Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
1203
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB
310207/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP)
Processo 0003626-05.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003626) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB
310207/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP)
Processo 0003628-72.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003628) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003629-57.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003629) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003630-42.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003630) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE
TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0003633-94.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003633) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003635-64.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003635) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003637-34.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003637) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003639-04.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003639) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003640-86.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003640) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003642-56.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003642) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003644-26.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003644) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0003645-11.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003645) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na
pendência de providência por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para
dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
FURQUIM (OAB 233481/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 3000412-81.2013.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na pendência de providência
por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para dar regular andamento ao
processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), RITA DE CASSIA
VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP)
Processo 3000413-66.2013.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na pendência de providência
por parte do exequente, o que não ocorreu até a presente data. Assim, intime-se o exequente, para dar regular andamento ao
processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), RITA DE CASSIA
VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP)
Processo 3000414-51.2013.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, além do prazo legal, na pendência de providência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º