Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
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recurso de apelo interposto pelo demandado será recebido unicamente em seu efeito devolutivo, segundo o disposto no artigo
58, inciso V, da Lei do Inquilinato. P.R.I.C. (Preparo R$ 106,25 + Porte remessa/retorno R$ 32,70 = R$ 138,95) - ADV: MARCOS
VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 0002552-37.2014.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - Claudinéia Aparecida Tavares - Vistos. Ainda que trate-se de execução do valor incontroverso,
o qual não é objeto de impugnação pelos presentes embargos, defiro a parte final do pedido de fls. 73/74. Aguarde-se decisão
nos autos principais acerca do pedido de expedição de ofício requisitório do valor de R$6.190,06. Oportunamente, encaminhemse ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002565-36.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Gumercindo
Mendes Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem
as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretendem provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, informando inclusive se as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção
de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002668-43.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Carlos Bengozi
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cite-se o requerido, com as cautelas legais. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002750-16.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002750) - Usucapião - Propriedade - Roque Guimaraes Dias - Diva de
Souza de Oliveira Lima e outros - Hilda Crispim ou Hilda Antonio - Urbano Crispim e s;m Hermínia - Esther Crispim da Costa ou
Esther Crispim Picole e s/m Genésio Felicio Picoli - Zulmira Leite, Benedito Leite, Anésia Leite, Duarte Leite, filhos de Ana Maria
de Oliveira e outro - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl. 398. Expeça-se certidão conforme requerido. 2. Manifeste-se o patrono
dos autores sobre a certidão de fls. 390/391, item “7”, parte final, em 10 dias. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES
(OAB 80427/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), FERNANDO
BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 337788/SP)
Processo 0002815-69.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - G R Moto Peças e Acessórios Ltda - ME - Giselly
de Oliveira Marsoli - “Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento”.
- ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002846-70.2006.8.26.0263 (processo principal 0000041-72.1991.8.26) (263.01.1991.000041/2) - Cumprimento
de sentença - Inventário e Partilha - Magno Rolim Pereira - Genes de Oliveira Pinto - Anna Marisa Rolim Gonaçalves - Luis
Antonio Gonçalves - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 1113/1121), tendo em vista penhora
no rosto dos autos do Inventário nº 264/91, de parte legítima do imóvel rural denominado Fazenda São Benedito, em Itaí/
SP (fl. 1051). Para o fim de apreciação das alegações aventadas pelas partes, entendo necessário a constatação, no imóvel
constrito, se a quota ideal efetivamente é explorada pelos impugnantes e sua família, garantindo-lhes sua subsistência; se é
usada como moradia, constituindo-se bem de família ou ainda se encontra arrendada para usina de cana-de-açúcar. Posto
isto, converto o julgamento em diligência, devendo a serventia expedir competente mandado de constatação, instruindo-o com
cópia da presente, bem como do auto de penhora de fl. 1051. Intime-se. - ADV: RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP),
LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), GILBERTO
ARCENIO BERNARDINO (OAB 89645/SP)
Processo 0002848-64.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002848) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lúcia Rita Ceará - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz da concordância expressa do credor com os cálculos
apresentados pelo INSS, defiro o pedido de fl. 136. Requisite-se o pagamento conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002860-15.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002860) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antenor Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos. Defiro o peido de fls. 190/191, devendo a serventia providenciar o necessário,
com urgência. Intime-se. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA
(OAB 172851/SP)
Processo 0002957-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002957) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Antonio Carlos Moura - Vistos. Defiro o pedido de fl.
67. Oficie-se conforme requerido, deixando o ofício à disposição do autor para retirada e encaminhamento ao destinatário ou
juntada de comprovante de pagamento da taxa de postagem. Prazo: 10 dias. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço
para pesquisa de endereço pelo sistema SIEL, que é gratuito. O resultado da pesquisa ficará à disposição do autor pelo prazo
de 15 dias. Se nada for requerido, conclusos para extinção do processo, sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003079-86.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Odete Maria da
Silva Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem
as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção
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