Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
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manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/
SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1005675-43.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Joana Bianchini Bellomi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro a suspensão do feito por 30 dias. - ADV: ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1006115-39.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Alimentação - Penha Elizabeth Perin - Fazenda
Públida do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente
ação e condeno a(s) Requerida(s) a pagar à parte autora os valores referentes ao auxilio alimentação descontados nos períodos
das férias e licenças, que deverão ser atualizados monetariamente a partir das datas em que houve os descontos, além de juros
de mora, incidentes da data da citação. Deverá(o), ainda, a(s) ré(s) apostilar(em) os títulos, para reconhecimento de futuro do
direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22
de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 212,50 - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1006246-14.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elsa Aparecida
Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a recalcular o Prêmio Incentivo a que tem direito a parte autora, de
forma que passe a incidir sobre o cálculo do Art. 133 da Constituição Estadual, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem
apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial,
além de juros de mora incidentes da data da citação, observada a regra do artigo 1º F, da Lei n° 9494/97. Deverá, ainda, a ré
apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro do direito concedido. . A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em
face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 212,50 - ADV: JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP)
Processo 1006264-35.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Angela Maria de Souza Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1006268-72.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sebastião Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Intime-se o Recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102723/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1006280-86.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Niusa Delourdes Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1006288-63.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Shirlei de Aguiar Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a
contestação apresentada. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB
76643/SP)
Processo 1006312-91.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia Reis
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação
apresentada. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1006340-59.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Cristina
Urbano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a pagar à parte autora os valores referentes ao auxilio alimentação
descontados nos períodos das férias e licenças, que deverão ser atualizados monetariamente a partir das datas em que houve
os descontos, além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá(o), ainda, a(s) ré(s) apostilar(em) os títulos, para
reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo
11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 212,50 - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP), MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP)
Processo 1006348-36.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sebastião Germano
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - À parte autora para se manifestar em
15 dias sobre a contestação apresentada. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1006383-93.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Mônica Aparecida
Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a pagar à parte autora os valores referentes ao auxilio alimentação
descontados nos períodos das férias e licenças, que deverão ser atualizados monetariamente a partir das datas em que houve
os descontos, além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá(o), ainda, a(s) ré(s) apostilar(em) os títulos, para
reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo
11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 212,50 - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP), MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP)
Processo 1006385-63.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Banedita Vieira
Rodrigo - Fazenda Púlica do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a recalcular a vantagem denominada quinquenio dos vencimentos a
que tem direito a parte autora, sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas eventuais, e não apenas sobre o saláriobase, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com
correção monetária desde cada lesão patrimonial, além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá, ainda, a ré
apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face
do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º