Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2872
Procuradora do Município de São Paulo, Simone Andrea Barcelos Coutinho, OAB/SP 117.181, que assinou o mandado, recebeu
a Contrafé e ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000100-83.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.V.S.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/000741-8
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000119-89.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.G.S.V. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/000764-7
- ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000208-49.2014.8.26.0010 (apensado ao processo 0000395-74.2014.8.26) - Medidas de Proteção à Criança e
Adolescente - Seção Cível - A.C.M. e outro - Vistos. Trata-se de ação de acolhimento institucional movida pelo Ministério Público
para a proteção dos interesses da criança André de Moura Otávio. Proferido o despacho inaugural (fls 24/26), determinei a
citação dos requeridos. A requerida foi citada pessoalmente mas não apresentou contestação (fls 57), sendo que posteriormente
constituiu advogado (fls 83/84). O requerido, devidamente citado, apresentou contestação a fls 43/52. Despacho saneador
a fls 70/71. Após o traslado das principais peças extraídas dos autos da execução da medida de acolhimento (fls 103/111,
112/115, 116/118 e 127/135), concedi oportunidade para que as partes especificassem eventual interesse na produção de
outras provas (despacho de fls 156). A Defensoria Pública, representando o genitor, pediu prazo de 30 (trinta) dias para apontar
as provas, mas a certidão de fls 171 revela que manteve-se silente a respeito, de modo que operou-se a preclusão. De igual
sorte, a defensora da genitora, embora intimada pela imprensa oficial, não externou interesse na produção de outras provas,
além daquelas já constantes dos autos. Por fim, o Ministério Público, na manifestação de fls 151/155, opinou pela procedência
da ação, com a manutenção da medida de acolhimento. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação deve ser julgada procedente.
Com efeito, o parecer técnico da equipe judicial foi conclusivo no sentido de que, por ora, o desacolhimento da criança não
é viável, ante a ausência de condições favoráveis da família (fls 112/115). Constato ainda que, em data recente (novembro
de 2014) realizei audiência concentrada com a presença da família e de toda a rede protetiva que dá assistência ao núcleo
familiar, tendo concluído, na oportunidade, que os genitores ainda não reúnem condições para assumir os cuidados da criança
(termo de audiência a fls 142/145). Na ocasião, este Juízo estabeleceu inúmeras providências (acompanhamento psicológico,
obtenção de emprego formal, etc...) a fim de que os genitores, se possível no futuro breve, estejam realmente habilitados para
procederem ao desacolhimento de André. Ante todo o exposto, afigurando-se prematura a hipótese de desacolhimento, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de manter o curso da medida protetiva de acolhimento institucional enquanto persistir o “statu
quo”. O acompanhamento prosseguirá nos autos de execução da medida ora apensado. P.R.I.C São Paulo, 25 de fevereiro de
2015. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 1000404-82.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - V.H.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001227-6 dirigi-me ao
endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São Paulo, na pessoa
de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua assinatura no
anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/
SP)
Processo 1000405-67.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - L.N.G.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001226-8
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS
(OAB 310614/SP)
Processo 1000406-52.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - N.A.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001225-0 - ADV:
KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000407-37.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.A.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001224-1 - ADV:
KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000409-07.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.S.C.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001193-8
- ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000437-72.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.C.C.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001192-0
- ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000438-57.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - I.B.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001191-1 - ADV:
KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000439-42.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.C.S. - M.S.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001190-3
- ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000481-91.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - L.A.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001189-0 - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000484-46.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.B.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001343-4
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000543-34.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Y.L.X.L. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001350-7
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
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