Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1043
sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB
149299/SP)
Processo 1002966-32.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Fernandez Cruz Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Odete Fernandes Cruz, Rg nr. 25.174.227-1 e CPF nr.
120.160.768-01 a sacar, valor referente ao resíduo de benefício previdenciário que encontram-se depositados em nome de
Ricardo Pinheiro Cruz, Rg nr. 38.738.145-4 e CPF nr. 231.107.768-63, falecido(a) em 10.11.2014. Julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: MARCO ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/
SP)
Processo 1003065-36.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Lopes Marconato - Formal
de partilha, em cartório, à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a). - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/
SP)
Processo 1003116-13.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rodrigues
Aparecida Pinto - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não
havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Maria Aparecida Rodrigues Pinto, RG
nr. 9735278-0 e CPF nr. 111.180.878-36 a sacar, valor referente ao resíduo de benefício previdenciário que encontram-se
depositados em nome de Eugenia Ignácio de Carvalho, Rg nr. 19.621.318, CPF nr. 088.957.478-28, falecido(a) em 13.08.2014.
Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de
jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do Dr. Defensor Público. Não há
custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se o Dr. Defensor Público.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003154-25.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Miyoko Araki - Decido.
Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores
ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Maria Miyoko Araki, RG 6.589.384 e CPF 558.677.078-49 a sacar, valor
referente ao resíduo de benefício previdenciário que encontram-se depositados em nome de Olga Uno Araki, Rg. 8.760.728-1
e CPF nr. 249.685.268-14 falecido(a) em 12.02.2015. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do
CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado no primeiro dia
útil posterior a ciência do Dr. Defensor Público. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a
disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003386-71.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.S. - CITE-SE a(o) interessada(o) IVANILDA
EVANGELISTA DE MORAES, Rua Vinte e Oito de Outubro, 71-B, Cidade Nova Heliopolis - CEP 04235-030, São Paulo-SP,
Casada, Brasileiro - F: 0XX11-2068-1492, nos termos da decisão de fls. 13, para querendo, conteste a ação em 15 dias, sob
pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo requerente em petição inicial - art. 285-CPC.
Ficando, desde já deferida a citação por hora certa-Art. 227 e 228-CPC, em caso de suspeita de ocultação. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Pedro Paulo Arantes
Gonçales Galhardo Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 1003847-43.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - WALTER JOSÉ PAES - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.04/10 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Anna
Dias de Melo, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da
publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante a indicação das cópias necessárias à expedição do Formal de
Partilha, mencionando somente o nº das folhas indispensáveis a instrução do formal de partilha, bem como o recolhimento da
taxa devida. Após, nos termos do Comunicado CG nº 638/2013, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1004873-76.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Alves de Souza - gilberto de souza
mercadante e outros - Vistos. À Defensoria Pública para nomear Curador Especial ao(a) citado(a) por edital. - ADV: LUIZA
MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1005346-62.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flávio Hernandez José - ALZIRA
HERNANDEZ JOSÉ e outros - Vistos. Intime-se o(a) inventariante na pessoa de seu/sua patrono(a), para, no prazo de
48:00(quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo. Na inércia, arquivem-se os autos aguardando provocação da parte
interessada, independente de nova intimação, informando à Fazenda Estadual através de e-mail. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO
DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1005863-67.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.D.C. e
outro - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) para no prazo de 5(cinco) dias, dar andamento ao presente feito, através
de seu procurador, sob pena de extinção do processo. Concedo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA
(OAB 318095/SP)
Processo 1007546-42.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CESIRA CONCEIÇÃO MOREIRA
PORTO - Vistos. Tome-se por termo nos autos a renúncia da Sra. Maria de Lourdes Soares Porto, que deverá comparecer em
cartório para lavratura do termos no período compreendido das 13:30 às 16:00 horas, podendo ser na pessoa do procurador,
diante da procuração juntada às fls. 135, que outorga poderes específicos para o ato. Int. - ADV: ADRIANO DORETTO ROCHA
(OAB 241876/SP)
Processo 1007548-12.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.O. e outros
- Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) para no prazo de 5(cinco) dias, dar andamento ao presente feito, através de seu
procurador, sob pena de extinção do processo. Concedo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º