Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1474
arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 0064606-51.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cats and Dogs Comunicação
Ltda - Maria Luisa Trevelino - Pedras Preciosas - - Maria Luisa Trevelino - Certifico e dou fé que o pedido de bloqueio dos
ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de
saldo, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para manifestação do requerente, em cinco dias. - ADV: LUIZ
GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 0064984-07.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Fredson Araujo Construções - - Antonio Fredson Araujo - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável,
ferramenta a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, Antonio Fredson Araujo Construções,
Antonio Fredson Araujo , portador do CPF.Nº 09.344.098/0001-79, 462.839.783-04, exclusivamente pelo sistema Bacenjud.
Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco
dias, sob pena de extinção. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada
pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro
pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. Servirá a presente de ofício. Int. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0064984-07.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Fredson Araujo Construções - - Antonio Fredson Araujo - Certifico e dou fé que a pesquisa on line de endereços, em
nome do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, foi efetivada com respostas positivas, conforme o detalhamento retro. Envio
os autos à imprensa para ciência e manifestação do requerente, em cinco dias. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0065085-10.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Reciplast Ferraz Industria e
Comercio Ltda. - Expedido mandado de levantamento de nº 346/2015, em favor da parte autora, conforme fls. 146. Providencie
a retirada do mesmo em até trinta dias. Decorridos sem manifestação, cancele-se o mandado expedido. - ADV: ARNALDO
JUVENAL NETO (OAB 96884/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0065333-88.2003.8.26.0002 (002.03.065333-0) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia
Brasileira de Petróleo Ipiranga - Carlos Alberto Araújo Martins e outro - Realizada consulta ao infojud. A(s) cópia(s) da(s)
declaração(ões) foi (ram) arquivada(s) em pasta própria: - pasta nº 08/2015 - sob nº 171/2015 Certifico mais, que decorridos
trinta dias, a mesma será incinerada, conforme Provimento 293/86, do Conselho Superior de Magistratura. - ADV: MARCOS
ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), KAREN FALLEIRO
VARGAS (OAB 231615/SP)
Processo 0065392-27.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco GMAC S/A - Oneci
Gonçalves da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo,
bem como em obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores
existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, Oneci Gonçalves da Silva, CPF 509.433.08372, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$101.022,17, nos
termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da
lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º,
do Código de Processo Civil, o qual começa a fluir da intimação desta decisão. Se não for apresentada impugnação, certifique
a serventia o decurso do prazo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente e intimando-o para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado
como quitação integral da dívida. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 615-A do CPC para fins de
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta
decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar
extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve
como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). A pesquisa de titularidade
de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0065392-27.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco GMAC S/A - Oneci
Gonçalves da Silva - Certifico e dou fé que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema
BACEN-JUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à
imprensa para manifestação do requerente, em cinco dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0066307-76.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Sérgio Buarque
de Holanda Ltda. - Douglas de Andrade Rodrigues Pereira - Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação ao executado
da quantia bloqueada. No mais, para a apreciação do pedido de gratuidade processual, traga o postulante declaração de IR
relativa ao último exercício, bem como comprovante de rendimentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV:
MIRELLA RIBEIRO JUVENAL (OAB 333109/SP), CAROLINA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 316094/SP), DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP)
Processo 0066390-26.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo de Almeida Silva
Pintadinho - Losango Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo
em ambos os efeitos o recurso de apelação de fls. 106 e ss, interposto pelo requerente. Vista à parte apelada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal competente, observadas as cautelas
rituais e com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0068210-98.2003.8.26.0002 (002.03.068210-1) - Procedimento Ordinário - Gisela Gomes Lemos e outro - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir
a este meio de impugnação que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão exarada, de sorte a não servir
como substitutivo do agravo, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decidido. Prossiga-se indo os autos
ao arquivo. I. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP),
PATRICIA VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 267247/SP), SÉRGIO RICARDO ALMEIDA DA SILVA (OAB 227727/SP)
Processo 0068637-80.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Catharina Edna Jorge ME - - Catharina Edna Jorge - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta
a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, Catharina Edna Jorge ME, Catharina Edna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º