Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M. e
outros - Tipo de local de destino: Assistente Social Especificação do local de destino: Assistente Social - ADV: GUIDO HENRIQUE
MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M.
e outros - Tipo de local de destino: Psicólogo(a) Especificação do local de destino: Psicólogo(a) - ADV: GUIDO HENRIQUE
MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M. e
outros - Vistos. Diante do parecer favorável do setor técnico e da concordância do Ministério Público, DEFIRO o desacolhimento
da jovem MANUELA CAROLINE GOMES e CONCEDO a guarda provisória a Sra Tatiane Elídia Alves do Prado Moraes, a fim
de iniciar o estágio de convivência, expeça-se COM URGÊNCIA ofício à entidade de acolhimento, bem como a competente
guia, se o caso. Expeça-se termo de guarda. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Escrivão Judicial II e ao Setor Técnico para
atualização da planilha. Realize-se nova avaliação em 60(sessenta) dias. Oficie-se ao Conselho Tutelar para que promova o
acompanhamento da adolescente face seu estado gestacional. Intime-se. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB
105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M.
e outros - Vistos. Diante do parecer favorável do setor técnico e da concordância do Ministério Público, DEFIRO a revogação
da guarda referente a adolescente Manuela Caroline Gomes às fl.237 e CONCEDO sua guarda provisória a Sra Patrícia Clara
de Souza, intime-a para comparecer em cartório para lavratura do Termo. Realize-se estudo social no prazo de 30(trinta) dias.
Intime-se. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M. e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 048.2015/001411-0 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI a sra. PATRÍCIA CLARA DE SOUZA do teor do presente, a qual,
após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci, ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M.
e outros - Assistente-ana Tipo de local de destino: Assistente Social Especificação do local de destino: Assistente Social - ADV:
GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M.
e outros - Diante do relatado pelo setor social e considerando o parecer ministerial retro, DEFIRO a revogação da guarda
da adolescente concedida às fl. 259 e CONCEDO sua guarda a sua antiga guardiã, Sra Sueli Ap. Magro, intimando-se para
comparecer em cartório para lavratura do Termo. Oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família, diante do
histórico de instabilidade e fugas da adolescente. Tornem os autos ao setor social em 60(sessenta) dias. Int.Dil. - ADV: GUIDO
HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 3005040-11.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.A.M.
e outros - Certifico e dou fé que a partir desta data este processo tramita sob a forma digital, devendo todas as petições serem
protocoladas eletronicamente. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2015
Processo 0001076-90.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.C.B. e outro - Ao Ministério
Público para manifestar-se sobre as petições juntadas às fl. 69/82. Sem prejuízo, devolva-se a indicação da defensora nomeada
às fl. 64/65, em razão de o adolescente MATEUS EXPEDITO ter constituído defensor. No mais, aguarde-se audiência. Int. Dil. ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
Processo 0001076-90.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.C.B. e outro - Processo
Físico n°:0001076-90.2015.8.26.0048 Classe - Assunto:Auto de Apreensão Em Flagrante - Roubo (art. 157) Autor:Justiça Pública
Infrator:MATEUS DE CAMPOS BUENO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaPaulo Henrique
Da Silva (24332) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 048.2015/001805-0 dirigi-me ao endereço em questão, onde cientifiquei e notifiquei pessoalmente a Sra. Patrícia, a
qual exarou nota de ciência no anverso do mandado, apósa leitura e entrega da contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. Atibaia, 02 de março de 2015. Número de Atos: 01 - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
Processo 0001076-90.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.C.B. e outro - CERTIDÃO
Processo Físico n°:0001076-90.2015.8.26.0048 Classe - Assunto:Auto de Apreensão Em Flagrante - Roubo (art. 157)
Autor:Justiça Pública Infrator:MATEUS DE CAMPOS BUENO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaPaulo Henrique Da Silva (24332) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 048.2015/001828-0 dirigi-me ao endereço em questão, onde intimei pessoalmente a testemunha
e sua genitora, os quais exararam nota de ciência no anverso do mandado, após a leitura e entrega da contrafé. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. Atibaia, 02 de março de 2015. Número de Atos: 01 - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
Processo 0001076-90.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.C.B. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2015/001801-8
dirigi-me à Fundação Casa e ali CIENTIFIQUEI e NOTIFIQUEI os adolescentes MATEUS EXPEDITO DO ESPIRITO SANTO
BUENO e MATEUS DE CAMPOS BUENO do teor do presente, os quais, após a leitura, exararam suas assinaturas e aceitaram
a contrafé e cópias da inicial que lhes ofereci, ficando de tudo cientes. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDSON RUSSANO
(OAB 68352/SP)
Processo 0001076-90.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.C.B. e outro - Certifico
e dou fé que a partir desta data este processo tramita sob a forma digital, devendo todas as petições serem protocoladas
eletronicamente. - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP)
3ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º