Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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Processo 0003613-30.2014.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Liminar - João Lucas Bueno Domingos - Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Saúde do Município de Itaí - Fls. 66/68: defiro. Arbitro honorários advocatícios parciais ao Patrono do
requerente em 70% da Tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários. Após, cumpra-se o determinado a fls. 61, item 3. Int. ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), RICARDO
MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0003651-42.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Conceição Mendes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003652-71.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003652) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Espólio de Vanderley Wiezel - Liberman Wiezel - Ciência às partes da certidão a seguir
transcrita:”... haver efetuado as devidas correções na minuta do edital recebida da empresa Superbid e encaminhado para a
mesma para as providências necessárias para realização da hasta pública por meio eletrônico.” e de parte do edital: “... DA
PRAÇA - A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Superbidjudicial.com.br. O primeiro pregão terá
início em 23/02/2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03(três) dias úteis a contar desta data às 14:00 horas. Caso
os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-à sem interrupção até às
14:00 horas do dia 17/03/2015 - 2º pregão.” - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 295846/SP)
Processo 0003769-18.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elisete Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003783-02.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha de Jesus Fortes
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANILA
APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003987-17.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003987) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercio de
Pedras Irmãos Fiori Ltda Me - Diego dos Santos Araújo Costa - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado Diego
dos Santos Araújo Costa devidamente citado, em 10 de setembro de 2013, para pagamento do valor de R$4.343,00, inserto
cheque nº 850013, Banco do Brasil S.A., na execução que lhe move Comércio de Pedras Irmãos Fiori Ltda ME, até o momento,
espontaneamente, não o fez. Outrossim, neste interim, foram levadas a efeito diligências a pedido do credor, porém, a ordem
de bloqueio de ativos financeiros restou frustrada (fls. 58/v) porquanto ausente qualquer numerário depositado em contas em
nome executado. Contudo, com a pesquisa junto ao Sistema Renajud (fl. 50), foi constatada a existência de um único bem
móvel capaz de satisfazer o crédito do exequente. Ocorre que este bem fora objeto de alienação durante o curso da demanda,
conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 75, não havendo por outro lado outros bens do executado passíveis de
penhora. Ora, considerando o valor devido e o decurso do tempo para satisfação do presente, aliado a circunstância de que
até o momento não foram encontrados outros bens para garantir o pagamento, obviamente a alienação do referido veículo
poderá ensejar a insolvência do devedor. Destarte, no caso enfoque, a alienação se caracteriza como violador à pretensão do
credor, pois se enquadra no previsto no art. 593, inciso II do Código de Processo Civil, ou seja, fraude à execução. Com efeito,
a fraude à execução necessita de dois requisitos: litispendência e frustração do meio executório. A litispendência é inequívoca.
Se caracteriza com a existência de processo em curso capaz de reduzir o credor à insolvência, sendo prescindível a prova
do dolo. De igual forma, a frustração da execução também é inconteste. O longo período do decurso para o cumprimento do
julgado, aliado a inexistência de outros bens passíveis de constrição, permite a conclusão que a alienação se fez em verdadeira
fraude à execução. A fraude à execução pode ser reconhecida incidenter tantum e é ineficaz em relação ao juízo da execução
(RT 594/122, 741/318, JTJ 174/37, JTA 88/358, 100/61, Bol. AASP 1.450/235), de modo que poderá ser objeto de constrição
para garantir o pagamento. Assim, DECLARO a ineficácia do negócio jurídico relacionado à alienação do veículo Toyota Hilux
CD 4x4 SRV, placa DQO4499/SP em relação ao credor e DETERMINO a penhora e avaliação do bem, nos termos do artigo
659, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia adotar as providencias necessárias. Intime-se.(Recolher diligências
do Sr. Oficial de Justiça, para realização da penhora) - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0004023-88.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Maria Fonseca
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a autora não possui comprovante de endereço em seu nome,
conforme petição juntada de fls. 27, determino que o oficial de justiça proceda a constatação no endereço supracitado, a fim de
comprovar o domicílio da autora nesta comarca. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004024-73.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria dos Santos
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a autora não possui comprovante de endereço em seu
nome, conforme petição juntada de fls. 22, determino que o oficial de justiça proceda a constatação no endereço supracitado, a
fim de comprovar o domicílio da autora nesta comarca. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004117-36.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedrina Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Anote-se. Cite-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0004124-28.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0001027-93.2009.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Eva Pereira de Lima - Vistos. Recebo
os presentes embargos para discussão com suspensão da execução. Neste ambiente, apensem-se os presentes àqueles e,
ultimada a providência, publique-se a presente, por força da qual dou por citada a embargada a oferecer, querendo, impugnação,
nos termos do art. 740, do CPC. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º