Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
2919
Processo 0004902-71.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Fonseca Calado Nunes - Daniela Fonseca Calado Nunes - CIVEL - Despacho - Penhora on line - ADV: DANIELA FONSECA
CALADO NUNES (OAB 140119/SP)
Processo 0004902-71.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Fonseca Calado Nunes - Daniela Fonseca Calado Nunes - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorridos, renove-se
a vista. - ADV: DANIELA FONSECA CALADO NUNES (OAB 140119/SP)
Processo 0004937-36.2011.8.26.0659 (659.01.2011.004937) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Armando
Duarte Brito - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Decorridos, renove-se a vista. - ADV: DANIELA PAULUCCI PAIXAO
PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP)
Processo 0005634-86.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nely Cristina Pinto Gonçalves
Morosi - Apresentar cálculo atualizado do débito para que possa ser expedido mandado de penhora. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA
MELLA (OAB 228595/SP)
Processo 0005640-93.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Junior Cezar Duarte Rosa - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. O acórdão foi bastante claro no
sentido de que a “Tarifa de Cadastro” e a “Tarifa de Avaliação do Bem” não fizeram parte da condenação, mas tão somente as
despesas com registro de contrato. Tal circunstância, aliás, já foi esclarecida na decisão de fls. 156. Sendo assim, determino a
remessa dos autos à Serventia para conferência e elaboração dos cálculos do valor devido, considerando-se como principal o
montante de R$ 55,66 (cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), em julho/2011, conforme constante de fls. 21. Após,
retornem os autos conclusos. Int. Vinhedo, 24 de abril de 2015. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), SAMANTA DOS SANTOS SILVA (OAB 313703/SP)
Processo 0006613-14.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonilton
Batista Torres - Vergílio de Santana - - Prefeitura Municipal de Vinhedo e outro - (Recurso do requerido Vergílio foi apresentado no
prazo legal, não apresentando o recolhimento do preparo, tendo em vista pedido de Justiça Gratuita).Inicialmente, para análise
do pedido de justiça gratuita, deverá o requerente providenciar a juntada, no prazo de 10 dias, das 03 últimas declarações de
imposto sobre a renda, certidão imobiliária da cidade onde reside e certidão do departamento de trânsito, a fim de se aquilatar
a propriedade de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. - ADV: ANDRE LUIS BENTO GUIMARAES (OAB 111920/
SP), KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP), MILENI DE ANDRADE PULGA (OAB 261743/SP), ARMEU
ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RODRIGO JOSE ACORSSI (OAB 283818/SP)
Processo 0006618-70.2013.8.26.0659 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - S.A.P. - Dr. Samuel - Autos
desarquivados para consulta em Cartório. - ADV: SAMUEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP)
Processo 0006973-46.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria Princepe - Magazine Luiza SA - Diante da petição retro, decreto a extinção do feito na forma do art. 794, inciso I, do C.P.C.
P.R.I., levante-se fls 54 e cumpra-se o item 30.2 do Provimento CSM 1679/09. (DR.DENILSON - RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO) - ADV: DENILSON IFANGER, LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0006979-87.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Cvc Brasil Operadora e Agência
de Viagens S.A. e outro - Os autos retornaram do Colégio Recursal. Manifeste-se o Autor. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0007171-20.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Futura Auto Som Vinhedo Ltda
Me - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereço realizada (fls. 76/77). - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/
SP)
Processo 0007237-63.2014.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni Aparecida
da Silva - Mandado de penhora devolvido negativo - relacionados bens que guarnecem a residência. - ADV: ILMA MARIA
MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP)
Processo 0007271-72.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Pedro Costa - Intimada a promover
os atos e diligências que lhe competiam, deixou a parte ativa de atender à ordem judicial abandonando a causa por mais de
30 dias. Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III do C.P.C. P.R.I.
restituam-se os documentos e cumpra-se o item 30.2 do Provimento CSM 1679/09. - ADV: VALDECIR DONIZETI DE SOUZA
(OAB 108913/SP)
Processo 0007272-57.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José Pedro Costa - Decorreu
o prazo de suspensão. Dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. - ADV: VALDECIR DONIZETI DE SOUZA (OAB 108913/
SP)
Processo 0007391-81.2014.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sky Brasil
Serviços Ltda - Dr.Danilo - mandado de levantamento pronto para retirada, mas a retirada pelo Dr. somente será permitida após
a apresentação de procuração e/ou substabelecimento com permissão. - ADV: DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS (OAB
307549/SP)
Processo 0007480-07.2014.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isaac Bueno de Miranda - Decorreu o
prazo de suspensão. Dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA
MATIUZO (OAB 162936/SP), PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP)
Processo 0007510-42.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arnaud Jean Marie
Henry Laurent Fraissignes - - Casa Nobre Mudanças Transportes Ltda Me - Ofício comunicando a designação de audiência
para oitiva de testemunha dia 07/05/2015 às 15 horas, na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto. - ADV:
KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/SP), ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP)
Processo 0007806-64.2014.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davide
Garufi - D Aluminio Industria de Artefatos de Aluminio Ltda - Vistos. DAVIDE GARUFI ofereceu, com fundamento nos artigos 48
e seguintes, da Lei 9.099/95, bem como no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls.
95/104, alegando omissão na sentença no que se refere à analise de um de seus pedidos. Os embargos foram interpostos no
prazo legal. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A sentença prolatada não padece de vício apontado. Vale esclarecer
ao embargante que o pedido de indenização por perdas e danos, que ensejou a interposição da medida ora analisada, foi
efetuado em caráter subsidiário. Tal ocorre quando o autor formula mais de um pedido, com a pretensão de que só um deles seja
acolhido. Isso porque, ao contrário do pedido alternativo, o autor manifesta sua preferência, podendo-se dizer que há um pedido
principal e um subsidiário, que só deverá ser examinado se o primeiro não puder ser acolhido. Disso decorre que se o juiz acolher
o principal, o autor não poderá recorrer, pois não terá sucumbido. Ora, pela redação do item “c”, do rol de pedidos da petição
inicial, é óbvio que o pleito pela condenação em perdas e danos foi efetuado em caráter subsidiário, valendo-se o embargante
da seguinte fórmula: “Por todo o exposto é a presente ação para pedir e requerer: (...) c) a procedência do pedido para tornar
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