agravo provido.” (1º TACSP, AI
1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Com o resultado, manifeste-se a exequente em prosseguimento.
No silêncio, aguardem os autos em arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), JOSE FRANCISCO
MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0028586-14.2012.8.26.0071 (071.01.2012.028586) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Rossi & Lima Equipamentos para Informatica - - Julio Cesar Lima - - Danilo Neves Rossi - Fls.
125/128. Visto que, até o momento, o autor não cumpriu o § 2º do despacho de fl. 93, proceda a serventia a pesquisa dos
veículos indicados, socorrendo-se do sistema RENAJUD, para constatar se realmente são de propriedade dos executados.
Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov. 2195/2014 do CSM, comprove o recolhimento
de despesas para obtenção de informações junto aos sistemas informatizados. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo
bloqueio “on line”, a título de ARRESTO, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições
financeiras, por dez dias úteis. Sem prejuízo, adite o mandado de citação, conforme endereços indicados às fls. 128. Int.. - ADV:
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0028637-25.2012.8.26.0071 (071.01.2012.028637) - Monitória - Pagamento - Silvana Mara Guedes - Comercial
Martins Veiculos Ltda - Intime-se pessoalmente a autora, para dar regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de
extinção (art. 267,III, c/c § 1º do CPC). Int (Certifico e dou fé que, diante da falta de manifestação em termos de prosseguimento,
expedi Mandado de Intimação à parte autora a fim de dar regular andamento dos autos, em 48 horas, sob pena de extinção. ) ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP), IVAN DA SILVA (OAB 42359/SP)
Processo 0032347-53.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032347) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Milton Jose Kerbauy - João Carlos Mojioni - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da parte autora
acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 342), embora devidamente intimada via DJE (fls. 343). Certifico ainda que, nos
termos do item 11 do Comunicado CG 1307/07, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, será o procurador do autor
intimado, através do DJE, para se manifestar em prosseguimento e, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente a
dar efetivo andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º). Nada Mais. (Fica o D. Procurador do
autor notificado por DO Eletrônico para dar andamento em 05 dias, sendo que em caso de inércia, a parte autora será intimada
pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação). - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 0033256-32.2011.8.26.0071 (071.01.2011.033256) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sin Sistema de
Implante Nacional Sa - Ies Instituto de Especialidade Em Saude Odontologica Ltda Epp - Nos termos do art. 685-A do Código
de Processo Civil, defiro o pedido do exequente de fl. 196, adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação corrigida
monetariamente. Lavre-se o respectivo auto e intime-se o executado. Intime-se. (RECOLHER R$ 63,75 - DILIGÊNCIAS OFICIAL
DE JUSTIÇA) - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)
Processo 0033674-67.2011.8.26.0071 (071.01.2011.033674) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Sebastiana Rosa Gomes - Euclides Benicio Sobral - - Mara F Sobral - - Antonio Deriz - - Angelo Derisse - - Terezinha Marino
- - Ana Cruz - - Gracindo Justilin - - Devige Maria Deriz - - Armelindo Deriz - - João Derizzi - - Maria Marinni de Rizzi - - Waldir
Pedro Deriz - - Jose Deriz - - Corina Pegorin - - Benevenuto Deriz - - Atilio Leoni Pegorin - - Laurinda Deriz Pegorin - - Laurindo
Deriz - - Luzia Rodrigues Deriz - - Octavio Deriz - - Pedro Jose Barbieri - - Jose Antonio Pastrelo - - Maria Pavão - - Lourdes
Brazz de Almeida Deriz - - Apparecida dos Santos Deriz - - Maria Paula Deriz Pastelo - - Ana Maria Deriz Barbeiri - - Aparecida
das Dores Aroteia Deriz - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento, embora devidamente intimada via DJE (fls. 120). Certifico ainda que, nos termos do item 11 do Comunicado
CG 1307/07, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, será o procurador do autor intimado, através do DJE, para se
manifestar em prosseguimento e, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente a dar efetivo andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º). Nada Mais. (Fica o D. Procurador do autor notificado por DO Eletrônico para
dar andamento em 05 dias, sendo que em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao
feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação). - ADV: JOSE CLAUDIO BAPTISTA (OAB 137210/SP)
Processo 0034501-15.2010.8.26.0071/01 (007.12.0100.034501/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Elias de Azevedo Silva Junior - Banco Votorantim Bv Financeira - Porque o executado não apresentou
impugnação aos valores bloqueados via BACENJUD, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao
depósito efetuado nos autos (fls. 109). No mais, esclareça o autor o § 3º do pedido de fls. 118, pois no cálculo juntado às fls. 97
já estava incluído o valor da multa prevista no artigo 475-J do CPC. Intime-se. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP), EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP), CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0036812-08.2012.8.26.0071 (071.01.2012.036812) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Anderson dos Santos Oro - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação
da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 93), embora devidamente intimada via DJE (fls. 94). Certifico ainda
que, nos termos do item 11 do Comunicado CG 1307/07, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, será o procurador do
autor intimado, através do DJE, para se manifestar em prosseguimento e, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente
a dar efetivo andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º). Nada Mais. (Fica o D. Procurador
do autor notificado por DO Eletrônico para dar andamento em 05 dias, sendo que em caso de inércia, a parte autora será
intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação). - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0037731-31.2011.8.26.0071 (071.01.2011.037731) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Or Roma Textil
Industria e Comercio Ltda - Ss Goulart Marques Bauru Me - Nos termos do art. 685-A do Código de Processo Civil, defiro o
pedido do exequente de fl. 128, adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação corrigida monetariamente. Lavre-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º