Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
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Barbosa dos Santos - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Reitere-se a intimação da patrona do autor, para que
informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se foi dado integral cumprimento ao acordo formulado a fls 239/240, sob pena
de extinção, presumindo-se a quitação do débito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LIVIA MARIA
PEREIRA BRAULIO DE MELO (OAB 265905/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2015
Processo 0000245-57.2007.8.26.0263 (263.01.2007.000245) - Procedimento Ordinário - Crédito Rural - Gilberto Carlos
Jovelli - Banco do Brasil S/A - União Federal - Considerando que a petição protocolada em 27/10/14 sob nº FIVA 14.0048038-8
não foi juntada aos autos por encontrar-se provavelmente extraviada, manifeste-se o autor do protocolo em cinco dias juntando
aos autos cópia da referida petição, bem como, para que dê prosseguimento ao feito no mesmo prazo, conforme já determinado
à fl. 600. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANTONIO MARCIO TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 121898/
SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP),
JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000316-59.2007.8.26.0263 (263.01.2007.000316) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Claudia Aparecida Tiburcio - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela
autora às fls. 190/192v, em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal, bem como
intime-se o INSS da sentença proferida às fls. 184/188. 3. Oportunamente, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0000359-20.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000359) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Crediceripa - João Nunes de Oliveira - Edna Nunes de Oliveira - Fls. 149: Determino que
o requerido João Nunes de Oliveira providencie a juntada de cópia de declaração de imposto de renda e de extrato bancário
(últimos 03 meses), para aferir a pertinência do deferimento da assistência judiciária. Prazo: 30 dias. No mais, cumpra a
serventia a determinação de fls. 148, penúltimo parágrafo, expedindo-se mandado de constatação. Int. - ADV: VALTER COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0000411-50.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000411) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Mauro
Roberto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro o pedido de fl. 144. Expeça-se o respectivo mandado de
levantamento da importância depositada a fl. 141, a título de honorários, conforme requerido. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000417-18.2015.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O.P. - J.E.P. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao exequente. Anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fl. 11.
Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0000429-32.2015.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Itaucard S/A - Sidneia
Macedo - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 0000446-05.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdinéia Aparecida Leite
Schemer - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e
estão bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito
por saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a parte autora à pensão por morte de sua filha. Defiro a
produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do
Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta,
quer por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo
interregno. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2015, às
15 h 30 min, oportunidade em que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido.
Intimem-se a autora e as testemunhas (f. 11), por mandado. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000451-95.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000451) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Carlos Aparecido
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